Novas regras para habilitação começam a ser implementadas no DF
O Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) deu início às ações de implementação dos novos procedimentos para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), estabelecidos pela Resolução nº 1.020, de 1° de dezembro deste ano, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Novos procedimentos para obtenção da CNH começam a ser definidos pelo Detran-DF | Foto: Divulgação/Detran-DF Entre as medidas já implementadas pelo Detran-DF está a retirada da exigência de 12 meses de validade do processo, que passa a permanecer aberto por tempo indeterminado. Também foi eliminada a exigência do curso de atualização para os condutores com a CNH vencida há mais de cinco anos. A expectativa é que as adequações às novas regras estejam devidamente adaptadas até o fim de janeiro. Neste período de transição, as áreas técnicas iniciaram os ajustes nos sistemas e darão continuidade, até o fim do ano, à implementação de outras alterações, como adaptação dos fluxos de obtenção da habilitação, adição e mudança de categoria da CNH com a isenção do valor para o primeiro reteste em caso de reprovação, atualização do banco de questões do exame teórico definido pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) e mudança do sistema de exame prático. Para janeiro, está prevista a aplicação dos exames teóricos no novo modelo e os testes de exame prático. Além disso, o Detran-DF atualizará os manuais e procedimentos técnicos e fará o treinamento dos integrantes das comissões examinadoras. As demais etapas de implementação serão divulgadas e atualizadas gradualmente, conforme avancem, por meio dos canais oficiais do Detran-DF. *Com informações do Detran-DF
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Sancionada a lei de loteamento de acesso controlado no Distrito Federal
O governador Ibaneis Rocha sancionou a Lei Complementar nº 1.044, que trata dos loteamentos de acesso controlado no Distrito Federal. O texto foi publicado no Diário Oficial do DF (DODF) nesta quinta-feira (3). As novas regras entram em vigor na data da publicação, e o Poder Executivo tem o prazo de até 180 dias para regulamentá-las. De autoria da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh-DF), a iniciativa estabelece critérios e parâmetros para normatizar o fechamento de loteamentos em áreas de regularização fundiária no DF, garantindo segurança jurídica para milhares de moradores. Lei Complementar nº 1.044 trata dos loteamentos de acesso controlado no DF; a iniciativa estabelece critérios e parâmetros para normatizar o fechamento em áreas de regularização fundiária | Foto: Renato Alves/Agência Brasília “Esse projeto é uma demanda antiga dos moradores de condomínios. Trabalhamos desde 2019 na construção desse texto, que foi amplamente discutido com a população, sendo aprovado em sua melhor versão, garantindo, de uma vez por todas, a segurança jurídica necessária a esses loteamentos”, ressaltou o secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação, Marcelo Vaz. Conforme a lei, nos loteamentos de acesso controlado será permitida a entrada de não residentes, sejam pedestres ou condutores de veículos, às áreas públicas ou lotes não residenciais, mediante identificação e cadastro, conforme regras definidas pela entidade representativa dos moradores e de acordo com os requisitos previstos no texto. Nesse caso, não haverá cobrança de preço público. A autorização para fechamento é válida para áreas de regularização definidas na Lei Complementar nº 986/2021, que trata da Regularização Fundiária Urbana (Reurb), e para a regularização de fechamentos já existentes A entidade representativa dos moradores também pode optar pela modalidade de loteamento fechado. Essa modalidade é permitida nos casos em que houver apenas lotes residenciais, com vias locais e lotes de uso institucional privado, ocasião em que as áreas públicas internas podem ser concedidas para uso exclusivo dos moradores. Nessa situação, há cobrança pelo uso dessas áreas. A classificação da modalidade adotada estabelecerá quais serão as regras aplicáveis. Com o fechamento do loteamento, a entidade representativa torna-se responsável pela manutenção, conservação e