O Governo do Distrito Federal (GDF) anunciou que fará a cobrança das diferenças das contribuições previdenciárias devidas por cerca de 61 mil servidores inativos e pensionistas relativas aos meses de novembro e dezembro de 2020. A decisão segue orientação jurídica da Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) e foi anunciada nesta terça-feira (14) pelo secretário de Economia, Daniel Izaias de Carvalho.
“A cobrança da alíquota atrasada do Iprev-DF (Instituto de Previdência) precisa ser feita para que seja mantida a regularidade de repasse da compensação previdenciária que vem do INSS e para que o GDF mantenha suas certidões previdenciárias regulares”, explica Carvalho. “No entanto, por determinação do governador Ibaneis Rocha, o parcelamento deverá ser feito em até 60 meses, de acordo com a necessidade do servidor”, completa.
Na prática, a primeira parcela será descontada no contracheque de outubro com valor mínimo de R$ 30,00. O Iprev-DF será responsável por operacionalizar a cobrança. Os valores serão atualizados nos mesmos critérios dos débitos perante o RGPS: taxa Selic acumulada até o mês anterior ao pagamento, acrescida de 1% no mês do pagamento. Esse padrão decorre do art. 72 da LC nº 769/2008 (RPPS/DF) e foi reafirmado pela PGDF nos Pareceres nº 207/2024 e nº 334/2025.
A cobrança não incluirá juros de mora, já que o atraso não é responsabilidade dos segurados. “O cálculo e desconto da contribuição previdenciária é de responsabilidade da administração pública, não sendo razoável impor penalidade a quem não deu causa à demora”, diz o parecer da PGDF, que determinou os descontos.