Supressão Vegetal e assuntos correlatos

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Termo de Referência para supressão de vegetação e corte de árvores isoladas

Documento atualiza as orientações para pedidos de autorização de acordo com o novo decreto do Cerrado (Decreto nº 48.847/2026)

O Brasília Ambiental publicou a versão 2026 do Termo de Referência nº 3/2026, que orienta quem precisa pedir autorização para retirar vegetação nativa ou cortar árvores isoladas no Distrito Federal. O documento está alinhado ao Decreto Distrital nº 48.847, de 30 de junho de 2026, que regulamenta a Lei de proteção do Cerrado (Lei Distrital nº 6.364/2019).

Para que serve?

O Termo de Referência funciona como um guia. Ele explica quais informações, estudos e documentos o responsável técnico deve apresentar ao solicitar:

  • Autorização de Supressão de Vegetação (ASV): para retirada de áreas de vegetação nativa;
  • Autorização para Corte de Árvores Isoladas (CAI): para o corte de árvores que não fazem parte de um remanescente de vegetação.

O que muda e o que é importante saber

  • Quais árvores entram na conta: são consideradas todas as plantas lenhosas com tronco de 5 cm de diâmetro ou mais, medido a 1,30 m do chão.
  • Levantamento da vegetação: nos pedidos de corte de árvores isoladas, todas as árvores que serão cortadas devem ser contadas e identificadas. Em áreas de vegetação nativa, o levantamento pode ser feito por contagem completa ou por amostragem, com justificativa técnica.
  • Conhecimento da área: o estudo deve mostrar o tipo de vegetação do Cerrado presente, o histórico de uso do terreno com imagens de satélite e se há áreas protegidas, como APPs, Reserva Legal ou Unidades de Conservação.
  • Fauna e espécies ameaçadas: é preciso identificar animais e plantas ameaçados de extinção na área.
  • Solo fértil (topsoil): a camada superficial do solo retirada deve ter destino adequado.
  • Compensação ambiental: quem retira vegetação nativa deve compensar o impacto. No caso de árvores isoladas nativas, a regra é plantar 5 árvores para cada 1 cortada, proporção que dobra quando o corte ocorre em APP ou Reserva Legal.
  • Termo de compromisso: quando houver compensação, o interessado assina o Termo de Compromisso de Compensação Florestal (TCCF) antes da emissão da autorização.
  • Supressão sem autorização: o documento também define como calcular a compensação em casos de vegetação retirada sem a devida autorização.

Como fazer o pedido

As autorizações são emitidas pelo sistema federal SINAFLOR. O interessado deve abrir o processo no SEI-GDF e, ao mesmo tempo, cadastrar o empreendimento no SINAFLOR. O estudo precisa ser assinado por um responsável técnico com Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), e o profissional ou a empresa de consultoria devem estar com cadastro válido no Brasília Ambiental.

Para ajudar no processo, o Brasília Ambiental disponibiliza o Guia Rápido de Uso do SINAFLOR em www.ibram.df.gov.br/sinaflor-2.

📄 [Acesse aqui o Termo de Referência completo]

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