A meliponicultura tem tido, nos últimos anos, uma atividade de interesse tanto por parte de pesquisadores, quanto de criadores conservacionistas e, principalmente, agricultores que, a partir dessa atividade, visualizam formas de aumentar sua renda e a biodiversidade das propriedades rurais.
E para contribuir com a conservação das espécies nativas de abelhas sem ferrão, foi publicada, nesta sexta-feira (28), a Lei 7.311 d, de 27 de julho de 2023, de autoria do deputado distrital Roosevelt Vilela. O objetivo é normatizar a preservação, o resgate, a captura, a remoção, a criação, a reprodução, o manejo, a exposição, o comércio e o transporte dessas abelhas. No Distrito Federal, existem 35 espécies de abelhas nativas, localizadas nas regiões do Rio Paranoá, Rio Maranhão, Rios São Bartolomeu e São Marcos, Rios Descoberto e Corumbá e Rio Preto.
Para Carlos Morais, extensionista rural da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal (Emater-DF) , “todo criador de abelhas é um preservacionista, pois precisa manter as nascentes e florestas que alimentam as abelhas. E a regulamentação diminui o risco de extinção das espécies criadas, seja por hobby, preservação ou para fins econômicos ou zootécnicos dessa atividade, que é praticada há séculos por populações tradicionais”.
Nos cursos realizados pela empresa, são apresentadas as principais espécies de abelhas nativas que podem ser criadas no DF | Foto: Divulgação/Emater
A lei prevê cadastro de criadores em órgão competente para a utilização, transporte e comércio de abelhas sem ferrão e de seus produtos. Os ninhos que estejam em árvores ou na terra não podem ser retirados da natureza ou destruídos, exceto em caso de resgate por queda de árvore ou outro empreendimento ou atividade passível de prévio licenciamento ambiental. Para o resgate, é preciso que seja feito por equipe especializada.
A comercialização de ninhos de resgates ou remoções fica vedada. Entretanto, é permitida comercialização das colônias ou parte delas desde que sejam resultantes de métodos de multiplicação artificial ou captura por meio do uso de ninhos-isca. Os detalhes sobre os órgãos competentes para cadastro de criadores, autorização de manejo, entre outros pontos devem ser regulamentados no prazo de 90 dias.