A Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejus-DF) publicou a portaria nº 209, que estabelece o fluxo interno para o tratamento de denúncias de violações de direitos humanos recebidas pelo Disque 100, serviço do governo federal destinado ao registro e encaminhamento desses casos. A medida busca otimizar os procedimentos internos da secretaria, garantindo mais eficiência, transparência e agilidade no atendimento às demandas da população. A norma foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta terça-feira (11).
Portaria da Sejus define prazos específicos para a tramitação das denúncias de violações de direitos humanos; os casos deverão receber uma resposta preliminar em até dez dias e uma resposta conclusiva no mesmo tempo | Foto: Divulgação/Sejus-DF
Com a nova regulamentação, as denúncias encaminhadas pelo Disque 100 serão registradas no sistema da Sejus-DF e passarão por uma triagem inicial para acionamento dos órgãos e unidades competentes, de modo a garantir a adoção de providências necessárias para apuração e prestação de serviços adequados em cada situação, garantindo sempre a comunicação ao denunciante sobre o encaminhamento do caso.