A Secretaria de Cultura e Economia Criativa (Secec) publicou, nesta sexta-feira (4), no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), a Portaria nº 35, que ajusta a prática do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC), anteriormente disciplinada pela Portaria nº 21, de 23 de janeiro de 2020.
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“As alterações na Portaria MROSC visam aprimorar os fluxos internos e externos, atender recomendações de órgãos de controle, estabelecer regras de comunicação, bem como descentralizar e desconcentrar recursos públicos da cultura”, explica a chefe da Assessoria Jurídico-Legislativa, Laís Valente.
As mudanças trazem maior segurança jurídica às organizações da sociedade civil (OSC), na elaboração e execução dos projetos, e aos servidores da secretaria na análise, monitoramento e avaliação das parcerias.
Laís Valente cita entre as modificações, como exemplo, a inclusão pelo documento legal de um novo anexo: “Indicadores de alcance”. Nele a OSC, ao apresentar o projeto à pasta, deve informar a estimativa de empregos indiretos, o impacto do projeto na sociedade, o total de pessoas pretas, mulheres, do grupo LGBTQIAP+, idosos, e pessoas com deficiência contempladas no projeto.
“Dessa forma, a Secretaria consegue mensurar o alcance das parcerias e aprimorar as políticas públicas culturais a partir das informações coletadas”, esclarece.
Dentro da estrutura da Secretaria de Cultura, a Subsecretaria de Difusão e Diversidade Cultural (SDDC) é a principal gestora da parceria de termos de fomento. O aprimoramento da portaria é consequência do avanço desse instrumento. A subsecretária Sol Montes comenta os principais destaques.
Mensuração de impacto
“Queremos incentivar a ampliação de ações afirmativas para esses públicos mais vulneráveis tanto no sentido de atender aos interesses desses públicos como no de contratações de pessoas pertencentes a esses públicos.”