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Cuidados simples ajudam a evitar pagamento em duplicidade, multas e problemas no cadastro fiscal

A Secretaria de Economia (Seec-DF) alerta os contribuintes para alguns cuidados essenciais na hora de pagar seus tributos. Pagamentos em duplicidade, fora do prazo ou com dados incorretos podem gerar juros, multas e até problemas no cadastro fiscal. Antes de realizar qualquer pagamento, verifique se o Documento de Arrecadação (DAR) está corretamente emitido em seu nome. Também é fundamental conferir se a parcela e a data de vencimento estão corretas, evitando pagamentos indevidos ou fora do prazo. Além disso, confirme se o pagamento já não foi agendado, o que ajuda a evitar cobranças duplicadas. Pagamentos em duplicidade, fora do prazo ou com dados incorretos podem gerar juros, multas e até problemas no cadastro fiscal | Foto: Vinícius de Melo/Seec-DF [LEIA_TAMBEM]Caso tenha efetuado um pagamento incorreto, o contribuinte pode solicitar a restituição, compensação ou ajuste das cotas por meio do atendimento virtual da Seec. O processo é simples e pode ser feito online da seguinte forma: → Acesse este site → Escolha entre as opções “pessoa física” ou “pessoa jurídica” → Clique em “Todos os serviços” → Em “Assunto”, selecione “Restituição” → No campo “Tipo de atendimento”, escolha “Restituir ou Compensar Tributos Diretos”. *Com informações da Seec-DF

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IPVA de 2025 tem primeira parcela em fevereiro; confira as datas de vencimento no Distrito Federal

Início de ano é tempo de se preparar para pagar as primeiras despesas tributárias, como o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). O IPVA 2025 começa a vencer em 24 de fevereiro, de acordo com a numeração final da placa do veículo, podendo ser pago à vista, com desconto ou em até seis parcelas. O dinheiro arrecadado com o tributo é investido pelo Governo do Distrito Federal (GDF) em áreas como educação, saúde, segurança e infraestrutura. O IPVA 2025 começa a vencer em 24 de fevereiro, de acordo com a numeração final da placa do veículo, podendo ser pago à vista ou em até seis vezes | Foto: Tony Oliveira/Agência Brasília Em 2024, o montante previsto de arrecadação com o imposto foi de R$ 1,7 bilhão. Neste ano, a expectativa de lançamento é de R$ 2,2 bilhões, enquanto a expectativa de arrecadação do IPVA 2025 é de R$ 1,97 bilhão – são cerca de 1,18 milhão de veículos tributáveis no DF com lançamento de IPVA previsto. Desconto Há, ainda, o desconto de 10% que pode ser obtido com o pagamento em cota única, que vence junto com a primeira parcela do IPVA. Para obter esse abatimento, o veículo não pode ter débitos anteriores – que podem ser pagos até o vencimento da primeira parcela do imposto. O contribuinte inadimplente pode ter o veículo apreendido durante as ações de fiscalização do Detran-DF e da Polícia Militar O secretário-executivo substituto de Fazenda da Secretaria de Economia, Daniel Carpovicz Botelho, ressaltou a importância da regularização dos débitos e também recordou que o prazo de indicação para a nota legal passou a ser de 2 a 20 de janeiro. A mudança tem por objetivo o envio de boletos em tempo hábil, já com o valor do desconto, que pode ser transformado em créditos para os veículos. “É importante observar esse calendário com antecedência e organizar para se regularizar diante da composição de um imposto tão importante, que ajuda na realização de políticas públicas do governo”, destacou. Os valores arrecadados também são utilizados para a manutenção de ruas, avenidas e rodovias, além de serviços essenciais para a população, como saúde, educação, segurança e transporte. Regularização Para regularizar os débitos, o contribuinte deve acessar o site da Receita do DF ou o aplicativo da Secretaria de Economia e solicitar a emissão das parcelas em atraso. É importante recordar que o contribuinte inadimplente pode ter o veículo apreendido durante as ações de fiscalização do Departamento de Trânsito (Detran-DF) e da Polícia Militar (PMDF). A primeira medida administrativa do governo é a cobrança feita pela Receita do DF por telefone, e-mail ou aplicativo da Economia do DF sobre o débito. Caso o cidadão continue em débito após a cobrança, ele recebe um comunicado e depois será inscrito na dívida ativa. Se mesmo assim o contribuinte permanecer inadimplente, ele pode ser processado até por fim ter a execução fiscal.