limpeza das áreas comuns. Em qualquer uma das modalidades previstas, o cercamento deve ser solicitado por meio de requerimento, acompanhado de um projeto urbanístico de fechamento elaborado pelo proprietário do loteamento ou pela entidade representativa dos moradores, conforme previsto no regulamento da lei. A autorização para fechamento é válida para áreas de regularização definidas na Lei Complementar nº 986/2021, que trata da Regularização Fundiária Urbana (Reurb), e para a regularização de fechamentos já existentes. Para isso, devem ser observados os requisitos previstos na lei, considerando a classificação da ocupação conforme os critérios de hierarquia viária e uso dos lotes inseridos na poligonal do loteamento. “É algo fundamental para o DF e, sim, fará diferença hoje e amanhã em tudo o que se discutir em matéria de fechamento” Junia Bittencourt, representante da Única-DF Parâmetros Para o fechamento do loteamento em qualquer uma das modalidades previstas, devem ser observados os seguintes parâmetros: altura máxima de 2,7 metros para grades, alambrados, muros ou soluções mistas e transparência visual mínima de 70% para os elementos de fechamento das divisas voltadas para logradouros públicos. O percentual mínimo de transparência visual não se aplica nos casos em que o cercamento do lote coincida com o cercamento do loteamento em que estiver inserido. Em caso de divergência entre os parâmetros estabelecidos na lei complementar e as normas urbanísticas, aplica-se aquela que melhor se adequar à situação, com base em análise técnica realizada pela Seduh. Além disso, é permitida a instalação de guaritas e portarias em área pública, com área máxima de 30 m². A quantidade de guaritas a serem instaladas depende do número de acessos previstos para o loteamento, conforme os parâmetros definidos. Para loteamentos em processo de regularização com fechamento já existente até 13 de setembro de 2018, deve ser observada a situação constatada, sem a aplicação dos parâmetros descritos acima. É importante destacar que as disposições da lei não se aplicam ao Conjunto Urbanístico de Brasília (CUB) e suas áreas de influência. A lei foi aprovada em março pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF). Na ocasião, a representante da União dos Condomínios Horizontais e Associações de Moradores do DF (Única-DF), Junia Bittencourt, manifestou-se sobre a nova legislação. “É um sonho conquistado. São 20 anos de luta em busca de uma lei que regulamentasse a situação do fechamento no Distrito Federal. Segurança e qualidade de vida sempre foram o nosso foco”, comentou. “É algo fundamental para o DF e, sim, fará diferença hoje e amanhã em tudo o que se discutir em matéria de fechamento.” *Com informações da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh-DF)
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Novas regras definidas para doação de livros no sistema penitenciário
A Secretaria de Administração Penitenciária do Distrito Federal (Seape-DF) estabeleceu novas regras e procedimentos para a entrega de livros à pessoa privada de liberdade. A Portaria nº 51, publicada no Diário Oficial do DF (DODF), nesta terça-feira (25), visa padronizar e formalizar as atividades de leitura em todas as unidades prisionais do DF. “Com o objetivo de regulamentar a prática de leitura nas unidades, o normativo reafirma o compromisso desta secretaria em estimular a leitura no ambiente prisional de forma mais equitativa e inclusiva”, destaca George Yves, diretor de Políticas Penitenciárias da Seape-DF. A portaria visa padronizar e formalizar as atividades de leitura em todas as unidades prisionais do DF | Foto: Divulgação/Seape-DF Segundo o texto, os livros utilizados são distribuídos temporariamente ao longo do ano e a pessoa privada de liberdade assina um termo de responsabilidade em que se compromete a conservar e devolver o material. A nova portaria proíbe a doação de livros que tenham conteúdo erótico, de apologia ao crime e ao uso de droga ou com temas que estimulem a violência. A redução da pena para reeducandos que participam de atividades educativas como a leitura de livros contribui para a função ressocializadora da pena privativa de liberdade e permite o desenvolvimento de habilidades