A Secretaria de Administração Penitenciária do Distrito Federal (Seape-DF) publicou, na segunda-feira (16), a Portaria nº 222, que estabelece os Procedimentos Operacionais Padrão (POP) referentes ao uso, controle e manutenção de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo (IMPO) e ao uso diferenciado da força por parte dos policiais penais. A medida busca padronizar e disciplinar o uso da força no âmbito do sistema penitenciário, respeitando princípios como legalidade, necessidade, proporcionalidade e moderação.
O uso diferenciado da força será aplicado nos casos em que for necessário garantir a segurança, ordem e disciplina no sistema penitenciário. Entre as situações em que o uso desse recurso é autorizado estão: o cumprimento de ordens legais; a contenção de delitos ou infrações disciplinares cometidos por custodiados; a cessação de desobediência que interfira na rotina carcerária; o controle de aglomerações e a prevenção de tumultos e rebeliões; a proteção da integridade física de custodiados e agentes; a preservação do patrimônio público; e qualquer outra circunstância que represente risco à segurança ou à vida.
A medida busca padronizar e disciplinar o uso da força no âmbito do sistema penitenciário | Foto: Divulgação/Seape-DF