Supressão Vegetal e assuntos correlatos
Requerimento para Autorização de Supressão (ASV)
Termo de Referência para Inventário Florestal
Autorização de Utilização de Matéria-Prima Florestal – AUMPF e a Declaração de Corte
Corte de Árvores Isoladas (CAI)
Documento de Origem Florestal (DOF)
Cadastro de Consumidor de Matéria-prima Florestal
Formulário eletrônico para Comunicação de Corte de Árvore Isolada
Documento atualiza as orientações para pedidos de autorização de acordo com o novo decreto do Cerrado (Decreto nº 48.847/2026)
O Brasília Ambiental publicou a versão 2026 do Termo de Referência nº 3/2026, que orienta quem precisa pedir autorização para retirar vegetação nativa ou cortar árvores isoladas no Distrito Federal. O documento está alinhado ao Decreto Distrital nº 48.847, de 30 de junho de 2026, que regulamenta a Lei de proteção do Cerrado (Lei Distrital nº 6.364/2019).
Para que serve?
O Termo de Referência funciona como um guia. Ele explica quais informações, estudos e documentos o responsável técnico deve apresentar ao solicitar:
- Autorização de Supressão de Vegetação (ASV): para retirada de áreas de vegetação nativa;
- Autorização para Corte de Árvores Isoladas (CAI): para o corte de árvores que não fazem parte de um remanescente de vegetação.
O que muda e o que é importante saber
- Quais árvores entram na conta: são consideradas todas as plantas lenhosas com tronco de 5 cm de diâmetro ou mais, medido a 1,30 m do chão.
- Levantamento da vegetação: nos pedidos de corte de árvores isoladas, todas as árvores que serão cortadas devem ser contadas e identificadas. Em áreas de vegetação nativa, o levantamento pode ser feito por contagem completa ou por amostragem, com justificativa técnica.
- Conhecimento da área: o estudo deve mostrar o tipo de vegetação do Cerrado presente, o histórico de uso do terreno com imagens de satélite e se há áreas protegidas, como APPs, Reserva Legal ou Unidades de Conservação.
- Fauna e espécies ameaçadas: é preciso identificar animais e plantas ameaçados de extinção na área.
- Solo fértil (topsoil): a camada superficial do solo retirada deve ter destino adequado.
- Compensação ambiental: quem retira vegetação nativa deve compensar o impacto. No caso de árvores isoladas nativas, a regra é plantar 5 árvores para cada 1 cortada, proporção que dobra quando o corte ocorre em APP ou Reserva Legal.
- Termo de compromisso: quando houver compensação, o interessado assina o Termo de Compromisso de Compensação Florestal (TCCF) antes da emissão da autorização.
- Supressão sem autorização: o documento também define como calcular a compensação em casos de vegetação retirada sem a devida autorização.
Como fazer o pedido
As autorizações são emitidas pelo sistema federal SINAFLOR. O interessado deve abrir o processo no SEI-GDF e, ao mesmo tempo, cadastrar o empreendimento no SINAFLOR. O estudo precisa ser assinado por um responsável técnico com Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), e o profissional ou a empresa de consultoria devem estar com cadastro válido no Brasília Ambiental.
Para ajudar no processo, o Brasília Ambiental disponibiliza o Guia Rápido de Uso do SINAFLOR em www.ibram.df.gov.br/sinaflor-2.
📄 [Acesse aqui o Termo de Referência completo]