O Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) prevê que o mês de março será marcado por uma virada no tempo. Se os últimos dias foram de calor intenso na capital federal, a previsão é de queda de temperatura com o retorno das fortes chuvas. Diante desse cenário, é crucial que os motoristas estejam atentos aos cuidados necessários para preservar a visibilidade e segurança do trânsito nas vias e rodovias do Distrito Federal.
[Olho texto=”“O uso de farol alto só é permitido e obrigatório em vias não iluminadas. O condutor não deve, em condições normais e ainda que adversas, utilizar o farol alto, a menos que tenha a intenção de sinalizar algo a outro motoristas, como uma eventual ultrapassagem”” assinatura=”Clever de Farias, diretor de Policiamento e Fiscalização” esquerda_direita_centro=”direita”]
Segundo o Departamento de Trânsito do DF (Detran-DF), em condições climáticas adversas, ou seja, durante as chuvas, neblina, cerração, o uso do farol baixo deixa de ser facultativo e passa a ser obrigatório. “Essa é uma norma prevista no artigo 40 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O mesmo vale para deslocamentos em túneis”, enfatiza o diretor de Policiamento e Fiscalização, Clever de Farias.
O equipamento já é de uso obrigatório a todo instante em alguns veículos, como motocicletas, ônibus e ciclomotores. “No caso dos carros, a utilização constante do farol baixo não é obrigatória e não há nenhuma proibição. Na verdade, seu uso rotineiro é até recomendado para a segurança de trânsito.”

O CTB classifica como infração de natureza média quando o veículo em movimento “deixar de manter acesa a luz baixa durante a noite, neblina, cerração ou no interior de túneis”. A penalidade prevista é de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e multa de R$ 130,16 | Foto: Joel Rodrigues/Agência Brasília