e conhecimentos. Dessa forma, a Seape-DF vem estimulando projetos que promovam a ampliação do acesso à educação. Em 2024, a iniciativa da Política de Remição de Pena pela Leitura realizou 29.092 atendimentos, um aumento de 15% em relação a 2023. O trabalho realizado levou o Distrito Federal a ser reconhecido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) como a sexta unidade federativa com maior crescimento em atividades de leitura no sistema prisional. Como funciona A Remição da Pena pela Leitura funciona da seguinte forma: o reeducando recebe o livro e tem um prazo para concluir a leitura. Após esse período, são aplicados relatórios para comprovar a leitura da obra. O limite para cada custodiado é de 12 obras por ano, o que dá, no máximo, 48 dias de remição por ano. A remição da pena está prevista na Lei de Execução Penal (LEP) e está associada ao direito constitucional de individualização da pena. Assim, deve-se levar em consideração a aptidão de ressocialização do reeducando por meio do trabalho e do estudo. *Com informações da Secretaria de Administração Penitenciária do Distrito Federal (Seape-DF)
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Entenda os novos critérios de classificação da fila por vagas em creches
A nova versão do manual das creches da rede pública de ensino do Distrito Federal traz mudanças significativas nos critérios de pontuação para classificação das crianças na fila de espera por vagas. Para atualizar pais, mães e responsáveis legais sobre as novidades, a Agência Brasília preparou uma reportagem detalhando as principais alterações da cartilha. Caberá à mãe, pai ou responsável legal, realizar a pré-inscrição da criança na lista de espera por uma vaga | Foto: Renato Alves/Agência Brasília A portaria que oficializou o novo manual foi publicada na semana passada, no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), e atende às recomendações feitas pelo grupo de trabalho interno da Secretaria de Educação (SEE-DF), em parceria com órgãos colaboradores externos, como Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT), Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejus-DF), Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes-DF), do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente (CDCA) e Polícia Civil (PCDF). A secretária de Educação, Hélvia Paranaguá, afirma que os novos critérios da cartilha trarão mais justiça social para quem precisa do atendimento desta etapa da educação infantil. “É uma cartilha que favorece principalmente as mães das crianças em situação de vulnerabilidade, mães solo, mães adolescentes e em situação de medida protetiva”, enfatiza. A pasta define que o atendimento das crianças na faixa etária de 4 meses a 3 anos completos, ou a completar até 31 de março do ano corrente ao benefício, em creches, é gradativo e considera a disponibilidade de vagas. Estudantes de 4 a 5 anos de idade, completos ou a completar em igual período, tem oferta gratuita e obrigatória, e matrícula garantida em unidade educacional da rede. A nova versão do manual estabelece que o preenchimento das vagas ocorrerá respeitando etapas, que cumprem a seguinte ordem: pré-inscrição, validação da candidatura, classificação dos candidatos, seleção e encaminhamento para efetivação de matrículas. Cabe ressaltar que não será validada a inscrição da criança cuja mãe, pai ou responsável legal não comparecer à Uniplat para a entrega dos documentos descritos | Foto: Paulo H. Carvalho/Agência Brasília Pré-inscrição Caberá à mãe, pai ou responsável legal, realizar a pré-inscrição da criança na lista de espera por uma vaga. O registro deverá ser realizado por meio da Central Única de Atendimento Telefônico (156), de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h, e aos sábados, domingos e feriados, das 8h às 18h. É preciso informar o CPF da criança no ato da inscrição, sendo de responsabilidade dos responsáveis legais a veracidade das informações prestadas. Estes também deverão, durante o registro, indicar a região administrativa (RA) e informar eventuais critérios de prioridade. Validação A validação da inscrição só será realizada a partir do comparecimento do responsável legal, em qualquer dia útil do mês, na Unidade Regionais