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Abaixo listamos as Secretarias, Órgãos e Entidades vinculados ao Governo do Distrito Federal, para acessá-los clique na lista ou pesquise.
Na lista abaixo são listadas todas as Administrações Regionais que compõe o Distrito Federal, para acessá-los clique na lista ou pesquise.
22/07/2019 às 10:22, atualizado em 22/07/2019 às 10:23
Quem se interessar em receber antecipadamente os valores tem até sexta-feira (26) para aderir. Acordos são firmados com deságio de 40%
O Governo do Distrito Federal (GDF) continua firmando acordos diretos de pagamento de precatórios até a próxima sexta-feira (26). Desde 17 de junho, a Procuradoria-Geral do DF está trabalhando nessas conciliações e já recebeu mais de 3 mil propostas de acordo. A procura é tanta que a Secretaria de Fazenda, Orçamento, Planejamento e Gestão (SEFP) aumentou os repasses para quitação das dívidas: passou de R$ 120 milhões, autorizados no início da campanha, para R$ 184,1 milhões.
Podem participar titulares de precatórios emitidos até 31/12/2016, desde que não tenham sido cedidos nem utilizados para compensação tributária. O pagamento do crédito será feito até o fim do ano, com deságio de 40%.
Todas as informações sobre como aderir ao acordo direto estão no site da Procuradoria-Geral do DF (PGDF). A página também permite ao usuário conhecer o valor histórico do crédito, que ainda será atualizado, com incidência de juros e correção monetária, antes da aplicação do deságio de 40%.
Acordo direto
O edital com a prorrogação do segundo chamamento de interessados para celebração de Acordo Direto de Pagamento de Precatórios foi publicado no suplemento do Diário Oficial do DF (DODF) de quarta-feira (17). O edital foi lançado pela Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF), por meio da Câmara de Mediação e Conciliação (Camec).
Trata-se de modalidade especial em que, uma vez obedecidos os requisitos do regime, o credor é excepcionado da lista cronológica e recebe seu pagamento de forma antecipada, mediante deságio de 40%.
Podem aderir ao acordo direto os titulares de precatórios expedidos no Distrito Federal ou em qualquer uma de suas autarquias ou fundações. Também é exigido que os precatórios não tenham sido cedidos, total ou parcialmente, nem oferecidos em processo de compensação tributária.
Para requerer o pagamento antecipado, basta reunir a documentação exigida e apresentar a proposta de acordo direto de forma eletrônica, por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI). O processo também pode ser encaminhado presencialmente, em uma das agências de atendimento da Receita do DF credenciadas, após preenchimento e impressão de formulário disponível no site da Procuradoria Geral do Distrito Federal (www.pg.df.gov.br).
Serviço
Agências da Receita do DF
Asa Norte: SEPN 513, Bloco D Loja 38
Gama: Quadra 01, Área Especial, Setor Central
Planaltina: Setor de Hotéis e Diversões – SHD, Bloco C
Taguatinga: CNA 03, Área Especial, Praça Santos Dumont (antiga praça do DI)
Horário de atendimento: dias úteis, das 12h30 às 18h30