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26/05/2017 às 18:34
Aprovada na Câmara dos Deputados, Medida Provisória nº 759 prevê chamamento público para sanar divergências antes de emitir a certidão
O governo de Brasília apertou ainda mais o cerco aos grileiros no Distrito Federal com a aprovação da Medida Provisória (MP) nº 759, de 22 de dezembro de 2016. O texto estabelece que, antes de expedir a certidão de regularização fundiária, o Executivo abra chamamento público para sanar quaisquer divergências.
Convocar a sociedade antes de o processo de regularização fundiária terminar dificulta a ação dos grileiros, que tentam barrá-la por meio de questionamentos judiciais após o título ser publicado — uma das artimanhas comumente usadas por eles na capital federal.
[Olho texto='”A MP (nº 759) vem ao encontro do anseio do governo, que é promover a regularização fundiária”‘ assinatura=”Sérgio Sampaio, chefe da Casa Civil” esquerda_direita_centro=”esquerda”]
Caso os problemas persistam, uma câmara de conciliação será criada no âmbito da Procuradoria-Geral do DF.
De acordo com o chefe da Casa Civil, Sérgio Sampaio, a MP nº 759 dá respaldo ao Executivo local na busca de deixar os territórios dentro da lei. “A MP vem ao encontro do anseio do governo, que é promover a regularização fundiária no Distrito Federal.”
O governo de Brasília participou das discussões na formulação da proposta, tanto no Congresso Nacional quanto em seminários fora do Parlamento. A matéria será encaminhada ao Senado na próxima semana.
Promover a regularização fundiária é um dos principais objetivos — e desafios — desta gestão. Por isso, Brasília foi a primeira unidade da Federação a regulamentar a MP.
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No início de maio, o governador de Brasília, Rodrigo Rollemberg, definiu regras para venda direta de lotes em condomínios. Isso facilitou o processo de entrega de certidões, iniciado pelo Trecho 1 do Setor Habitacional São Bartolomeu.
Para o secretário de Gestão do Território e Habitação, Thiago de Andrade, a regularização tem de considerar quatro fatores. “O governo de Brasília vê com bons olhos o processo de regularização que leve em conta o ordenamento territorial, o planejamento urbano, o zelo com o meio ambiente e o respeito ao licenciamento ambiental”, enumera.
Edição: Raquel Flores