11/06/2020 às 12:35, atualizado em 11/06/2020 às 21:31

Força-tarefa interditou 37 comércios no DF

Coordenada pelo DF Legal, ação percorreu Ceilândia, Sol Nascente/Pôr do Sol e Estrutural durante três dias

Por Flávio Botelho e Ian Ferraz, da Agência Brasília | Edição: Chico Neto

Nos três dias de fiscalização do cumprimento do Decreto nº 40.872, que suspendeu os serviços não essenciais em Ceilândia, Sol Nascente/Pôr do Sol e Estrutural de segunda (8) até quarta-feira (10), uma força-tarefa do GDF interditou 37 estabelecimentos comerciais e notificou outros sete por não cumprimento das determinações.

A medida foi adotada para verificar o cumprimento das normas e manter o DF seguro e firme no combate ao novo coronavírus (Covid-19).Ao todo, a ação contemplou 9.067 lojas e distribuiu 17,6 mil máscaras para os moradores.

[Numeralha titulo_grande=”17,6 mil” texto=”Número de máscaras distribuídas durante a ação” esquerda_direita_centro=”centro”]

As equipes atuaram nas ruas das três regiões administrativas (RAs) das 8h às 18h, fiscalizando o comércio e abordando pessoas que estivessem descumprindo a legislação. Participaram do trabalho servidores do DF Legal, polícias Militar e Civil, Vigilância Sanitária, Corpo de Bombeiros, Detran, administrações regionais e Procon, entre outros órgãos.

“É um momento extraordinário, e temos tentado levar o conhecimento da legislação a todos, com um trabalho constante em todo o DF”, destaca o secretário do DF Legal, Gutemberg Tosatte. “Com uma premissa orientativa, queremos que o cidadão entenda a gravidade da doença. Mais importante que cumprir é lembrar que está ajudando a salvar vidas.”

Receptividade

Segundo Tosatte, moradores e empresários de Ceilândia, Sol Nascente/Pôr do Sol e Estrutural receberam bem as equipes e acataram as determinações. Paralelamente à fiscalização do comércio, a conscientização foi um dos pilares da ação. De acordo com o DF Legal, nenhum auto precisou ser expedido por não uso de máscaras durante os três dias em que a força-tarefa esteve presente nas RAs.

“Caso o pedestre não possua o equipamento de proteção individual [EPI], nós fornecemos”, explica o subsecretário de Operações Integradas da Secretaria de Segurança Pública (SSP), coronel Cristiano de Oliveira Souza. “O auto de infração só é aplicado se o cidadão, ainda assim, se recusar a usar. Obviamente houve ações que desagradam, mas no geral obtivemos êxito. O clima de resistência existiu em alguns momentos, mas não gerou grandes problemas.”

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