24/11/2017 às 16:08, atualizado em 24/11/2017 às 17:36

Credores de precatórios do DF poderão fazer acordos com o governo

Expectativa é que medida acelere o pagamento. Decreto com novas regras foi publicado no Diário Oficial do DF desta sexta-feira (24)

Por Amanda Martimon, da Agência Brasília

Os credores que aguardam para receber precatórios do Distrito Federal — débitos do governo em face de condenações na Justiça — poderão fazer acordos para embolsá-los de forma mais rápida.

As regras para acordos diretos e a criação de uma Câmara de Conciliação de Precatórios estão no Decreto nº 38.642, de 2017, publicado no Diário Oficial do DF desta sexta-feira (24).

A câmara, composta exclusivamente por procuradores, será estabelecida na Procuradoria-Geral do DF (PGDF), que deverá criá-la e definir como funcionará por portaria.

Nos acordos, os valores poderão ter deságio — depreciação — de até 40%. A Câmara de Conciliação de Precatórios publicará editais com as regras de deságio e as condições para adesão.

Os interessados deverão se habilitar, seguindo a ordem cronológica da fila. Assim, os mais antigos terão prioridade, de acordo com a PGDF. Os editais serão divulgados no mínimo 15 dias antes da data da sessão conciliadora.

[Olho texto=”Para o governo, a agilidade para quitar as dívidas de precatórios é vantajosa porque, assim, são menores os juros e a correção monetária” assinatura=”” esquerda_direita_centro=”direita”]

“Mesmo quem não aderir inicialmente poderá aderir aos futuros editais, pois sempre será respeitada a prioridade dos credores na fila”, explica o procurador-chefe do Centro de Cálculos, Execuções e Cumprimento de Sentenças, Adamir de Amorim Fiel.

Ele destaca que, para o governo, além da economia com o deságio, a agilidade para quitar as dívidas de precatórios é vantajosa porque, assim, são menores os acréscimos de juros e correção monetária. “O credor receberá mais rápido e vai dispor de duas frentes para pagamento”, acrescenta.

Recursos para quitar precatórios são depositados em conta especial

Os recursos para quitar precatórios são, por lei, depositados em conta especial. Hoje 100% deles são usados para pagamento pela ordem cronológica da fila. Com as novas regras, 50% desses recursos serão destinados para os acordos diretos.

Mensalmente, o governo de Brasília deposita cerca de R$ 24 milhões na conta especial para pagamento de precatórios. O valor que o DF deve de precatórios é de R$ 2,280 bilhões. A quantia já chegou a R$ 3,8 bilhões, mas 40% desse total foi cedido em processos de compensação tributária.

Também deverão constar do edital o valor disponível para celebração dos acordos, os critérios de ordenamento das propostas, os critérios de desempate e os requisitos, o procedimento e o prazo de habilitação dos titulares dos créditos.

A cada três meses, o presidente da Câmara de Conciliação de Precatórios deverá solicitar ao presidente do Tribunal de Justiça do DF e Territórios o saldo disponível para os acordos diretos.

Os resultados dos acordos serão divulgados no Diário Oficial do DF e nos portais do governo e da Procuradoria-Geral do DF. Depois o tribunal terá de homologá-los e liberar as quantias a cada credor.

Edição: Marina Mercante