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Vencimento da primeira parcela do IPTU começa na próxima segunda-feira (13)

Os proprietários de imóveis devem ficar atentos ao prazo de vencimento das parcelas do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) de 2024. A parcela única ou a primeira parcela do tributo e da Taxa de Limpeza Pública (TLP) vencem entre segunda-feira (13) e sexta-feira (17), de acordo com o final da inscrição. O contribuinte que optar pelo pagamento em cota única tem direito a 10% de desconto, desde que não tenha pagamentos em atraso. Para parcelar, o valor de cada cota não pode ser inferior a R$ 20. Caso a soma do valor do IPTU e da TLP seja inferior a R$ 40, o pagamento deverá ser feito integralmente. O contribuinte que optar pelo pagamento em cota única tem direito a 10% de desconto, desde que não tenha pagamentos em atraso | Foto: Joel Rodrigues/Agência Brasília A arrecadação do tributo é fundamental para financiar serviços de segurança, saúde e educação para a população do Distrito Federal. Segundo o coordenador de tributos diretos da Secretaria de Economia, Heber Niemeyer Botelho, no ano passado, R$ 1.162.084.939,49 arrecadados foram revertidos em obras de infraestrutura e recursos para a construção de escolas, unidades de saúde e atuação das forças de segurança. A previsão para este ano é que quase 1 milhão de proprietários efetuem o pagamento do tributo. “O IPTU custeia os principais gastos da administração pública e os investimentos essenciais à população. Como obras de infraestrutura, saneamento básico, regularização de condomínios, construção de novos hospitais e manutenção de viaturas”, detalha. As datas de vencimento das parcelas do imposto são definidas conforme o número final (dígito verificador) da inscrição do imóvel no Cadastro Imobiliário do Distrito Federal (CIDF). O proprietário que não recebeu o boleto para pagamento pelos Correios deve emitir o documento via portal de serviços da Receita ou pelo aplicativo Economia DF. Clique aqui para ver o passo a passo.

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Atenção! Terceira parcela do IPVA vence a partir desta segunda (22)

Proprietários de automóveis devem ficar atentos às datas de vencimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos (IPVA). A terceira parcela começa a vencer no próximo dia 22 e segue até 26 de abril, conforme o número final da placa do veículo. O tributo pode ser pago em até seis parcelas e o Governo do Distrito Federal estima arrecadar R$ 1,7 bilhão com a tributação. As parcelas são iguais e sucessivas e não podem ter valor menor que R$ 50. Caso haja valor residual devido à divisão em parcelas, a cobrança será incorporada à última cota. As datas de vencimento são definidas com base no algarismo final da placa do veículo. Quando o valor total do tributo for inferior a R$ 100, o pagamento é feito em cota única, que venceu em fevereiro. Os recursos arrecadados garantem a continuidade de serviços essenciais prestados pelo Estado à população, entre eles construção de escolas e pagamento de pessoal Com isso, veículos com placa com final 1 ou 2 terão vencimento no dia 22 de abril. Já os que têm final 3 ou 4, vencem em 23 de abril. Para os algarismos finais 5 ou 6, o prazo para pagamento é 24 de abril. Se for 7 ou 8, a data é 25 de abril. Por fim, finais 9 ou 0 vencem dia 26 de abril, conforme a Portaria nº 337, de 14 de novembro de 2023. O gerente de Gestão do IPVA, Edson Miranda, observa que motoristas com os pagamentos em atraso pagarão juros e multas. Além disso, podem ter o nome incluído na Dívida Ativa do DF. Mais do que isso, ele destaca a relevância para a cidade. “É importante que a sociedade pague os impostos, pois eles serão revertidos em melhorias para todas as pessoas”, afirma o gerente. Os recursos arrecadados garantem a continuidade de serviços essenciais prestados pelo Estado à população, entre eles construção de escolas e pagamento de pessoal. Quem não estiver em dia também corre o risco de ter o veículo apreendido pelo Departamento de Trânsito do DF (Detran-DF) até a quitação do débito. Para fazer a emissão do boleto do IPVA, basta acessar o site da Receita do DF.

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Terceira parcela do IPTU vence a partir desta segunda (17)

