Em pouco mais de um mês de vigência, a nova regra de concessão de descontos nas contas de energia para pessoas de baixa renda inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) zerou a fatura de 27.266 famílias brasilienses. Conforme texto da Medida Provisória nº 1.300/2025, que entrou em vigor em 5 de julho, estão isentos os clientes classificados como baixa renda do pagamento de 80 kWh consumidos mensalmente.
Antes da mudança de regra, um cliente que consumia 80 kWh pagava R$ 27,10 pelo faturamento da energia. A partir dos novos critérios de descontos, essa clientela específica passa a ter gratuidade total pelo faturamento da energia. Superado o limite de 80 kWh, o consumidor passa a pagar a tarifa integral do restante consumido. Uma família beneficiada pela Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) que consome 100 kWh/mês pagará pelo consumo de 20 kWh.
Clientes de baixa renda inscritos no CadÚnico precisam manter o cadastro atualizado junto à distribuidora de energia elétrica para garantir a inscrição automática no benefício.
Cadastro
Para manter o CadÚnico atualizado, basta ir ao Centro de Referência da Assistência Social (Cras) mais próximo da residência. Quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC) deve procurar uma agência da Previdência Social para fazer a manutenção do cadastro.
Cada família tem direito ao benefício da TSEE em apenas uma unidade consumidora (residência). Quando o titular da conta de energia elétrica é o próprio beneficiário e detentor do BPC, a Neoenergia faz o cadastro do benefício automaticamente. Já quando a titularidade está no CPF de outra pessoa, é necessário que o cliente procure os canais de atendimento da concessionária.