O descarte irregular de resíduos, incluindo os restos de obras, é uma prática ilegal e prejudicial que afeta não apenas o meio ambiente, mas também a saúde pública e a economia da cidade. No Distrito Federal, a legislação é clara: o descarte de resíduos deve ser feito da maneira correta e em locais apropriados.
“A população precisa saber que o descarte irregular é um crime ambiental. Temos equipamentos adequados, como os papa-entulhos, para evitar essa prática. É inadmissível que, com todos os recursos disponíveis, ainda enfrentemos esse problema. Cada cidadão tem um papel muito importante na manutenção da limpeza urbana e na preservação do meio ambiente”
Silvio Vieira, diretor-presidente do SLU
A Lei Distrital nº 5.418/2014, que estabelece a Política Distrital de Resíduos Sólidos e define os procedimentos para a gestão adequada dos resíduos, traz a proibição expressa do descarte em locais não autorizados. De acordo com o art. 37, está expressamente proibido o “lançamento e disposição a céu aberto” de resíduos.
Para resíduos da construção civil, a Resolução Conama nº 307/2002 e a Lei Distrital nº 4.704/2011 estabelecem que o descarte deve ser feito em locais apropriados.
No Distrito Federal, pequenas quantidades, de até 1 m³ por descarga, podem ser levadas, gratuitamente, a um dos 23 papa-entulhos espalhados pelo DF. Quantidades maiores exigem a contratação de empresas transportadoras registradas no SLU, que farão o transporte dos resíduos até a Unidade de Recebimento de Entulhos (URE).
Além dos danos ambientais, o descarte irregular de resíduos sólidos urbanos tem um custo econômico substancial. O GDF gasta mensalmente quase R$ 4 milhões para recolher materiais descartados em locais irregulares | Foto: Divulgação/SLU