Embora o atendimento nos Centros de Referência de Assistência Social (Cras) seja feito por meio de agendamento pelo 156 ou site, a população pode acessar alguns serviços diretamente nas recepções dessas unidades, ou também nos Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas) e nos Centros de Referência Especializados para a População em Situação de Rua (Centros Pop). A iniciativa promove orientações e ações básicas de maneira imediata, garantindo suporte à população em situação de vulnerabilidade socioeconômica.
O Cras é a porta de entrada para a assistência social, atuando de forma preventiva. O Creas atua quando os direitos de pessoas ou famílias são violados, oferecendo proteção e suporte aos cidadãos — o atendimento ocorre por meio de encaminhamento de outros órgãos ou diretamente na unidade. Já o Centro Pop atende a população em situação de rua, oferecendo guarda de pertences, higiene pessoal, alimentação e ajuda na documentação. Todas essas unidades oferecem serviços como preenchimento e atualização do Cadastro Único, avaliação e inclusão em benefícios sociais, acompanhamento familiar, entre outros.
Confira os serviços ofertados nas recepções dos Cras, Creas e Centros Pop:
Emissão da Carteira Interestadual do Idoso
O benefício é destinado a pessoas com 60 anos ou mais, inscritas no CadÚnico, que tenham uma renda individual mensal de até dois salários mínimos. Dessa forma, os idosos têm garantido o direito à gratuidade ou ao desconto de 50% no transporte coletivo interestadual, incluindo ônibus, trens e barcos, conforme estabelece a legislação. Para acessar esse benefício, também é necessário residir no Distrito Federal e apresentar um documento oficial com foto durante o atendimento.
Declaração de isenção para segunda via do RG
Os centros de referência de assistência social oferecem uma declaração que isenta o pagamento da segunda via da Carteira de Identidade, expedida pela Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), para determinados grupos. Estão incluídas pessoas com deficiência, independentemente de sua renda, e aquelas com renda mensal de até um salário mínimo. Também são elegíveis para a isenção indivíduos que tiveram o RG roubado, idosos com mais de 65 anos que solicitarem a primeira via da carteira de identidade, e casos em que há erros de transcrição de dados ou digitação no documento. O benefício somente é concedido uma única vez por pessoa e precisa ser solicitado pelo próprio titular.
Auxílio Natalidade
É um benefício assistencial de R$ 200 concedido à mãe ou seu representante legal por criança nascida ou natimorta. Além do valor, o auxílio pode incluir um enxoval com bolsa e itens de vestuário e higiene para a criança. O auxílio em dinheiro não é liberado imediatamente — após ser comunicado, o titular deve retirar na unidade de referência um documento que autoriza o saque nos postos de Conveniência do Banco de Brasília (BRB).
A mãe ou responsável deve procurar atendimento na unidade socioassistencial mais próxima, ou que já frequenta, sem necessidade de agendamento. É preciso apresentar a Certidão de Nascimento ou Certidão de Natimorto, RG e CPF do responsável, comprovante de residência e comprovante de renda.
A solicitação do auxílio natalidade em dinheiro deve ser feita em até 90 dias. Já o prazo para solicitar os itens do enxoval é de até 30 dias.
Auxílio por Morte
O benefício pode ser concedido na forma de dinheiro, no valor de R$ 415, ou por meio de bens de consumo, incluindo itens necessários para a realização de velório social. Contudo, o auxílio em dinheiro não é liberado imediatamente — após ser comunicado, o titular deve retirar na unidade de referência um documento que autoriza o saque nos postos de Conveniência do Banco de Brasília (BRB).