O governador Ibaneis Rocha enviou, na tarde desta terça-feira (18), uma mensagem à Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) para alterar a Lei Complementar n°986/2021, que trata da Regularização Fundiária Urbana (Reurb). O objetivo do Projeto de Lei Complementar (PLC) é facilitar a regularização de novas áreas e destinar infraestrutura a elas.
“Contamos com a apreciação breve de nossos deputados distritais em um tema tão caro para o Distrito Federal, que é a regularização fundiária. As alterações na Lei da Reurb são para que possamos atender mais áreas já consolidadas e possamos fazer a regularização delas”, disse o governador Ibaneis Rocha.
Embora tenha sido responsável pela aprovação da Lei da Reurb em 2021, o GDF identificou que a norma necessitava de uma atualização para atender mais locais e, consequentemente, mais famílias que já ocupam áreas urbanamente consolidadas.

O objetivo do Projeto de Lei Complementar (PLC) é facilitar a regularização de novas áreas e destinar infraestrutura a elas | Fotos: Renato Alves/Agência Brasília
Por Reurb, entende-se o processo jurídico e administrativo que busca regularizar ocupações informais em áreas urbanas, dando aos ocupantes segurança jurídica sobre a posse e propriedade dos terrenos onde residem. O objetivo é legalizar essas ocupações, proporcionando aos moradores acesso a serviços públicos, infraestrutura adequada e garantias legais sobre suas moradias.
“Nós estamos promovendo essas atualizações, principalmente com a possibilidade de regularizar novas áreas, porque o nosso Plano Diretor de 2009 previu algumas áreas como prioritárias da estratégia de regularização e identificamos novas ocupações informais que necessitam dessa regularização”, explica o secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh), Marcelo Vaz.
Além disso, a Reurb prevê a regularização fundiária em núcleos urbanos consolidados e de impossível reversão, ou seja, quando não há possibilidade de retirada dos ocupantes informais daquele local. O governo então dá encaminhamento aos estudos para regularizar a área, com a criação de lotes e a destinação aos ocupantes mediante escritura pública.

Segundo José Humberto Pires de Araújo, a alteração é necessária para o governo vencer as dificuldades encontradas na regularização
