?A Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) dá início, nesta quarta-feira (1º), à 12ª Rodada de Acordo Direto para pagamento de precatórios comuns e alimentares expedidos pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT-10) da 10ª Região, em face do Distrito Federal ou de qualquer de seus entes da Administração Indireta, incluído nesta a Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (Metrô-DF) e a Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb), por força da ADPF 524/2018 e ADPF 890/2021, constantes da lista cronológica de pagamento. O prazo para participar vai até 30 de novembro.
[Olho texto=”Celebrado o acordo, o credor recebe o pagamento de forma antecipada, mediante deságio de 40% sobre o valor atualizado. Imposto de Renda e Seguridade Social, quando incidentes, serão deduzidos do valor final” assinatura=”” esquerda_direita_centro=”esquerda”]
A medida tem o objetivo de permitir aos titulares de precatórios que recebam seus créditos antecipadamente, mediante um deságio de 40% sobre o valor atualizado. Para esta nova etapa, o Distrito Federal prevê um total de R$ 50 milhões em pagamentos.
Quem pode participar?
Podem aderir ao acordo os credores titulares originários e sucessores (em decorrência de óbito dos originários), e os advogados titulares de precatórios referentes a honorários de sucumbência ou honorários contratuais. A nova rodada contempla exclusivamente os precatórios decorrentes de processos do TRT – 10ª Região, que tenham sido expedidos até 2 de abril de 2023.
Os títulos não podem ter sido objeto de cessão, total ou parcial, para terceiros; possuir decisão administrativa ou judicial pendente; terem sido oferecidos em processo de compensação tributária; ou terem sido quitados em razão de preferência constitucional.
Celebrado o acordo, o credor recebe o pagamento de forma antecipada, mediante deságio de 40% sobre o valor atualizado. Imposto de Renda e Seguridade Social, quando incidentes, serão deduzidos do valor final.
Como fazer?
– O procedimento para participar é totalmente realizado pela internet, sendo que o usuário precisa ter conta na plataforma “gov.br”
– O primeiro passo é preencher o Requerimento para o Acordo Direto, disponível no site http://www.acordoprecatorio.pg.df.gov.br/, e salvar o documento em formato pdf
– Em seguida, por meio do botão “Clique aqui para protocolar seu requerimento”, o usuário será direcionado ao Sistema de Peticionamento Eletrônico (SISPE) e deverá clicar em “Entrar com gov.br”, informando CPF e senha.