As pessoas físicas interessadas em transferir autorização para prestação dos serviços de transporte individual de passageiros (táxi) no DF terão prazo até 10 de abril para protocolar os pedidos na Secretaria de Transporte e Mobilidade (Semob-DF). As novas regras estão previstas na portaria nº 08/2025, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta quarta-feira (29).
Transferência de titularidade de táxis só será válida com autorização da Semob-DF | Foto: Elza Fiuza/Agência Brasil
A norma está de acordo com os parâmetros fixados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) nº 5.337/DF. No período determinado pela Suprema Corte, apenas as autorizações vigentes poderão ser transferidas aos sucessores legítimos do taxista ou a terceiros, e a transferência só será válida com autorização da Semob-DF.
“A secretaria vai analisar todos os casos e decidir em prazos que ainda serão definidos, mas dentro dos princípios da celeridade e da eficiência administrativa”, afirma o secretário de Transporte e Mobilidade, Zeno Gonçalves.