Atenção, quem optou pelo pagamento parcelado do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU): a terceira parcela do imposto e da Taxa de Limpeza Pública (TLP) vencem entre segunda (17) e sexta (21) desta semana. [Olho texto=”O proprietário de imóvel que não recebeu o boleto para pagamento do IPTU 2023 pelos Correios deve acessar o portal de serviços da Receita, para emitir o documento de arrecadação (DAR IPTU/TLP). Outra opção é baixá-lo por meio do aplicativo Economia DF e escolher a opção Imóveis” assinatura=”” esquerda_direita_centro=”direita”] O vencimento na segunda (17) é para as inscrições com finais 1 e 2. De terça (18) até sexta-feira (21), devem ser quitadas as parcelas de inscrições com os finais 3 e 4; 5 e 6; 7 e 8; e 9 e X, respectivamente. Já a quarta, quinta e sexta parcelas estão programadas para os meses de agosto, setembro e outubro, sucessivamente. O proprietário de imóvel que não recebeu o boleto para pagamento do IPTU 2023 pelos Correios deve acessar o portal de serviços da Receita, para emitir o documento de arrecadação (DAR IPTU/TLP). Outra opção é baixá-lo por meio do aplicativo Economia DF e escolher a opção Imóveis. ?Para consultar a situação fiscal, basta acessar a dívida ativa. No site também é possível emitir o documento de arrecadação para quitar débitos vencidos. No atendimento virtual da Receita do DF há a possibilidade, ainda, de pedir o parcelamento do imposto dos anos anteriores. [Olho texto=”“O IPTU é essencial para manter os serviços públicos funcionando e garantir uma melhor qualidade de vida para os brasilienses”” assinatura=”Itamar Feitosa, secretário de Fazenda” esquerda_direita_centro=”esquerda”] Os impostos compõem a receita tributária e são responsáveis por garantir a arrecadação que custeia as melhorias implementadas nas áreas da saúde, educação, segurança pública e infraestrutura. “É importante que o cidadão compreenda que o IPTU é essencial para manter os serviços públicos funcionando e garantir uma melhor qualidade de vida para os brasilienses”, afirmou o secretário de Fazenda, Itamar Feitosa. Os contribuintes que não dispõem de acesso aos meios eletrônicos para emissão do boleto podem agendar atendimento presencial nos postos do Na Hora ou nas agências de atendimento da Receita do DF, pelo número 156, opção 3, em ligação feita a partir de um número fixo. Os endereços estão ao final da matéria. [Relacionadas esquerda_direita_centro=”direita”] Previsão Até o momento, o GDF arrecadou R$ 780,4 milhões, o que corresponde a 53% do valor total previsto para 2023: R$ 1,4 bilhão na receita prevista com a arrecadação do IPTU para este ano. A estimativa é de que 986.176 contribuintes paguem o IPTU e 946.290 a TLP, que podem ser parcelados em seis parcelas de valores iguais e sucessivos. Segundo cálculos da Secretaria de Fazenda, em 2022 cerca de 23% dos contribuintes com imóvel próprio no DF não cumpriram as obrigações com o fisco, o que implica o CPF ou CNPJ registrado em cadastro devedor. Além disso, o imóvel pode até mesmo ir a leilão caso o débito não seja quitado. Atendimento presencial ? Para agendar o atendimento, o contribuinte poderá acessar o Agenda DF. Horário de funcionamento: segunda a sexta-feira (exceto feriados), das 12h30 às 18h30 ? Telefone 156 – opção 3, segunda a sexta-feira (exceto feriados), das 7h às 19h ? 0800 644 0156 (ligação de outros estados) Endereço das agências: ? Plano Piloto: 701 Norte, Bloco D Loja 1 ? Ceilândia: CNN 1, Bloco B – Avenida Hélio Prates ? Gama: Quadra 1, Área Especial – Setor Central ? Planaltina: SHD, Bloco C ? SIA: SAPS Trecho 1, Lote H (próximo à Caesb) – EPTG ? Taguatinga: CNA, Área Especial s/nº – Praça Santos Dumont.

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Segunda parcela do IPTU começa a vencer nesta segunda (19)

