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Abaixo listamos as Secretarias, Órgãos e Entidades vinculados ao Governo do Distrito Federal, para acessá-los clique na lista ou pesquise.
Na lista abaixo são listadas todas as Administrações Regionais que compõe o Distrito Federal, para acessá-los clique na lista ou pesquise.
09/01/2018 às 11:28, atualizado em 10/01/2018 às 17:46
Legislação brasileira impõe uma série de restrições administrativas para o período. Documento publicado nesta terça-feira (9) no Diário Oficial do DF visa orientar atuação dos agentes públicos locais
Com o objetivo de orientar os servidores do governo do Distrito Federal sobre as restrições administrativas estabelecidas pela legislação brasileira em período eleitoral, foi publicado no Diário Oficial do DF desta terça-feira (9) o Decreto nº 38.800.
A matéria trata das condutas não permitidas aos agentes públicos da administração direta e indireta do DF no ano das eleições.
Em coletiva de imprensa na manhã de hoje, no Salão Nobre do Palácio do Buriti, o texto foi apresentado a jornalistas pelo chefe da Casa Civil em exercício, Guilherme Abreu, pelo consultor jurídico da Governadoria, René Rocha Filho, e pelo consultor jurídico adjunto, Leandro Zannoni.
“O governo está preocupado com o fiel cumprimento das normas que regem o processo eleitoral, com a finalidade de manter a transparência, a lisura e a equidade do processo”, destacou Abreu. De acordo com ele, o decreto é uma compilação das principais regras relacionadas à questão.
Para René Rocha Filho, a publicação vem para orientar os servidores. “O decreto não cria regra, mas explicita as que já estão na lei eleitoral e em outras leis específicas, para que todos os agentes políticos e públicos do Distrito Federal, sejam eles candidatos ou não, as observem fielmente para que o processo eleitoral ocorra dentro da mais estrita legalidade e regularidade.”
De acordo com o texto, os agentes públicos não podem, por exemplo:
Aos candidatos, é proibido comparecer a inaugurações de obras públicas a partir de 7 de julho.
Até 31 de dezembro, não é permitida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios. Há exceção para casos de calamidade pública ou estado de emergência e programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior.
Além disso, os programas sociais não podem ser executados por entidade vinculada a algum candidato.
No período de 7 de julho até a posse dos eleitos, é vedado aos agentes públicos nomear, contratar, demitir sem justa causa, suprimir, readaptar vantagens, dificultar ou impedir o exercício funcional. Também não é permitido remover, transferir ou exonerar servidor público.
As ressalvas são para os seguintes casos:
De acordo com o decreto publicado nesta terça-feira, a partir de 7 de julho, fica proibida a contratação de shows artísticos para a inauguração de obras e prestação de serviços.
Não é permitida também a fixação e distribuição de propaganda eleitoral de candidatos, partidos ou coligações nos veículos do sistema de transporte público individual e coletivo de pessoas.
[Olho texto=”Em caso de dúvidas em relação ao ano eleitoral, os órgãos e entidades devem consultar a Procuradoria-Geral do DF” assinatura=”” esquerda_direita_centro=”esquerda”]
Não sofrem restrições no período eleitoral os contratos e ajustes para serviços, bens e obras, inclusive por dispensa ou inexigibilidade de licitação.
No entanto, nos últimos dois quadrimestres do mandato, o Estado não pode fazer compromisso financeiro sem que haja verba para quitar integralmente a dívida no mandato.
A coordenação e a execução da política de comunicação dos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta ficam a cargo da Secretaria de Comunicação. Trata-se de uma inovação em relação à legislação anterior, de acordo com o consultor jurídico adjunto, Leandro Zannoni.
[Olho texto=”A publicidade deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social” assinatura=”” esquerda_direita_centro=”direita”]
Ainda segundo o decreto, não é permitida a divulgação de publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos e entidades em qualquer meio de comunicação, de 7 de julho de 2018 até as eleições.
A publicidade deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, e não pode ter nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridade ou servidor público.
Em caso de dúvidas em relação ao ano eleitoral, os órgãos e entidades devem consultar a Procuradoria-Geral do DF.
Edição: Paula Oliveira