Novas regras para habilitação começam a ser implementadas no DF
O Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) deu início às ações de implementação dos novos procedimentos para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), estabelecidos pela Resolução nº 1.020, de 1° de dezembro deste ano, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Novos procedimentos para obtenção da CNH começam a ser definidos pelo Detran-DF | Foto: Divulgação/Detran-DF Entre as medidas já implementadas pelo Detran-DF está a retirada da exigência de 12 meses de validade do processo, que passa a permanecer aberto por tempo indeterminado. Também foi eliminada a exigência do curso de atualização para os condutores com a CNH vencida há mais de cinco anos. A expectativa é que as adequações às novas regras estejam devidamente adaptadas até o fim de janeiro. Neste período de transição, as áreas técnicas iniciaram os ajustes nos sistemas e darão continuidade, até o fim do ano, à implementação de outras alterações, como adaptação dos fluxos de obtenção da habilitação, adição e mudança de categoria da CNH com a isenção do valor para o primeiro reteste em caso de reprovação, atualização do banco de questões do exame teórico definido pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) e mudança do sistema de exame prático. Para janeiro, está prevista a aplicação dos exames teóricos no novo modelo e os testes de exame prático. Além disso, o Detran-DF atualizará os manuais e procedimentos técnicos e fará o treinamento dos integrantes das comissões examinadoras. As demais etapas de implementação serão divulgadas e atualizadas gradualmente, conforme avancem, por meio dos canais oficiais do Detran-DF. *Com informações do Detran-DF
Ler mais...
DF registra queda de 82% nas mortes de crianças no trânsito
Um levantamento do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) aponta uma redução nas mortes de crianças em sinistros de trânsito nos últimos dez anos. Entre 2014 e 2024, o número de óbitos de crianças de até 9 anos caiu 82,3% no DF. Em 2014, foram registradas 17 mortes nessa faixa etária; já em 2024, foram três óbitos. Observar as regras do transporte de crianças é uma das atitudes preventivas que colaboram para a diminuição do índice de acidentes | Foto: Arquivo/Agência Brasil “Conscientizar as pessoas desde a infância é essencial, e por isso promovemos várias ações voltadas às crianças, com foco na formação de cidadãos mais prudentes no trânsito” Marcu Bellini, diretor-geral do Detran-DF De acordo com o levantamento da Gerência de Estatística de Acidentes de Trânsito do Detran-DF, entre 2014 e 2024, o Distrito Federal contabilizou 74 vítimas fatais com até 9 anos de idade. Do total, 54% (40 crianças) eram passageiras de veículos. A maioria das vítimas (45) era do sexo masculino. Entre os principais fatores de risco identificados nos sinistros fatais com crianças, estão a imprudência do pedestre, o uso de bebida alcoólica, a inexperiência na condução do veículo e a falha na observância da sinalização de trânsito. “O nosso objetivo é sempre preservar vidas”, afirma o diretor-geral do Detran-DF, Marcu Bellini. “Nós atuamos rotineiramente com ações integradas entre a fiscalização e a educação visando à redução dos sinistros. Conscientizar as pessoas desde a infância é essencial, e por isso promovemos várias ações voltadas às crianças, com foco na formação de cidadãos mais prudentes no trânsito.” Transporte de crianças A fiscalização do uso dos dispositivos de retenção para o transporte de crianças em veículos começou em 1° de setembro de 2010. De acordo com a legislação, as crianças com idade inferior a 10 anos que não tenham atingido 1,45 m de altura devem ser transportadas nos bancos traseiros, com o uso do equipamento adequado. Segundo a Resolução nº 819 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), os dispositivos de retenção para o transporte de crianças devem ser utilizados da seguinte forma: ⇒ Até 1 ano de idade ou peso de até 13 kg: bebê-conforto; ⇒ De 1 a 4 anos ou peso entre 9 e 18 kg: cadeirinha; ⇒ De 4 a 7 anos e meio ou com até 1,45 m de altura e peso entre 15 kg e 36 kg: assento de elevação com o uso do cinto de segurança do veículo. [LEIA_TAMBEM]O condutor deve observar, ainda, o limite máximo de peso definido pelo fabricante de cada equipamento. Em 15 anos de obrigatoriedade do uso de dispositivo de retenção, foram registradas 46.518 infrações por transporte irregular de crianças no DF. Somente em 2025, de janeiro a setembro, houve 2.446 autuações. No caso de motocicletas, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) considera infração o transporte de criança menor de 10 anos de idade ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar da própria segurança. De janeiro a setembro deste ano, o DF registrou 52 infrações relacionadas a esse tipo de conduta. De acordo com o CTB, transportar criança de forma irregular é uma infração gravíssima, com multa de R$ 293,47, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e a retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada. No caso do transporte irregular em motocicleta, além da multa, o CTB prevê ainda a suspensão do direito de dirigir. *Com informações do Detran-DF
Ler mais...