Começa a vencer, nesta segunda-feira (19), a segunda parcela do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e da Taxa de Limpeza Pública (TLP). Os impostos compõem a receita tributária e são responsáveis por garantir a arrecadação que custeia parte dos investimentos em serviços e à população. “O dinheiro recolhido é usado para a implementação de melhorias em benefício da sociedade, tais como infraestrutura, saúde, educação e segurança pública. É importante que o cidadão confira o final da sua inscrição e mantenha seu pagamento em dia”, explica o secretário de Fazenda, Itamar Feitosa. O vencimento nesta segunda (19) é para as inscrições com finais 1 e 2. De terça (20) até sexta-feira (23), devem ser quitadas as parcelas de inscrições com os finais 3 e 4, 5 e 6, 7 e 8, 9 e X, respectivamente. Já a terceira, quarta, quinta e sexta parcelas estão programadas para os meses de julho, agosto, setembro e outubro, sucessivamente. O proprietário de imóvel que não recebeu o boleto para pagamento do IPTU 2023 pelos Correios deve acessar o portal de serviços da Receita para emitir o documento de arrecadação (DAR IPTU/TLP). Outra opção é baixá-lo por meio do aplicativo Economia DF e escolher a opção Imóveis. [Olho texto=”“O dinheiro recolhido é usado para a implementação de melhorias em benefício da sociedade, tais como infraestrutura, saúde, educação e segurança pública. É importante que o cidadão confira o final da sua inscrição e mantenha seu pagamento em dia” ” assinatura=”Itamar Feitosa, secretário de Fazenda” esquerda_direita_centro=”direita”] ?Para consultar a situação fiscal, basta acessar a dívida ativa. Neste link, também é possível emitir o documento de arrecadação para quitar débitos vencidos. No atendimento virtual da Receita do DF, o cidadão pode, ainda, pedir o parcelamento do imposto dos anos anteriores. Contribuintes que não dispõem de acesso aos meios eletrônicos para emissão do boleto podem agendar atendimento presencial nos postos do Na Hora ou nas agências de atendimento da Receita do DF, pelo número 156, opção 3, em ligação feita a partir de um número fixo. Mais informações ao final da matéria. Previsão Para 2023, a receita prevista com a arrecadação do IPTU é de R$ 1,4 bilhão. Até o momento, o GDF arrecadou R$ 693,4 milhões, o que corresponde a 47% do valor total. A estimativa é de que 986.176 contribuintes paguem o IPTU e 946.290 a TLP, que podem ser parcelados em seis parcelas de valores iguais e sucessivos. Segundo cálculos da Secretaria de Fazenda, no ano passado, cerca de 23% dos contribuintes com imóvel próprio no DF não cumpriram as obrigações com o fisco, o que implica no CPF ou CNPJ registrado em cadastro devedor. Além disso, o imóvel pode até mesmo ir a leilão caso o débito não seja quitado. Atendimento presencial ? Para agendar o atendimento, o contribuinte poderá acessar o Agenda DF. Horário de funcionamento: segunda a sexta-feira (exceto feriados), das 12h30 às 18h30 ? Telefone 156 – opção 3, segunda a sexta-feira (exceto feriados), das 7h às 19h ? 0800 644 0156 (ligação de outros estados) Endereço das agências: Plano Piloto: 701 Norte, Bloco D Loja 1 Ceilândia: CNN 1, Bloco B – Avenida Hélio Prates Gama: Quadra 1, Área Especial – Setor Central Planaltina: SHD, Bloco C SIA: SAPS Trecho 1, Lote H (próximo à Caesb) – EPTG Taguatinga: CNA, Área Especial s/nº – Praça Santos Dumont

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IPTU começa a vencer nesta segunda (15) e tem desconto na parcela única

Atenção, contribuinte! Começam a vencer nesta segunda-feira (15) as parcelas do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e da Taxa de Limpeza Pública (TLP). Para quem quiser pagar de uma vez só, é oferecido um desconto de 10% no valor total – a chamada parcela única – se quitado nesta segunda-feira. Já o primeiro pagamento tem datas de vencimento até sexta-feira (19), de acordo com o final da inscrição do imóvel. Vale lembrar que o proprietário de imóvel que não recebeu o boleto para pagamento do IPTU 2023 pelos Correios, deve acessar o portal de serviços da Receita para emitir o documento de arrecadação (DAR IPTU/TLP). Outra opção é baixá-lo por meio do aplicativo Economia DF e escolher a opção Imóveis. [Relacionadas esquerda_direita_centro=”esquerda”] O subsecretário da Receita, Sebastião Melchior, explica como o imposto é revertido em benefícios. “O dinheiro recolhido é usado para a implementação de melhorias em benefício da sociedade em geral, tais como infraestrutura, saúde, educação e segurança pública”, informa. “É importante que o cidadão pague, visto que o imóvel pode até mesmo ir a leilão para quitar o débito”, alerta Melchior. O IPTU pode ser quitado em seis parcelas de valores iguais e sucessivos. A estimativa da secretaria é de que 986.176 contribuintes paguem o IPTU e 946.290 a TLP. Em 2022, o valor arrecadado com as taxas foi de R$ 1.094.898.213,23. Caso o cidadão deixe de cumprir as obrigações com o fisco, ele terá o CPF ou CNPJ registrado em cadastro devedor. Caso o contribuinte queira consultar a situação fiscal, basta acessar sua dívida ativa. Neste endereço, também é possível emitir o documento de arrecadação para pagar os débitos vencidos. No atendimento virtual da Receita do DF, o cidadão pode ainda pedir o parcelamento do imposto dos anos anteriores. [Olho texto=”“O dinheiro recolhido é usado para a implementação de melhorias em benefício da sociedade em geral, tais como infraestrutura, saúde, educação e segurança pública”” assinatura=”Sebastião Melchior, subsecretário da Receita” esquerda_direita_centro=”direita”] Para os cidadãos que não conseguirem emitir o boleto pelo computador ou celular, há a opção de agendar o atendimento presencial nos postos do Na Hora ou nas agências da Receita do DF. Segue abaixo mais informações sobre os canais de atendimento. Atendimento presencial ? Para agendar o atendimento, o contribuinte poderá acessar o Agenda DF Horário de funcionamento: segunda à sexta-feira (exceto feriados), das 12h30 às 18h30 ? Telefone 156 – opção 3, segunda a sexta-feira (exceto feriados), das 7h às 19h ? 0800 644 0156 (ligação de outros estados) ? Endereço da agências: Plano Piloto: 701 Norte, Bloco D Loja 1 Ceilândia: CNN 1, Bloco B – Avenida Hélio Prates Gama: Quadra 1, Área Especial – Setor Central Planaltina: SHD, Bloco C SIA: SAPS Trecho 1, Lote H (próximo à Caesb) – EPTG Taguatinga: CNA, Área Especial s/nº – Praça Santos Dumont Confira abaixo as datas de vencimento:

