Empresários que desejam ser fornecedores do Programa de Descentralização Administrativa e Financeira (Pdaf), por meio do Cartão Pdaf, podem fazer o credenciamento a partir desta terça-feira (8).
O cadastramento é permanentemente aberto e será feito de acordo com o Edital nº 01/2022, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal de 7 de outubro. Neste momento, podem se cadastrar os microempreendedores individuais (MEI), que devem efetivar o cadastro no site oficial do Programa.
Com o cartão, os recursos do Pdaf serão movimentados por diretores de escolas utilizando um sistema informatizado administrado pelo BRB | Foto: Divulgação
O edital contemplará 12 atividades, como eletricista, pintor, pedreiro (alvenaria), bombeiro hidráulico, serralheiro, chaveiro e confecção de carimbos, jardineiro, pequenos serviços em eletroeletrônica, fotógrafo e filmagem, digitador, marceneiro, pequenos serviços em informática.
Em um segundo momento, serão publicados os demais editais referentes aos pequenos serviços de manutenção realizados por microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) e ao fornecimento de materiais de consumo e permanentes por microempresas e empresas de pequeno porte (MPE) para as unidades escolares e regionais de ensino da rede pública do DF.
Documentação necessária:
– Comprovante de Constituição de Microempreendedor Individual – CCMEI
– Certidão Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e Relativa à Dívida Ativa da União
– Certidão Negativa de Débitos junto ao FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
– Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas obtida no website do Tribunal Superior do Trabalho
– Certidão Negativa de Débitos Estadual, Municipal ou Distrital
– Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, Anexo III do Edital
– Declaração do participante de que tem interesse no credenciamento, concorda com os termos deste Edital, com o valor dos serviços a ser determinado pelo agente executor demandante e que atende às condições para prestação de serviços de acordo com a especialidade em que pretende ser credenciado – Anexo IV
– Atestado(s) ou declaração(ões) referente(s) às experiências profissionais em cada especialidade, fornecido(s) pelo(s) cliente(s) atendido(s), com nome legível da pessoa responsável por sua emissão, telefone para contato e sua assinatura, comprovando que o trabalho foi executado, indicando título do serviço prestado e o período, conforme o Anexo VII
– Comprovante de cursos de capacitação, quando previsto na especialidade, conforme requisitos no Anexo I