Agentes participam de curso para classificação de veículos envolvidos em sinistros de trânsito
Iniciado em fevereiro e programado para ser finalizado em abril, agentes de trânsito rodoviário do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER-DF) participam da primeira edição do curso “Classificação de danos em veículos envolvidos em sinistros de trânsito”. O principal objetivo da capacitação é que os agentes identifiquem danos estruturais em veículos que não ofereçam mais condições de segurança para seus ocupantes e demais usuários da via. O curso, em sua primeira edição, conta com a participação de 155 agentes, divididos em nove turmas. As aulas se baseiam na resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) nº 810/2020, que estabelece normas específicas para a classificação de veículos sinistrados que sofreram danos, de acordo com sua significância. O principal objetivo da capacitação é que os agentes identifiquem danos estruturais em veículos que não ofereçam mais condições de segurança para seus ocupantes e demais usuários da via | Fotos: Divulgação/DER-DF “Este curso é muito importante porque garante que os agentes estejam aptos a avaliar e classificar os danos em veículos envolvidos em sinistros, para que as informações sejam enviadas ao Departamento de Trânsito e inseridas no sistema do Detran-DF”, explicou o gerente de análise de sinistros de trânsito do DER e instrutor do curso, Raphael Augusto Vasconcelos. A capacitação, coordenada pela agente Lívia de Freitas, é dividida em partes teórica e prática. Para a coordenadora, o curso ajuda a salvar vidas. “A classificação correta de cada sinistro, acompanhada pelos agentes, permite preservar vidas porque, com essa avaliação, os veículos que não têm condições estruturais de trafegar serão retirados das rodovias”, disse. Entenda a classificação de veículos sinistrados A Resolução Contran nº 810/2020 estabelece normas para a classificação de veículos sinistrados, aqueles que sofreram danos significativos em sinistros de trânsito ou outros eventos. O objetivo principal é garantir uma avaliação adequada e a correta classificação dos danos, impactando diretamente a segurança e a regularização do veículo. O curso, em sua primeira edição, conta com a participação de 155 agentes, divididos em nove turmas Classificação dos danos → Dano de Pequena Monta: resultado obtido após avaliação que indica que a quantidade de danos estruturais não atingiu determinada pontuação estabelecida na Res. Contran nº 810/2020, em formulário específico de avaliação, o que não traz implicações legais para o veículo, podendo ser reparado e retornar a circulação normalmente. → Dano de Média Monta: indica que o veículo sinistrado foi avaliado e em razão da quantidade de danos estruturais encontrados, recebeu este resultado, mas que ainda pode ser reparado e poderá voltar à circulação, depois de procedimentos previstos na Res. Contran nº 810/2020. Veículo constará com restrição de circulação. → Dano de Grande Monta: Danos estruturais em quantidade prevista no formulário de avaliação, que indicam comprometimento total da estrutura e da segurança do veículo, tornando-o muitas vezes irreparável, e, portanto, devendo ser baixado definitivamente no sistema do Detran de registro. Veículo constará com restrição de circulação. Regularização de veículos sinistrados O proprietário de um veículo sinistrado deve seguir os passos específicos para regularizar o veículo, de acordo com a legislação e as exigências do Detran-DF. O processo varia conforme a classificação do dano sofrido pelo veículo. Um dos participantes do curso, o gerente de monitoramento e segurança viária, Eduardo Batista, apontou que a capacitação é uma ferramenta importante para garantir a segurança e a regularização de veículos sinistrados: “Compreender as categorias de danos e os procedimentos de regularização é essencial para evitar problemas e garantir a segurança de todos”. A agente de trânsito e assessora da Superintendência de Trânsito, Jucianne Nogueira, afirmou que o curso proporciona conhecimento e amplia as competências dos profissionais. “Por meio dos aprendizados adquiridos, estamos capacitados para realizar a classificação de danos em sinistros de trânsito, contribuindo com a segurança viária”, concluiu. *Com informações do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER-DF)
Ler mais...