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Vencimento do IPTU 2023 começa na segunda, com 10% de desconto à vista

A partir de segunda-feira (15) a parcela única ou primeira parcela do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e da Taxa de Limpeza Pública (TLP) começa a vencer.  O contribuinte sem débitos vencidos relativos ao imóvel, se optar pelo pagamento da parcela única, contará com desconto de 10%. A primeira parcela vence até sexta-feira (19), de acordo com o final da inscrição. Quem não pagar o IPTU poderá ter CPF ou CNPJ registrado em cadastro devedor | Foto: Joel Rodrigues/Agência Brasília A estimativa é de que 986.176 contribuintes paguem o IPTU e 946.290 a TLP, que pode ser parcelado em seis parcelas de valores iguais e sucessivos. Em levantamento feito pela Subsecretaria da Receita do DF, no ano passado o valor arrecadado com o IPTU/TLP foi de R$ 1.094.898.213,23. E um total de 22,87% de contribuintes, com imóvel próprio no DF, deixaram de cumprir as obrigações com o fisco, o que implica no CPF ou CNPJ registrado em cadastro devedor. Para saber da situação fiscal o contribuinte pode consultar a dívida ativa no portal Receita do DF, onde também pode emitir o documento de arrecadação para a quitação dos débitos vencidos. No atendimento virtual da Receita do DF, é possível solicitar o parcelamento do IPTU/TLP dos anos anteriores ao exercício vigente. [Relacionadas esquerda_direita_centro=”esquerda”] Quem não recebeu o boleto para pagamento do IPTU 2023 deve acessar o portal de Serviços da Receita do DF para emitir o documento de arrecadação DAR IPTU/TLP. A outra opção é utilizar o aplicativo Economia DF e clicar na opção Imóveis, na tela principal do aplicativo. Contribuintes que não dispõem de acesso aos meios eletrônicos para emissão do boleto poderão agendar atendimento presencial nos postos do Na Hora ou nas agências de atendimento da Receita do DF, pelo número 156, opção 3, em ligação feita a partir de um número fixo. Abaixo mais informações sobre os canais de atendimento. Agências de atendimento da Receita ? Para agendamento ao atendimento virtual, o contribuinte poderá clicar neste link Horário de funcionamento: segunda à sexta-feira (exceto feriados), das 12h30 às 18h30 ? Telefone 156 – opção 3, segunda a  sexta-feira (exceto feriados), das 7h às 19h ? 0800 644 0156 (ligação de outros estados) Endereço das agências ? Plano Piloto: 701 Norte, Bloco D Loja 1 ? Ceilândia: CNN 1, Bloco B – Avenida Hélio Prates ? Gama:  Quadra 1, Área Especial – Setor Central ? Planaltina: SHD, Bloco C ? SIA: SAPS Trecho 1, Lote H (próximo à Caesb) – EPTG ? Taguatinga: CNA, Área Especial s/nº – Praça Santos Dumont ? Postos Na Hora; *Com informações da Secretaria de Fazenda (Sefaz)

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Aberto, nesta segunda (10), o prazo para adesão ao Refis 2021

