26/12/2017 às 13:00, atualizado em 26/12/2017 às 13:05

Débitos com o governo podem ser compensados com precatórios

Lei complementar publicada nesta terça (26) permite quitar passivos que estejam inscritos na dívida ativa até 25 de março de 2015

Por Da Agência Brasília

Pessoas físicas e jurídicas poderão compensar dívidas com o governo com precatórios vencidos do Distrito Federal, de autarquias e fundações. A sanção da Lei Complementar nº 938 foi publicada no Diário Oficial do DF desta terça-feira (26).

Segundo o texto, os precatórios (ordens judiciais para pagamento de débitos de órgãos públicos) não podem ser objeto de impugnação ou recurso judicial e devem ter titularidade atestada pela pessoa ou empresa que busca a compensação.

Os passivos a serem abatidos podem ser tributários ou não — como multas do Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal (Procon-DF) — e devem ter sido inscritos em dívida ativa até 25 de março de 2015.

A data corresponde à promulgação da Emenda Constitucional nº 94. Ela determina que os precatórios a cargo dos estados, do DF e de municípios pendentes até 25 de março de 2015 e aqueles a vencer até 31 de dezembro de 2020 podem ser pagos até 2020, dentro de regime especial.

Como fazer o pedido de compensação

O pedido de compensação deve ser encaminhado à Procuradoria-Geral do DF com a indicação do valor a ser compensado e do valor do precatório a compensar. O pagamento segue ordem cronológica, então o credor deve aguardar a vez na fila para solicitar a compensação.

Se o valor líquido compensável for superior ao débito a ser quitado, o saldo de precatório restante permanecerá disponível para o interessado.

Edição: Marina Mercante