O teste para detecção do vírus linfotrópico de células T humanas (HTLV) agora faz parte da lista de exames obrigatórios no pré-natal das gestantes do Distrito Federal. É o que determina a Lei nº 7.619, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) em 18 de dezembro. A medida tem como principal objetivo prevenir a transmissão do vírus de mãe para filho e reduzir sua disseminação.
O HTLV é da mesma família do vírus da imunodeficiência humana (HIV/Aids) e infecta as células do sistema imunológico. Ele pode ser transmitido por relações sexuais desprotegidas, compartilhamento de agulhas e seringas, transfusões sanguíneas e de mãe para filho durante a gestação, parto ou amamentação, sendo esta a chamada transmissão vertical.
Segundo dados da SES-DF, a rede realiza, em média, 30 mil testes anuais para detecção do vírus, garantindo suporte às gestantes atendidas pelo SUS | Foto: Sandro Araújo/Agência Saúde-DF
A ginecologista obstetra da Secretaria de Saúde (SES-DF), Elielma Almeida, destaca a importância da iniciativa. “A identificação de gestantes infectadas pelo HTLV é fundamental para prevenir a transmissão vertical e conter a disseminação do vírus. Isso protege não apenas o bebê, mas também reduz os impactos do vírus na população a longo prazo”, explica.
Embora muitos portadores do vírus permaneçam assintomáticos por décadas, o HTLV pode causar complicações graves, como lesões de pele, fraqueza muscular, alterações no caminhar e incontinência urinária. “O vírus reduz a imunidade e pode gerar sintomas severos a longo prazo”, alerta Almeida.
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