A partir desta segunda-feira (10), os contribuintes do Distrito Federal podem aderir à nova edição do Refis e renegociar seus débitos com o Governo do Distrito Federal (GDF). O Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Distrito Federal (Refis 2021) está aberto para pessoas físicas e jurídicas até 31 de março. Desta vez, podem ser incluídos débitos gerados até 31 de dezembro de 2020. A adesão ao Refis pode ser feita pela internet, no portal de serviços da Receita, ou presencialmente, nas agências da Receita do DF e nas unidades do Na Hora. Para atendimento presencial, é necessário fazer agendamento pelo site ou por telefone, na Central 156. Para pessoas jurídicas, o acesso ao portal de serviços da Receita do DF deve ser feito mediante certificação digital; e, para pessoas físicas, por certificação digital ou mediante login e senha. No portal, o contribuinte consegue fazer simulação de valores das dívidas, negociações do débito e geração de documentos para o pagamento. [Olho texto=”Estimativa de participação no Refis 2021 é de 304 mil pessoas físicas e 80 mil pessoas jurídicas” assinatura=”” esquerda_direita_centro=”direita”] A adesão ao Refis é formalizada com o pagamento da dívida à vista ou da primeira parcela, quando houver opção pelo parcelamento. Após o primeiro pagamento, o contribuinte pode retirar certidão positiva com efeito de negativa, desde que não haja outros débitos em atraso atribuídos ao mesmo CPF ou CNPJ. Sem certidões negativas da Receita do DF, ou positivas com efeito de negativas, instituições financeiras não liberam crédito às empresas, que também ficam impedidas de participar de licitações. Aquecimento da economia O Refis foi elaborado pela Secretaria de Economia (Seec) e faz parte do Pró-Economia II, um pacote de medidas econômicas para auxiliar a população e o setor produtivo e para aquecer a economia.  A Seec estima que cerca de 80 mil pessoas jurídicas e outras 304 mil pessoas físicas estão aptas a participar do Refis 2021. Entre novembro e dezembro de 2020 e em março de 2021, o Refis 2020 alcançou números expressivos. O mais arrojado programa de renegociação de dívidas da história do DF registrou o montante de R$ 3,125 bilhões refinanciados. Pela primeira vez, o GDF concedeu descontos de até 95% tanto no valor principal da dívida quanto em juros e multas. O Refis 2021 concederá descontos nos mesmos termos do programa anterior, com negociações relativas a ICMS, Simples Candango, ISS (incluindo profissionais autônomos e sociedades uniprofissionais), IPTU, IPVA, ITBI, ITCD e Taxa de Limpeza Pública, além de débitos não tributários. Desta vez, será possível regularizar os débitos originários de declarações espontâneas ou lançamentos de ofício cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2020, além de saldos de parcelamentos deferidos referentes a fatos geradores ocorridos até a mesma data. As reduções no principal também permanecem as mesmas, limitadas a valores de até R$ 100 milhões. Confira, abaixo, as condições. 1.  Redução do valor principal do imposto atualizado nas seguintes proporções: a) 50% do seu valor para débitos inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro de 2002; b) 40% do seu valor para débitos inscritos em dívida ativa entre 1° de janeiro de 2003 e 31 de dezembro de 2008; c) 30% do seu valor para débitos inscritos em dívida ativa entre 1° de janeiro de 2009 e 31 de dezembro de 2012. 2. Redução de juros e multas, inclusive as de caráter moratório, nas seguintes proporções: a) 95% do valor, para pagamento à vista ou em até cinco parcelas; b) 90% do valor, para pagamento em seis a 12 parcelas; c) 80% do valor, para pagamento em 13 a 24 parcelas; d) 70% do valor, para pagamento em 25 a 36 parcelas; e) 60% do valor, para pagamento em 37 a 48 parcelas; f) 55% do valor, para pagamento em 49 a 60 parcelas; g) 50% do valor, para pagamento em 61 a 120 parcelas. [Relacionadas esquerda_direita_centro=”esquerda”] O Refis 2021 é mais uma medida para o aquecimento da economia e a mitigação dos efeitos da pandemia. Além de proporcionar a recuperação fiscal de cidadãos e empresas, o que possibilita a geração de emprego, renda e arrecadação, as negociações dos débitos trazem a possibilidade de recuperação de créditos de difícil recebimento por parte do governo, o que é revertido em investimentos públicos em obras e serviços de qualidade para a população. *Com informações da Secretaria de Economia

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Termina nesta quarta-feira o prazo de adesão ao Refis 2021

