O Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural do Distrito Federal (Condepac) aprovou, em reunião nesta terça-feira (8), projeto de modificação no pilotis do Bloco J da SQS 307. A conclusão foi que a ação atende aos parâmetros urbanísticos e arquitetônicos definidos para o Conjunto Urbanístico de Brasília (CUB), em especial no que diz respeito à manutenção da circulação livre, à limitação da ocupação em até 30% da área do térreo, e à preservação da permeabilidade visual.
De acordo com o subsecretário do Patrimônio Cultural, Felipe Ramón, os bens tombados são resultado de um processo administrativo que determina que o Estado preste atenção em todas as ações que possam descaracterizá-lo. “Isso é o cerne da questão do tombamento. Portanto, os bens tombados devem passar por um processo de análise a cada intervenção proposta. Esse é um daqueles casos em que um edifício solicitou que se faça algum tipo de restauro ou reforma para que ele se adeque e se atualize, sem perder as características originais - que são fruto do seu tombamento”, explicou o subsecretário.