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Ônibus do DF vão circular com tabela de dia útil nas eleições

Esta matéria foi produzida durante o período de defeso eleitoral (de 4 de julho de 2026 a 25 de outubro de 2026) e, em cumprimento à Lei nº 9.504/1997, está sendo publicada depois da vedação expirada. Os ônibus do transporte público coletivo do Distrito Federal vão operar com a tabela de horários praticada em dias úteis nos dois domingos de votação das Eleições Gerais 2026. A determinação vale para o primeiro turno, no dia 4 de outubro, e também para 25 de outubro, caso haja disputa em segundo turno. A autorização da Secretaria de Transporte e Mobilidade (Semob-DF) atende à solicitação do Tribunal Regional Eleitoral do DF (TRE-DF), com base no art. 23 da Resolução TSE nº 23.751/2026. Pela norma, nos dias de votação deve ser garantida a oferta no transporte público com frequência compatível àquela praticada nos dias úteis. A exceção fica por conta das linhas que atendem à Esplanada dos Ministérios, ao Setor de Indústria e Abastecimento (SIA) e ao Setor de Armazenagem e Abastecimento Norte (SAAN). Esses trechos seguem a programação de domingo (4/10). As operadoras do transporte público coletivo do DF deverão adotar as providências necessárias ao cumprimento da programação estabelecida, de forma a garantir a adequada oferta dos serviços à população nos dias de votação. Sem cobrança de tarifa Arte: Semob-DF Como as eleições serão realizadas no domingo, tanto no primeiro quanto no segundo turnos, a população poderá se deslocar sem pagar a passagem. Aos domingos e feriados, o sistema de transporte público do DF (ônibus e metrô) opera de acordo com o Vai de Graça, sem cobrança de tarifa à população.   *Com informações da Semob-DF

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Lançado aviso de licitação para contratar empresa que inspecionará a estrutura da Ponte JK

Esta matéria foi produzida durante o período de defeso eleitoral (de 4 de julho de 2026 a 25 de outubro de 2026) e, em cumprimento à Lei nº 9.504/1997, está sendo publicada depois da vedação expirada. A Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap) publicou, na edição desta quarta-feira (30) do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), o aviso de licitação para contratação de empresa especializada que executará as inspeções e os ensaios estruturais na Ponte JK, com diagnóstico técnico e elaboração de plano de manutenção. A licitação está marcada para 23 de outubro, às 9h. A contratação, com valor estimado de R$ 1.624.894,61, é diferente do serviço de pintura atualmente em execução. Enquanto a pintura consiste em uma intervenção de manutenção, a nova contratação terá caráter exclusivamente técnico e diagnóstico, sem execução de obra na estrutura. A partir dos resultados, será possível identificar a eventual necessidade de novas intervenções de manutenção e definir quais serviços deverão ser realizados.  Empresa contratada vai elaborar relatório com os resultados das inspeções e ensaios, além da indicação de eventuais intervenções de manutenção identificadas como necessárias | Foto: Divulgação De acordo com o diretor de Planejamento e Projetos da Novacap, Carlos Alberto Spies, as inspeções e os ensaios contemplarão os estais (cabos de alta resistência) e suas ancoragens, o Sistema de Atenuação de Tensões (SAT), os aparelhos de apoio, pilares e blocos de fundação. “Os trabalhos incluem avaliações visuais e instrumentais, medições, mapeamento de fissuras e ensaios específicos destinados a verificar as condições dos diferentes componentes estruturais”, explicou. Ao final dos serviços, será elaborado relatório técnico com os resultados das inspeções e ensaios e a indicação de eventuais intervenções de manutenção identificadas como necessárias. A fiscalização dos trabalhos ficará a cargo da equipe da Divisão de Estrutura Predial e Especiais da Novacap. Paralelamente, segue em andamento o serviço de pintura da Ponte JK. A execução ocorre por etapas, razão pela qual alguns trechos podem apresentar aspectos distintos durante o andamento dos trabalhos.  *Com informações da Novacap  

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Regras de uso e ocupação do solo em Taguatinga, SIA e Jardim Botânico são atualizadas