Pessoas físicas e jurídicas podem aderir ao Programa de Incentivo à Regularização Fiscal (Refis 2020) até  esta quarta-feira (31), mas é preciso ter atenção a outros prazos. Para quem já fez sua adesão até 16 de dezembro de 2020 e pretende requerer a migração para outra forma de pagamento nesta nova etapa do programa, o prazo final vence nesta terça (30). Nos casos de confissão espontânea de débitos, migração de parcelamentos anteriores, compensação com precatório e desmembramento de auto de infração, o prazo também vai até esta terça (30). Para essas situações, o contribuinte deve utilizar o atendimento virtual, no Portal da Receita, e fazer seu pedido na opção Refis-DF 2020. [Olho texto=”No atendimento virtual, na opção “Refis-DF 2020”, o contribuinte também pode tirar dúvidas sobre como aderir ao programa. Esse atendimento é acessível em qualquer horário” assinatura=”” esquerda_direita_centro=”esquerda”] Esses prazos inicialmente seriam até o dia 24 deste mês, mas foram estendidos até o dia 29 e tiveram mais um dia para adesão após publicação da Instrução Normativa nº 6 da Secretaria de Economia no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta terça-feira. Operação virtual Quem tiver débitos com o GDF pode simular valores e condições, negociar e gerar documentos para o pagamento de forma totalmente digital, sem sair de casa. Basta acessar o Portal de Serviços da Receita do Distrito Federal. O acesso pode ser feito por pessoas jurídicas, mediante certificação digital, e por pessoas físicas, por certificação digital ou com login/senha. No site, há também um link para sanar dúvidas frequentes sobre o Refis. No atendimento virtual, na opção “Refis-DF 2020”, o contribuinte também pode tirar dúvidas sobre como aderir ao programa. Esse atendimento pode ser acessado em qualquer horário. Em 2020, pela primeira vez, o GDF concedeu descontos – tanto no valor principal da dívida quanto em juros e multas – que chegaram a 95%. No caso do desconto no valor principal, vale para débitos atualizados de até R$ 100 milhões, consolidados por CPF ou CNPJ. Puderam ser renegociadas dívidas relativas a ICMS, Simples Candango, ISS, IPTU, IPVA, ITBI, ITCD, além de débitos não tributários. Fica fora dessa segunda etapa do Refis 2020 apenas a Taxa de Limpeza Pública (TLP). Formalização Poderão ser incluídos no Refis 2020 os débitos de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2018, assim como os saldos de parcelamentos referentes a fatos geradores ocorridos até a mesma data. A adesão ao Refis é formalizada com o pagamento da dívida à vista ou da primeira parcela, quando a opção for o parcelamento. Após esse primeiro pagamento, o contribuinte pode retirar certidão positiva com efeito de negativa, desde que não haja outros débitos em atraso atribuídos ao mesmo CPF ou CNPJ. Sem certidões negativas da Receita do DF, ou positivas com efeito de negativas, as instituições financeiras não liberam crédito às empresas, que também ficam impedidas de participar de licitações. Nos casos de parcelamento, o valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 400, quando se tratar de débito de pessoa jurídica, e a R$ 100, quando for débito de pessoa física. Balanço Entre 16 de novembro e 16 de dezembro de 2020, o Refis alcançou a expressiva marca de R$ 2,6 bilhões de débitos renegociados. A expectativa inicial de arrecadação era de R$ 500 milhões, meta que foi batida em apenas 11 dias. Ao todo, 34.441 pessoas físicas e 8.803 pessoas jurídicas finalizaram seus processos de regularização tributária junto à Secretaria de Economia (Seec) na etapa do Refis realizada no ano passado. Do total renegociado, mais de R$ 460 milhões já foram pagos ao governo por meio do que é considerado o Refis mais arrojado do tipo já feito no DF. Confira, abaixo, as situações em que o Refis incentiva a regularização de débitos tributários e não tributários de competência do DF. Redução do valor principal do imposto atualizado nas seguintes proporções: a) 50% do seu valor para débitos inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro de 2002; b) 40% do seu valor para débitos inscritos em dívida ativa entre 1° de janeiro de 2003 e 31 de dezembro de 2008; c) 30% do seu valor para débitos inscritos em dívida ativa entre 1° de janeiro de 2009 e 31 de dezembro de 2012. Redução de juros e multas, inclusive as de caráter moratório, nas seguintes proporções: a) 95% do seu valor, para pagamento à vista ou em até 5 parcelas; b) 90% do seu valor, para pagamento em 6 a 12 parcelas; c) 80% do seu valor, para pagamento em 13 a 24 parcelas; d) 70% do seu valor, para pagamento em 25 a 36 parcelas; e) 60% do seu valor, para pagamento em 37 a 48 parcelas; f) 55% do seu valor, para pagamento em 49 a 60 parcelas; g) 50% do seu valor, para pagamento em 61 a 120 parcelas. O Refis 2020 aplica-se aos débitos relativos a: Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias (ICM) e Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS); Regime Tributário Simplificado do Distrito Federal (Simples Candango); [Relacionadas esquerda_direita_centro=”direita”] Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), inclusive o devido pelos profissionais autônomos e sociedades uniprofissionais de que tratam o artigo 90, parágrafos 1º e 3º, e o artigo 94 do Decreto-lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966; Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU); Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA); Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis por Natureza ou Acessão Física e de Direitos Reais sobre Imóveis (ITBI); Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis ou Doação de Bens e Direitos (ITCD); Débitos não-tributários, na forma do regulamento, estabelecido do decreto regulamentador. *Com informações da Secretaria de Economia

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Detran prorroga vencimento da taxa de licenciamento

