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12/05/2017 às 09:15, atualizado em 12/05/2017 às 09:51
Medida previne queimadas, mas demanda projeto técnico e capacidade de combate às chamas caso elas saiam do controle
Uma das formas de prevenir os incêndios florestais é fazer a queima controlada da área que circunda propriedades rurais e unidades de conservação. No entanto, a adoção do chamado aceiro negro exige cuidados e cumprimento de exigências.
O aceiro é uma faixa de terra de cerca de cinco metros de largura que impede a propagação das chamas em caso de incêndio. Ele pode ser feito por meio da queima controlada de uma pequena extensão de Cerrado ou por meio de roçagem — manual ou mecânica.
A queima controlada, na maioria dos casos, não é vantajosa em propriedades rurais. “As pessoas têm a falsa percepção de que o aceiro negro é mais fácil. Porém, a depender da direção dos ventos, as chamas fogem do controle e se tornam um incêndio florestal”, explica Airton Santos, analista de atividades de meio ambiente da Gerência de Emergência e Riscos Ambientais, do Instituto Brasília Ambiental (Ibram).
[Olho texto=”O aceiro negro só deve ser uma alternativa quando não houver a possibilidade de usar outras técnicas de retirada parcial da vegetação” assinatura=”” esquerda_direita_centro=”direita”]
Prejuízos agregados à atividade são a emissão de CO2 (gás carbônico) e fumaça, que podem afetar a qualidade do ar de comunidades e escolas nas proximidades da área. Assim, o aceiro negro só deve ser uma alternativa quando não houver a possibilidade de usar outras técnicas de retirada parcial da vegetação.
O aceiro negro só pode ser feito dentro dos limites da propriedade e com a autorização do Ibram. “Muitos querem fazer o aceiro da cerca para fora. Isso não pode ocorrer”, reforça Santos. Outro erro bastante comum é fazê-lo na faixa de domínio de rodovias, o que é restrito ao Departamento de Estradas de Rodagem.
Em relação às unidades de conservação do DF, a medida deve estar prevista no plano de manejo. É o caso do Parque Nacional de Brasília, que executa os aceiros anualmente.
Para permitir o emprego do fogo como medida de prevenção às queimadas no DF, o Ibram exige a apresentação dos seguintes documentos:
A propriedade também deve estar inscrita no Cadastro Ambiental Rural (CAR).
Além disso, o produtor rural só recebe a concessão caso comprove a capacidade de combater eventuais incêndios. Para tanto, ele deve listar os equipamentos, como abafadores, usados com essa finalidade.
A análise do requerimento pelo Ibram exige antecedência mínima de 30 dias. A autorização pode ser revogada se as condições climáticas, como umidade relativa do ar, ficarem desfavoráveis.
O Corpo de Bombeiros do DF tem de ser avisado da intenção de o agricultor produzir o aceiro negro. As exigências estão definidas na Instrução Normativa 208/2013 do Instituto Brasília Ambiental.
O emprego do fogo em área de Cerrado é vedado, salvo como aceiro, como recurso para produção e manejo em atividades agropastoris — a exemplo da colheita de cana ou da renovação de pasto — ou para fins de pesquisa. É o que prevê a Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012, conhecida como o Novo Código Florestal.
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Já Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, chamada de Lei de Crimes Ambientais, estabelece multa de R$ 1 mil por hectare ou porção de área irregularmente queimada. Se o fogo atingir unidades de conservação, a multa é aumentada em 50%.
A produção de aceiros — negros ou não —está prevista no Plano de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais, coordenado pela Secretaria do Meio Ambiente. Prevenir as chamas é também a primeira etapa da Operação Verde Vivo, lançada na quarta-feira (3).
Edição: Marina Mercante