Esta matéria foi produzida durante o período de defeso eleitoral (de 4 de julho de 2026 a 25 de outubro de 2026) e, em cumprimento à Lei nº 9.504/1997, está sendo publicada depois da vedação expirada. Três leis complementares publicadas no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) dessa terça-feira (29/9) revisam as regras de uso e ocupação do solo em Taguatinga, no Setor de Indústria e Abastecimento (SIA) e no Jardim Botânico. As Leis Complementares nº 1.072, 1.073 e 1.074, de 28 de setembro de 2026, promovem ajustes na Lei de Uso e Ocupação do Solo (Luos), com alterações nos mapas e parâmetros urbanísticos de cada região. As medidas também estabelecem um período de transição de um ano, contado a partir da publicação das leis, para que proprietários ou titulares do direito de construir afetados pelas mudanças possam optar pelos usos e parâmetros que estavam vigentes anteriormente. Taguatinga terá atualização da classificação de 1.476 lotes A Lei Complementar nº 1.072/2026 substitui o mapa de uso do solo e o quadro de parâmetros de ocupação de Taguatinga. A revisão alcança 1.476 lotes, dos quais 1.466 terão alteração na Unidade de Uso e Ocupação do Solo (UOS), classificação que define as atividades permitidas em cada área. Entre as mudanças estão a criação de novas categorias de uso e de parâmetros específicos para o Setor Primavera. Na região sul, alguns lotes terão a classificação modificada, ampliando as possibilidades de atividades comerciais, de serviços e institucionais. A Lei Complementar nº 1.072/2026 substitui o mapa de uso do solo e o quadro de parâmetros de ocupação de Taguatinga | Foto: Divulgação/Seduh-DF Na região norte, a revisão inclui parques urbanos na legislação e modifica a classificação de lotes próximos às quadras QNA e QND. Também são atualizados parâmetros urbanísticos em áreas como o Centro Administrativo, a Zona Industrial e o Setor L Norte. As alterações seguem os critérios e a metodologia previstos na própria Luos e estão alinhadas às diretrizes do Plano Diretor de Ordenamento Territorial (Pdot), instituído pela Lei Complementar nº 1.065, de 23 de fevereiro de 2026. Jardim Botânico incorpora 30 projetos urbanísticos Já a Lei Complementar nº 1.074/2026 substitui o mapa de uso do solo e o quadro de parâmetros de ocupação referentes ao Jardim Botânico. A revisão incorpora à Luos 30 projetos urbanísticos já registrados em cartório, mas que ainda não estavam contemplados na legislação. Também foram corrigidos erros materiais identificados na legislação atual, incluindo classificações de lotes e informações cartográficas que não correspondiam aos projetos urbanísticos registrados. SIA passa a contar com ajustes em diferentes setores No SIA, a Lei Complementar nº 1.073/2026 revisa o mapa e os parâmetros de ocupação do solo em diferentes áreas. No Setor de Oficinas Norte, alguns lotes poderão ter uso residencial nos pavimentos superiores, além das atividades comerciais, de serviços, institucionais e industriais. O térreo continuará destinado ao uso não residencial. No Setor de Abastecimento Norte, determinados lotes terão a categoria atualizada, sem alteração dos usos permitidos, que permanecem comercial, de serviços, institucional e industrial. Já no Trecho 1, ficam previstos usos comercial, de serviços, institucional e industrial, além de equipamentos públicos. No Setor de Áreas Isoladas Sudoeste, a categoria de determinados lotes também será ajustada, mantendo-se os usos comercial, de serviços, institucional e industrial. Com a publicação das três leis complementares, as alterações passam a integrar a Lei de Uso e Ocupação do Solo do Distrito Federal. *Com informações da Secretaria de Desenvolvimento de Urbano e Habitação do Distrito Federal (Seduh-DF)

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Adiada audiência pública sobre alteração do PPCub

Esta matéria foi produzida durante o período de defeso eleitoral (de 4 de julho de 2026 a 25 de outubro de 2026) e, em cumprimento à Lei nº 9.504/1997, está sendo publicada depois da vedação expirada. A Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal (Seduh) remarcou para 16 de novembro a audiência pública sobre a proposta de alteração do Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília (PPCub). A mudança foi publicada nesta quarta-feira (30/9) no Diário Oficial do Distrito Federal. A nova data atende à recomendação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e considera o período eleitoral. Ficam mantidas as demais disposições do Aviso de Convocação publicado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) nº 160, de 28 de agosto de 2026, e republicado no DODF nº 171, de 15 de setembro de 2026, inclusive quanto ao objeto, ao regulamento, aos procedimentos de participação e às demais condições estabelecidas. Mais informações sobre o processo de alteração estão disponíveis no site do PPCub e na página de audiências públicas da Seduh.   Serviço Audiência pública sobre alteração do PPCub Data: 16 de novembro (segunda-feira) Horário: 19h (horário de Brasília) Formato: híbrido Presencial: auditório da Seduh, 18º andar do Edifício Number One, SCN Quadra 1, Bloco A, Asa Norte, Brasília-DF Virtual: por meio de plataforma eletrônica a ser divulgada pela Seduh *Com informações da Seduh-DF

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Plano Anual de Compras e Contratações

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PREGÃO ELETRÔNICO SRP nº. 21/2026

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Funcionalismo: GDF define regras para recessos do fim do ano

Esta matéria foi produzida durante o período de defeso eleitoral (de 4 de julho de 2026 a 25 de outubro de 2026) e, em cumprimento à Lei nº 9.504/1997, está sendo publicada depois da vedação expirada.   O Governo do Distrito Federal publicou a Portaria nº 718 no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta quarta-feira (30/9) definindo as regras para usufruto e compensação do recesso de fim de ano dos servidores da administração pública direta, autárquica e fundacional. O período para comemoração das festas de final de ano (Natal e Ano Novo) será de 21 a 25 de dezembro de 2026 e de 28 de dezembro de 2026 a 1º de janeiro de 2027, respectivamente. Segundo gestores da Secretaria de Economia (Seec-DF), os servidores devem se revezar nos dois períodos comemorativos estabelecidos, preservando-se a prestação dos serviços, em especial o atendimento ao público. O recesso, por sua vez, conforme a portaria, deve ser compensado seguindo as normas legais sobre o assunto até 31 de maio de 2027. Porém, a compensação já pode ser feita a partir da publicação desta portaria. As autoridades máximas dos órgãos que prestam serviços essenciais, bem como daqueles que adotam escalas ininterruptas de revezamento ou de plantão, ficam autorizadas a regulamentar o recesso da forma que melhor atenda à necessidade do serviço.   *Com informações da Seec-DF

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