08/02/2023 às 23:45, atualizado em 09/02/2023 às 12:54

PAI/DF vai facilitar acolhimento e adaptação de novos servidores públicos

Decreto instituindo o Programa Ambientação e Integração do Distrito Federal foi assinado nesta quarta (8) pela governadora em exercício Celina Leão

Por Catarina Loiola, da Agência Brasília | Edição: Saulo Moreno

A governadora em exercício Celina Leão assinou, nesta quarta-feira (8), o decreto que institui o Programa Ambientação e Integração do Distrito Federal (PAI/DF). O objetivo é facilitar a adaptação dos servidores que ingressarem no serviço público na administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.

[Olho texto=”Será disponibilizado um Manual do Servidor, em formato digital, para facilitar o acesso ao conhecimento relacionado às normas técnicas, ambiente de trabalho, integração e cooperação” assinatura=”” esquerda_direita_centro=”esquerda”]

O programa está fundamentado no eixo Gestão Estratégica com Pessoas, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas e no eixo Capacitação, da Escola de Governo (Egov), ambas da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Administração.

Com o PAI/DF, espera-se estimular nos servidores o sentimento de pertencimento e a criação de vínculos ao novo ambiente e promover um espaço que contribua para o desenvolvimento das habilidades interpessoais. Também pretende-se apresentar aos novos servidores o ambiente laboral e as estruturas organizacionais e de pessoal do órgão onde entrará em exercício, para que compreenda o processo comunicativo.

E, ainda, é proposta a divulgação das políticas da gestão de pessoas, capacitação, direitos e deveres, legislações e demais assuntos pertinentes ao ingresso no serviço público, a fim de amenizar as tensões e ansiedades existentes ao ingressar no serviço público.

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Também será disponibilizado um “Manual do Servidor”, em formato digital, para facilitar o acesso ao conhecimento relacionado às normas técnicas, ambiente de trabalho, integração e cooperação.

Todas estas iniciativas são estipuladas pelo decreto, que passa a valer a partir da publicação no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF).