Estágio Supervisionado Não Obrigatório
1. NORMAS E ORIENTAÇÕES
1.1. Fundamentação Legal
O Estágio Não Obrigatório na FJZB rege-se, principalmente, pelos seguintes normativos:
● Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008.
● Lei Distrital nº 3.769, de 27 de janeiro de 2006.
● Decreto Distrital nº 43.182, de 04 de abril de 2022.
● Manual do Programa de Estágio da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal
1.2. Conceito
O Estágio Não Obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória, sendo o seu ingresso realizado por processo seletivo público. O estágio oferece benefícios significativos para os estudantes, que incluem desde o aprimoramento das habilidades profissionais, como comunicação, até a aquisição de experiência prática e o desenvolvimento de capacidades essenciais para o ambiente profissional, tais como trabalho em equipe e resolução de conflitos. É um Programa de Estágio da Secretaria de Economia (Seec) regulamentado pelas legislações específicas e um contrato corporativo que viabiliza a contratação de um agente de integração, responsável por sua operacionalização em diversos órgãos do GDF.
1.3. Natureza do Estágio
● O estágio não obrigatório não gera vínculo empregatício de qualquer natureza.
● Será paga mensalmente a Bolsa-Estágio ao estudante em estágio não obrigatório à conta de recursos orçamentários previamente alocados para essa finalidade e à vista da frequência do estagiário.
● Os valores da bolsa-auxílio e do auxílio-transporte são definidos pelo governador do Distrito Federal, por meio de ato próprio, observadas as disponibilidades orçamentárias e financeiras existentes.
● A carga horária (jornada) prevista no Termo de Compromisso de Estágio firmado, que não ultrapassará 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, a ser cumprida nos dias de funcionamento do órgão.
● Período (duração) do estágio não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário com deficiência.
1.4. Processo de Seleção
O Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal e o Agente de Integração Super Estágios, nos termos da Lei nº 11.788 de 25 de setembro de 2008, conduz a realização de Processo Seletivo Simplificado de Estágio remunerado para estudantes do Nível Médio, Técnico e Superior.
1.5. Inscrições
As inscrições são abertas anualmente e realizadas exclusivamente pela internet, por meio da plataforma da Super Estágios, disponível em: https://www.superestagios.com.br/index/processoSeletivo.
1.6. Convocação para preenchimento da vaga
Obedecendo à lista de classificação definitiva e a oferta e a projeção de vagas que são disponibilizadas pela Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal - SEEC, os aprovados são convocados(as) em lote, por e-mail. São utilizados para convocação o e-mail e os telefones registrados pelos(as) candidatos(as) no momento da inscrição. Os candidatos são contratados conforme ordem de classificação, Região Administrativa e perfil da vaga (curso, turno de estágio escolhido). Para mais informações, acesse: https://www.superestagios.com.br/index/processoSeletivo.
1.7. Saúde ocupacional e vacinação obrigatória
O(A) Estagiário(a) compromete-se a manter seu ciclo vacinal devidamente atualizado durante toda a vigência do estágio, como condição indispensável para o ingresso e permanência nas dependências da Fundação Jardim Zoológico de Brasília – FJZB (CONCEDENTE), devendo apresentar, no ato da assinatura deste instrumento e sempre que solicitado, a respectiva Carteira de Vacinação que comprove a imunização contra:
I. Raiva (Esquema Pré-Exposição): Devido ao risco inerente de contato com animais silvestres e potenciais transmissores;
II. Tétano (Dupla Adulta - dT): Em razão do manuseio de ferramentas, materiais orgânicos e solo;
III. Febre Amarela: Dada a natureza do ambiente de trabalho e o risco de exposição em áreas de mata ou adjacências.
A não apresentação dos comprovantes de vacinação ou a recusa em manter o esquema vacinal atualizado impedirá o início das atividades de estágio ou ensejará a rescisão imediata do Termo de Compromisso por justa causa.
O(A) Estagiário(a) declara estar ciente dos riscos biológicos associados às atividades em ambiente zoológico, isentando a CONCEDENTE de responsabilidades em caso de negligência quanto ao cumprimento das normas de imunização aqui estabelecidas.
1.8. Informações adicionais são publicadas diretamente no site do Agente de Integração Super Estágios, no seguinte link: https://www.superestagios.com.br/index/