Excesso de velocidade esteve presente em 36 sinistros de trânsito com morte
Estudo realizado pelo Detran-DF sobre os 223 sinistros de trânsito com vítimas fatais ocorridos em 2024 aponta que 36 deles tiveram como fator de risco o excesso de velocidade, o que corresponde a 16,14% das ocorrências com morte no trânsito do DF. Outros fatores, como imprudência do pedestre (53) e perda de controle do veículo (47), compõem o trio de riscos mais presentes nos sinistros de trânsito que resultaram em morte no ano passado. Em 2024, houve mais de 1,8 milhões de notificações emitidas a condutores flagrados acima da velocidade | Foto: Divulgação/Detran-DF Apesar da imprudência do pedestre estar presente no maior número de ocorrências, a perda de controle de veículo e o excesso de velocidade contribuem para que o condutor não consiga evitar o sinistro, tanto em casos de atropelamentos (79) quanto nas colisões (97), no choque com objeto fixo (20) e nos capotamentos (13). “É muito importante que os condutores tenham sempre isso em mente: respeitar esses limites é respeitar a vida” Takane Kiyotsuka, diretor-geral do Detran-DF Além disso, a quantidade de condutores flagrados transitando acima da velocidade máxima permitida para as vias é preocupante: 1.868.693 só em 2024. Desses, 30.377 estavam em velocidade superior à máxima permitida para o local em mais de 50%, configurando infração gravíssima com fator multiplicador três, penalizada com multa de R$ 880,41 e suspensão do direito de dirigir por prazo de dois a oito meses – em caso de reincidência no período de 12 meses, a suspensão será de oito a dez meses. “Os limites de velocidade de uma via são definidos com base em critérios de segurança e garantem que o fluxo de veículos e pedestres ocorra sem prejuízos para a fluidez e com segurança para todos”, adverte o diretor-geral do Detran-DF, Takane Kiyotsuka. “É muito importante que os condutores tenham sempre isso em mente: respeitar esses limites é respeitar a vida.” Educação Como o excesso de velocidade tem sido uma preocupação constante dos órgãos de trânsito de todo o país, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) criou o slogan “Desacelere. Seu bem maior é a vida” para nortear as campanhas educativas de 2025. A frase consta em todos os materiais educativos distribuídos pela Diretoria de Educação de Trânsito do Detran-DF. Ações específicas da autarquia buscam sensibilizar os condutores de que o excesso de velocidade pode trazer consequências graves, como a perda de vidas e danos materiais, além de não resultar em ganho significativo de tempo no trânsito. Crime de trânsito É crime trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, logradouros estreitos ou onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas, gerando perigo de dano, comete crime de trânsito. Conforme definido no artigo 311 do Código de Trânsito Brasileiro, essa infração incorre em detenção, de seis meses a um ano, ou multa arbitrada pelo juiz. Ranking dos fatores de risco 1º – Imprudência do pedestre: 53 ocorrências 2º – Perda de controle do veículo: 47 ocorrências 3º – Excesso de velocidade: 36 ocorrências 4º – Falha em obedecer a sinalização: 29 ocorrências 5º – Uso de álcool ou suspeita: 25 ocorrências 6º Outros: 33 ocorrências. *Com informações do Detran-DF
Ler mais...
Processos de habilitação ativos são prorrogados até 31 de dezembro de 2024
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) prorrogou, até 31 de dezembro de 2024, a validade dos processos de formação de condutores de veículos automotores e elétricos. A Deliberação nº271, de 26 de dezembro de 2023, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) e vale para todo o país. A norma altera os prazos previstos no § 3º do art. 2º da Resolução Cotran nº 789, de 18 de julho de 2020, que estabelece 12 meses para que o candidato à habilitação possa realizar todas as etapas do processo de formação de condutor, incluindo exames médicos e psicológicos, aulas e prova teóricas, além das aulas e prova prática de direção veicular. Com a alteração, os candidatos que estão com processos de habilitação ativos até 31 de dezembro de 2023 terão até 31 de dezembro de 2024 para finalizar as etapas e obter a Permissão para Dirigir (PD). A prorrogação é muito importante, pois, quando o processo vence sem que o candidato tenha concluído todas as etapas da habilitação, perde-se tudo o que já foi feito e é necessário recomeçar todo o processo. *Com informações do Detran-DF
Ler mais...