11/09/2025 às 18h38 - Atualizado em 12/09/2025 às 15h19

Revistas gerais em unidades prisionais são regulamentadas

O uso da força só será admitido em situações estritamente necessárias, respeitando os princípios de legalidade, necessidade e proporcionalidade

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Agência Brasília* | Edição: Vinicius Nader

Foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta quinta-feira (11/9) a Portaria nº 196, de 8 de setembro, que estabelece as regras para a realização de revistas gerais em celas, alas e demais locais das unidades penais. O objetivo do normativo é garantir a segurança institucional, a manutenção da ordem e o respeito à dignidade das pessoas privadas de liberdade.

É considerada revista geral a inspeção sistemática ou extraordinária dos espaços de custódia, com retirada temporária dos internos para local previamente determinado. Durante a operação, ocorre a inspeção de todos os pertences dos custodiados, verificando possíveis objetos ilícitos ou proibidos, além da vistoria estrutural das celas. As revistas poderão ocorrer de forma rotineira, eventual ou emergencial.

As revistas gerais poderão ocorrer de forma rotineira, eventual ou emergencial | Foto: Divulgação/Seape

A portaria determina que durante o procedimento é vedada qualquer conduta abusiva, vexatória ou degradante. O uso da força só será admitido em situações estritamente necessárias, respeitando os princípios de legalidade, necessidade e proporcionalidade.

As operações deverão seguir protocolos específicos para garantir a validade de provas em processos administrativos ou criminais. Os itens encontrados serão classificados em três categorias: ilícitos (como drogas e armas), proibidos (que configuram falta disciplinar) e em excesso ou em desconformidade (como objetos permitidos, mas fora do padrão ou limite estabelecido).

A nova portaria também define a necessidade de capacitação periódica dos policiais penais, uso de equipamentos de proteção individual e análise de risco antes de cada operação.

*Com informações da Seape-DF