de Planejamento Educacional e de Tecnologia na Educação (Uniplat) da respectiva Coordenação Regional de Ensino (CRE). O mesmo deverá portar a versão original e uma cópia dos seguintes documentos: – Certidão de nascimento ou documento de identificação com foto; – Caderneta de saúde da criança com tipagem sanguínea; – CPF e carteira de identidade da criança e da mãe, do pai ou do responsável legal; – Comprovante de residência ou declaração de próprio punho do responsável legal; – Documentos que comprovem os critérios de prioridade para atendimento; – Declaração de responsabilidade legal, se necessária. A validação pode ser realizada por pessoa autorizada por meio de procuração, desde que esteja em posse dos documentos mencionados acima. Caso o responsável deseje alterar a RA pretendida, o comparecimento deverá ocorrer na nova Uniplat de interesse. Cabe ressaltar que não será validada a inscrição da criança cuja mãe, pai ou responsável legal não comparecer à Uniplat para a entrega dos documentos descritos. A consulta da posição, por sua vez, só será possível uma vez que os dados fornecidos estejam corretos. Classificação As mais significativas modificações realizadas pelo Governo do Distrito Federal (GDF) no manual dizem respeito ao novo modelo de pontuação de classificação das crianças inscritas no cadastro de solicitação de vagas. Este ranqueamento se dará na ordem decrescente de pontuação, considerando os critérios de prioridade para o atendimento e de bonificação (veja abaixo). Os critérios de prioridade para o atendimento e de bonificação poderão ser modificados a qualquer momento pelo responsável, desde que apresente as devidas comprovações. Havendo empate entre candidatos serão considerados os seguintes requisitos, na ordem apresentada: criança com maior tempo de inscrição no cadastro; mãe trabalhadora; menor renda familiar; mãe ou responsável legal com maior número de filhos até 18 anos ou matriculados na Educação Básica; criança mais velha. Uma vez validada, a inscrição e a classificação das crianças inscritas no cadastro poderão ser consultadas no site da Secretaria de Educação. Encaminhamento Ainda de acordo com o documento, o encaminhamento da inscrição se dará com base no cadastro único por RA, respeitando a listagem de classificação e a capacidade de oferta de vagas nas creches da rede pública de ensino, instituições parceiras e privadas do Programa de Benefício Educacional-Social (PBES). [Relacionadas esquerda_direita_centro=”esquerda”] É vedada a transferência ou permuta de estudantes e, em caso de recusa de vaga, o responsável legal deverá comparecer à Uniplat, no prazo máximo de dois dias úteis, para formalizar a desistência. Uma vez manifestado o desinteresse, a criança é desconsiderada da classificação e a vaga será direcionada para a próxima da fila. Por fim, o manual define que a matrícula da criança selecionada para uma vaga deverá ser realizada na própria unidade escolar ofertante, de maneira presencial e no prazo de até um dia útil, portanto os documentos necessários para efetivação do cadastro.
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GDF altera prazos de vencimento de créditos dos cartões de transporte
O Governo do Distrito Federal (GDF) decidiu alterar os prazos de vencimento de créditos dos cartões do transporte público coletivo do Distrito Federal. Após acordo com a Câmara Legislativa, o GDF publicará um novo decreto distrital, com as novas regras e os novos prazos. A Secretaria de Transporte e Mobilidade (Semob) vai alterar o Decreto nº 43.899/2022 modificando os prazos para o recolhimento dos créditos vencidos. Após acordo com a CLDF, o GDF deve publicar novo decreto em que fixará o prazo de cinco anos para vencimento dos créditos que forem transferidos para os cartões mobilidade, e de dois anos para os créditos transferidos para os cartões de vale-transporte | Foto: Divulgação/Semob O novo decreto deverá fixar o prazo de cinco anos para vencimento dos créditos que forem transferidos para os cartões mobilidade, e de dois anos para os créditos transferidos para os cartões de vale-transporte. Os prazos contam a partir da data de recarga. Para evitar a perda de validade dos créditos, o titular do cartão deve utilizar o mesmo para