Foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta segunda-feira (29) a portaria que regulamenta padrões para aferição de capacidade técnica de policiais penais para o manuseio de arma de fogo. O agente deverá comprovar conhecimentos básicos dos componentes das armas de fogo empregadas em serviço e de habilidades de operação, além das normas de segurança inerentes ao porte de arma.
O porte de arma do policial penal é condicionado à aprovação em concurso público específico da carreira de Polícia Penal do DF, ao curso de formação da entidade, à comprovação de aptidão psicológica e à aprovação em teste prático específico para o manuseio de arma de fogo.
O agente deverá comprovar conhecimentos básicos dos componentes das armas de fogo empregadas em serviço e de habilidades de operação, além das normas de segurança inerentes ao porte de arma | Foto: Divulgação/Seape