04/10/2022 às 15:47

Cobrança do ICMS na conta de luz sofre redução

Tarifas e encargos que faziam parte da formação de preço e integravam a base de incidência do imposto não serão mais repassados aos consumidores

Por Agência Brasília* | Edição: Renata Lu


Brasília, 29 de agosto de 2022 –
O Governo do Distrito Federal (GDF) retirou da incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica (TUSD), a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica (TUST) e os encargos setoriais. As modificações podem tornar os valores das contas de luz mais baratas para os consumidores do Distrito Federal.

[Olho texto=”Com a redução do campo de incidência, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) será cobrado apenas sobre o consumo de energia de cada imóvel” assinatura=”” esquerda_direita_centro=”direita”]

As tarifas e os encargos eram repassados aos consumidores como custos de formação de preço e integravam a base de incidência do ICMS. Com a isenção, a base de cálculo do ICMS incidente na conta de luz não abrangerá mais esses custos.

Assim, uma conta com R$ 100 reais de consumo, por exemplo, que inclui R$ 5 de TUST e R$ 5 de TUSD, além de R$ 5 de encargos, teria a cobrança do ICMS apenas acima dos R$ 85,00 restantes. O ICMS agora é cobrado sobre a conta sem a inclusão dessas tarifas/encargos na base de cálculo do imposto.

A medida incorpora a inovação legislativa gerada pela Lei Complementar Nº 194/2022, que alterou o Art. 3º da Lei nº 87/1996, conhecida como Lei Kandir. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal da quinta-feira (25), no Decreto nº 43.699/2022, e já está em vigor.

A Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica (TUSD) é a parte da conta de energia referente ao uso dos sistemas que levam a eletricidade até os imóveis. Já a TUST é referente à transmissão dessa energia.

Com a redução do campo de incidência, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) não será cobrado sobre essas taxas, mas apenas sobre o consumo de energia de cada imóvel.

*Com informações da Secretaria de Economia do DF