Publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta terça-feira (12), a Portaria nº 88, de 8 de março de 2024, da Secretaria de Saúde (SES-DF), estabelece critérios sanitários e procedimentos técnico-operacionais a serem observados por promotores de eventos públicos e privados no DF. Entre os pontos mencionados estão requisitos que envolvem alimentação, fornecimento de água e serviços de urgência e emergência.
O documento é resultado de dois anos de preparação, após realização de audiências públicas com o setor de promoção de eventos, administrações regionais, Secretaria de Segurança Pública, Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e outras entidades.
“A portaria prevê, por exemplo, que eventos de mil pessoas ou mais precisam, proporcionalmente ao tamanho, oferecer serviços de urgência e emergência com posto médico e ambulâncias”
André Godoy Ramos, diretor de Vigilância Sanitária
De acordo com o diretor de Vigilância Sanitária da Subsecretaria de Vigilância à Saúde do DF, André Godoy Ramos, os critérios buscam minimizar os riscos à saúde de integrantes dos eventos e da população em geral. “Como a capital tem uma forte atuação nessa área e, inclusive, tem atraído programações internacionais, a portaria prevê, por exemplo, que eventos de mil pessoas ou mais precisam, proporcionalmente ao tamanho, oferecer serviços de urgência e emergência com posto médico e ambulâncias. Assim como o fornecimento obrigatório de água”, detalha.