O prazo para a apresentação de projetos voltados à Lei de Incentivo ao Esporte do Distrito Federal (LIEDF) encerra-se no próximo dia 30. A legislação, regida pela lei nº 6.155/2018 e pelo decreto nº 44.738/2023, permite que empresas destinem recursos a iniciativas esportivas em troca de deduções fiscais em tributos como o ISS e o ICMS.
“A Lei de Incentivo ao Esporte é uma ferramenta essencial para ampliar o acesso às práticas esportivas e paradesportivas, além de estimular a inclusão e a formação de novos talentos”
Renato Junqueira, secretário de Esporte e Lazer
A LIEDF abrange projetos esportivos e paradesportivos em diversas categorias, como desporto de rendimento, educacional, formação, participação, lazer e inclusão de pessoas com deficiência. Escolinhas de iniciação, atletas de alto rendimento e competidores olímpicos ou paralímpicos também são beneficiados pela legislação.
Para submeter propostas, os interessados devem atender aos requisitos legais, incluindo a entrega de documentos como certidões de regularidade, planos de trabalho detalhados e comprovações de capacidade técnico-operativa.
No próximo dia 30 termina o prazo para apresentação de projetos esportivos ou paradesportivos voltados à Lei de Incentivo ao Esporte do Distrito Federal (LIEDF) | Foto: Renato Alves/Agência Brasília
O secretário de Esporte e Lazer, Renato Junqueira, destacou a importância da iniciativa para o fomento ao esporte no DF: “A Lei de Incentivo ao Esporte é uma ferramenta essencial para ampliar o acesso às práticas esportivas e paradesportivas, além de estimular a inclusão e a formação de novos talentos. Contamos com a adesão de empresas e instituições para impulsionar o setor esportivo da nossa cidade”.