pagar viagens de ônibus, BRT ou metrô. Não há possibilidade de saque. Créditos antigos Os créditos que ainda não foram transferidos para os cartões, como no caso do vale-transporte que o titular não passou o cartão no validador para completar a recarga, terão validade de dois anos. [Relacionadas esquerda_direita_centro=”direita”] Os cartões do transporte público coletivo do DF são de uso pessoal e intransferíveis. Em caso de falecimento do titular de qualquer cartão, os créditos poderão perder a validade de imediato. Nesse caso, não importa o tipo de cartão e o prazo de validade dos créditos. Os valores referentes aos créditos vencidos serão disponibilizados pelo Sistema de Bilhetagem Automática (SBA), por meio do BRB Mobilidade, para uso do GDF na manutenção do equilíbrio econômico financeiro do Sistema de Transporte Público Coletivo do DF (STPC/DF). A manutenção é destinada à modicidade tarifária, contribuindo para que as passagens sejam acessíveis à população. *Com informações da Semob
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Quase 1 milhão de doses de reforço garantem liberação das máscaras
[Olho texto=”“A gente considera toda a área assistencial. São ações que nós estamos realizando que precisam ser consideradas” – secretário de Saúde, general Manoel Pafiadache” assinatura=”” esquerda_direita_centro=””] O Distrito Federal se aproxima da marca de 1 milhão de doses de reforço contra a covid-19 aplicadas na população. O dado foi apresentado nesta sexta-feira (11) durante coletiva de imprensa que trouxe o atual cenário epidemiológico e as novas regras para uso de máscaras de proteção facial. O secretário de Saúde, general Manoel Pafiadache, destacou que o avanço da vacinação, a redução do número de casos e a disponibilidade de leitos foram fatores levados em consideração pelo governador Ibaneis Rocha para flexibilizar o uso de máscaras. “A gente considera toda a área assistencial”, afirmou o secretário. O secretário de Saúde, general Manoel Pafiadache, destacou que o avanço da vacinação, a redução do número de casos e a disponibilidade de leitos foram fatores levados em consideração pelo governador Ibaneis Rocha para flexibilizar o uso de máscaras| Fotos: Tony Winston / Agência Saúde-DF Os dados do InfoSaúde-DF desta sexta-feira mostram queda no número de casos registrados e da média dos últimos sete dias. A projeção do número de novos casos também está em baixa. O índice RT diário está em queda diariamente, tendo se mantido ao longo da semana abaixo de 0,6. O resultado é uma taxa de ocupação de 59,8% dos leitos de UTI covid, 28% dos leitos de UCI covid e de 29,65% dos de enfermaria. São, ao todo, 198 leitos disponíveis. Ainda assim, o Governo do Distrito Federal (GDF) prossegue na contratação de 100 leitos que funcionarão no Hospital da Polícia Militar. “São ações que nós estamos realizando que precisam ser consideradas”, completou o secretário. Em termos de vacinação, já foram mais de 5,7 milhões de doses aplicadas, sendo mais de 980 mil doses de reforço. Até a quinta-feira (10), 89,25% dos moradores do DF acima dos 5 anos haviam recebido a primeira dose ou dose única. Entre as crianças de 5 a 11 anos, o índice ultrapassa os 54% e, na próxima semana, será divulgado um plano para imunização nas escolas. O subsecretário de Vigilância à Saúde, Divino Valero, salientou o trabalho de fiscalização realizado durante o carnaval, o que contribuiu para que não houvesse registro de subida do número de casos. Também elogiou a evolução dos números da vacinação. “Demonstra o compromisso do GDF e da população”, acrescentou. Neste cenário, o secretário de Saúde ressaltou que o decreto para liberação do uso de máscaras não proíbe, mas dá a opção para que cada pessoa possa avaliar a conveniência do uso. O conhecimento a respeito da importância do cuidado para evitar a transmissão de doenças será um legado. “As pessoas vão perceber que em determinadas situações, mesmo fora da pandemia, que as máscaras serão bem-vindas”, ponderou. [Relacionadas esquerda_direita_centro=”direita”] Ainda assim, vale salientar que as máscaras continuam obrigatórias em determinadas situações especificadas em leis. No caso das unidades da Secretaria de Saúde, o uso de máscaras nos ambientes de trabalho permanece sendo obrigatório. Servidores que realizam atendimento a pacientes devem se atentar ao uso contínuo da máscara. Em relação aos pacientes e acompanhantes, o uso também é obrigatório, por recomendação da Diretoria de Vigilância Sanitária. *Com informações da Secretaria de Saúde do DF
