A Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal (FAP-DF) reformulou o edital voltado para a formação de seu banco de consultores (Edital 05/2020). Entre as principais mudanças, estão a redução dos pré-requisitos para participação e o estabelecimento de remuneração por parecer produzido.
[Olho texto=”Para se candidatar é necessário, entre outros requisitos, ter nacionalidade brasileira ou estar em situação regular no País; possuir titulação de doutor(a) e ter participado de, pelo menos, dois projetos de pesquisa” assinatura=”” esquerda_direita_centro=”direita”]
O edital estabelece as condições gerais para realizar o credenciamento de consultores para exercerem as atividades de avaliação, seleção e acompanhamento de programas e projetos submetidos à FAP-DF.
A seleção é voltada para pesquisadores vinculados a instituições de ensino e/ou pesquisa e/ou Institutos de Ciência e Tecnologia (ICTs) de todo o Brasil que, se selecionados, terão duas atribuições principais:
* Emitir parecer circunstanciado sobre o mérito acadêmico, técnico e ?nanceiro, bem como qualquer outra questão pertinente ao projeto analisado, de programas, projetos e Documentos de Oficialização de Demandas (DOD) submetidos à FAP-DF;
* Emitir parecer sobre o mérito acadêmico, técnico e ?nanceiro, bem como qualquer outra questão pertinente aos programas e projetos analisados no acompanhamento e avaliação técnica e cientí?ca apoiados pela FAP-DF.