Reforçando a política de humanização do processo gestacional e do parto, a saúde de mulheres grávidas do Distrito Federal ganha mais uma aliada. A Lei nº 7.620/2024, sancionada pelo governador Ibaneis Rocha, estabelece diretrizes para a criação e a implementação do Programa de Pré-Natal Psicológico. O intuito é prevenir o adoecimento psíquico durante a gestação e o puerpério.
Para a secretária de Saúde, Lucilene Florêncio, a implementação da iniciativa é um avanço na busca por uma abordagem mais integral e humanizada. “Essa medida fortalece o compromisso do GDF e da Secretaria de Saúde (SES-DF) com a saúde mental da gestante durante um período tão importante. É preciso ter em mente que as mulheres, que são as que mais cuidam, também precisam ser cuidadas”, aponta.
Sobre o programa
O programa prevê, entre outras coisas, acompanhamento psicológico durante o trabalho de parto | Foto: Vinícius de Melo/SMDF
Entre as principais orientações da norma publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta quinta-feira (19), estão a psicoeducação sobre a maternidade, o preparo para o parto e o puerpério, além do incentivo à participação da rede de apoio da gestante, como familiares e amigos. O programa busca, ainda, a promoção do bem-estar da mãe e da família, com ênfase na continuidade do cuidado por meio de um pós-natal psicológico.
A recomendação, segundo o texto, é de que as atividades do programa sejam realizadas preferencialmente em grupos, facilitando a troca de experiências e o fortalecimento de laços entre as participantes. Para muitas mulheres, especialmente aquelas que não têm uma rede de apoio estruturada, essa dinâmica se torna essencial frente às dificuldades emocionais relacionadas à maternidade.
O programa prevê também que a gestante poderá solicitar, previamente, acompanhamento psicológico durante o trabalho de parto, que será atendido a critério da instituição hospitalar, analisados os aspectos de conveniência e oportunidade. Na hipótese de a unidade não contar com profissional disponível, a parturiente poderá ser assistida por psicólogo de sua escolha, sem prejuízo da presença de outros acompanhantes previstos em lei.