11/11/2023 às 11:58

Mais de 200 faixas irregulares são recolhidas por dia no Distrito Federal

Instalação dos materiais de publicidade em área pública é vedada pela legislação; infrator pode ser multado em até R$ 2.199

Por Victor Fuzeira, da Agência Brasília | Edição: Igor Silveira

Além da poluição visual, as faixas de propaganda irregular espalhadas pelas ruas do Distrito Federal acarretam em prejuízos ambientais. Isso porque, com as chuvas, os materiais podem parar nas redes de drenagem, causando o entupimento de bocas de lobo e impedindo o escoamento adequado das águas pluviais. Não à toa, a Secretaria de Proteção da Ordem Urbanística (DF Legal) tem intensificado as fiscalizações para tirar os equipamentos de circulação.

A legislação define que qualquer meio de propaganda fixo em vias ou logradouros públicos sem autorização da respectiva administração regional está irregular | Fotos: Arquivo/Agência Brasília

De janeiro a outubro deste ano, os servidores da DF Legal recolheram 64.038 faixas das ruas da capital federal – uma média de 210 apreendidas por dia. Houve uma redução significativa em relação ao mesmo no ano passado, quando, na ocasião, foram registradas 77.316 ocorrências. Em todo 2022, a pasta apreendeu 86.581 faixas clandestinas.

Os números mostram que, em função do aumento da fiscalização, a prática tem diminuído no DF. “O nosso trabalho não diminuiu. Tanto nos 10 primeiros meses do ano passado quanto em 2023, a DF Legal realizou mais de 3 mil vistorias para remoção de faixas”, enfatiza Edmilson Cruz, subsecretário de Fiscalização de Resíduos Sólidos da DF Legal.

“Ocorre que o nosso trabalho tem surtido efeito e essa redução de 17% no número de meios de propaganda recolhidos se dá pela diminuição deles nas ruas. O tempo dessas faixas nas ruas tem sido menor e, com o gasto constante na substituição das faixas, tem deixado de ser vantajoso para, principalmente, os corretores”, prossegue.

Além do recolhimento da faixa, o infrator pode receber multa, cujo valor varia de R$ 733 a R$ 2.199, a depender do tamanho e local onde está colocada

Multa e apreensão

A prática é vedada pelas leis nº 3.035/2002 e 3.036/2002. A legislação define que qualquer meio de propaganda fixo em vias ou logradouros públicos sem autorização da respectiva administração regional está irregular. Além do recolhimento da faixa, o infrator pode receber multa, cujo valor varia de R$ 733 a R$ 2.199, a depender do tamanho e local onde está colocada.

“Nós temos uma programação fiscal em que realizamos rondas em várias cidades do DF todos os dias fazendo o recolhimento dessas faixas. A população é uma grande aliada nossa para a identificação de pontos críticos”, destaca o subsecretário da DF Legal.

As faixas apreendidas são levadas ao depósito da DF Legal e, posteriormente, encaminhadas ao Serviço de Limpeza Urbana (SLU), responsável por dar a destinação adequada aos materiais.

Viu alguém colocando uma faixa de propaganda sem autorização? Denuncie a prática por meio do telefone 162, pelo site Participa DF ou diretamente na sede da DF Legal, localizada no Setor de Indústria e Abastecimento (SIA), Trecho 3.