O Departamento de Trânsito do Distrito Federal prorrogou até o dia 28 de fevereiro o vencimento da taxa de licenciamento para todos os veículos registrados no Distrito Federal.  A medida visa evitar prejuízos aos proprietários que tiveram dificuldade para imprimir os boletos em tempo hábil para pagamento nas datas previstas por final de placa. O valor da taxa de licenciamento continuará R$ 75,30 para todos os tipos de veículo para pagamento realizado até o final da próxima semana, sem incidência de juros e multa.  No entanto, os proprietários que já fizeram a impressão do boleto têm duas opções: pagar a taxa na data de vencimento inicialmente prevista de acordo com o final da placa, utilizando o boleto já impresso, ou imprimir um novo boleto com vencimento para 28/2/2020. Nos boletos impressos a partir de hoje (18) já consta a nova data de vencimento. Como este ano os boletos da taxa de licenciamento não foram impressos junto com os carnês do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), é necessário acessar o site do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (www.detran.df.gov.br) para fazer a impressão. Também é possível emitir, pelo site da autarquia, boletos do Seguro Obrigatório e de multas. Lembrando que o veículo só será licenciado e o Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo (CRLV) emitido depois de quitados todos os débitos, como IPVA, Seguro Obrigatório, Taxa de Licenciamento e multas vencidas. * Com informações do Detran-DF

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Imposto de herança já pode ser calculado e pago pela internet

Está mais prático e rápido calcular e pagar o imposto de herança e doação, como é conhecido o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD). Não é mais necessário comparecer a uma agência da Receita, abrir um processo e aguardar sua tramitação, o que poderia levar até 90 dias. Desde abril, o contribuinte pode emitir o boleto de pagamento pela internet. Para isso, basta acessar o portal www.receita.fazenda.df.gov.br e preencher a declaração eletrônica. Após isso, um sistema desenvolvido pela Secretaria de Fazenda, Planejamento, Orçamento e Gestão (SEFP) calcula automaticamente o valor do imposto e gera o boleto de pagamento. Levantamento da SEFP revela que, desde o lançamento do sistema, foram emitidas 220 declarações eletrônicas, o que reduziu em 25% o número de pedidos no atendimento convencional. As declarações obtidas por meio do novo sistema totalizam R$ 4,900 milhões a serem arrecadados pelo governo. Conferência de valores A declaração eletrônica está disponível em casos de sucessão legítima, quando o imposto não estiver vencido. A partir da declaração, o sistema eletrônico desenvolvido pela SEFP faz o cruzamento das informações com os dados da Receita do Distrito Federal para permitir a criação da Declaração Eletrônica de ITCD (DEITCD). Com isso, a ocorrência de erros e omissões por ocasião da declaração dos bens é reduzida. A relação dos bens, seus valores, os dados do inventariante e do falecido/inventariado devem ser declarados pelo próprio contribuinte no sistema eletrônico ITCDF-DEITCD. Uma vez cruzados os dados com o banco de dados da Receita, é gerado um espelho do valor de cada bem declarado e a relação do imposto devido, tanto pelo total quanto para cada herdeiro de forma individual e de acordo com a sua participação na herança. Se o declarante/contribuinte não concordar com o valor da avaliação realizada pelo sistema, poderá fazer uma contestação, antes do envio da declaração. Ajustes Se houver dívidas a pagar do espólio, o declarante deve usar a declaração comum, solicitada pelo atendimento virtual no site da Receita do Distrito Federal, para análise prévia. Em breve, o serviço de emissão eletrônica também estará disponível para o cálculo de ITCD decorrente de divórcio, juntando-se às sucessões legítimas, que representaram 68% dos atendimentos realizados pela Receita do DF em 2018. Caso o valor declarado no sistema seja menor que o efetivamente devido, a Receita do DF providenciará a emissão de documento para arrecadação da diferença do ITCD devido. Da mesma forma, se houver pagamento a maior, o contribuinte poderá solicitar o ressarcimento. Atualmente, o portal da Fazenda oferece diversos serviços virtuais aos contribuintes –emissão de segundas vias de IPTU, IPVA, certidões de nada consta, pagamentos e parcelamentos, entre outros. Para ter acesso a todos os serviços, é necessário fazer login no portal com o CPF ou CNPJ, dependendo da opção do serviço pretendido. Prazo de atendimento –  DEITCD on-line: imediato. –  Atendimento virtual com preenchimento de formulários: até 90 dias. Sobre o Imposto O ITCD, mais conhecido como imposto de herança e doação, é um tributo que incide sobre a doação ou sobre a transmissão hereditária ou testamentária de bens móveis, inclusive semoventes, títulos e créditos, e direitos a eles relativos ou bens imóveis situados em território do Estado. O valor do imposto é calculado sobre o valor venal (de venda) da transmissão de quaisquer bens ou direitos havidos por sucessão legítima ou testamentária, inclusive por sucessão decorrente de morte presumida e por sucessão provisória, nos termos da lei civil; ou por doação. Quem deve pagar o ITCD? – O herdeiro ou legatário nas transmissões causa mortis – O beneficiário, na hipótese de renúncia ou desistência de herança, legado ou usufruto – O donatário nas doações. * Com informações da SEFP

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