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Vale-transporte tem limite diário de oito acessos no DF
A partir desta sexta-feira (18), os usuários do cartão de vale-transporte terão limite de oito acessos por dia nos veículos do Sistema de Transporte Público Coletivo do DF (STPC). Publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) por meio da Portaria nº 96, da Secretaria de Transporte e Mobilidade (Semob), a medida tem como objetivo evitar o uso indevido do benefício. Dados do beneficiário do cartão devem estar sempre atualizados | Foto: Divulgação/Semob [Olho texto=” Ao requisitar o benefício, o usuário precisa informar as linhas de ônibus, metrô e BRT que utiliza para chegar ao trabalho e voltar para casa” assinatura=”” esquerda_direita_centro=”esquerda”] A regra de utilização do benefício está de acordo com a Lei Federal nº 7.418/1985, que instituiu o vale-transporte utilizado por meio do Sistema de Bilhetagem Automática (SBA) em todos os modais integrados, ônibus, micro-ônibus, metrô e BRT. Com a nova orientação, o benefício da integração tarifária poderá ser usado respeitando o intervalo mínimo de cinco minutos entre um embarque e outro. As demais regras de integração permitem ao usuário até três embarques no intervalo máximo de três horas entre o primeiro e o último, sendo necessário que as viagens ocorram no mesmo sentido, sem retorno ao ponto de origem. Pela norma, o vale-transporte deve ser usado somente para deslocamento entre a residência e o trabalho e vice-versa. Ao pleitear o benefício, o empregado deve informar as linhas de ônibus, metrô e BRT que utiliza para chegar ao trabalho e voltar para casa. O trajeto é analisado de acordo com os comprovantes dos endereços residencial e comercial. Comprovação de necessidade [Olho texto=”“O vale-transporte é um benefício para o trabalhador e o cartão é de uso pessoal e intransferível” ” assinatura=”Valter Casimiro, secretário de Transporte e Mobilidade” esquerda_direita_centro=”direita”] Para ter mais do que oito acessos diários, será preciso comprovar a necessidade de extensão do limite apresentando à Semob, por meio de documentos com informações sobre os meios de transporte utilizado. Ao solicitar o acréscimo de créditos, o titular do cartão de vale-transporte deverá entregar a documentação pessoalmente na Subsecretaria de Arrecadação, Gestão e Controle de Gratuidades localizada na antiga Rodoferroviária. A análise com resposta sairá em até cinco dias úteis; e, caso haja aprovação, o BRB Mobilidade atualizará o limite no sistema de bilhetagem em novo prazo de dois dias úteis. O empregador ficará responsável, juntamente com o empregado, por manter atualizados os dados de beneficiário do cartão vale-transporte, inclusive de comunicar perda, roubo ou extravio. As informações para cadastro dos beneficiários devem ser verídicas, caso contrário o empregado estará cometendo uma falta grave perante sua empresa. [Relacionadas esquerda_direita_centro=”direita”] De acordo com o secretário de Transporte e Mobilidade, Valter Casimiro, a medida é necessária para evitar o uso indevido dos cartões. “O vale-transporte é um benefício para o trabalhador e o cartão é de uso pessoal e intransferível”, explica. “O titular do cartão não pode emprestar ou doar, nem comercializar os créditos, sob pena de sofrer sanções administrativas, cíveis e penais”. Casimiro alerta que o descumprimento das regras de uso do cartão, além da suspensão do benefício, poderá resultar em comunicação à Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), caso haja indícios de repasse ou comercialização dos créditos. “O titular do cartão tem direito ao contraditório e à ampla defesa, mas se houver comprovação da irregularidade, terá de ressarcir os danos e prejuízos causados ao erário”, pontua. *Com informações da Secretaria de Transporte e Mobilidade
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Prato Cheio: novas regras para concessões em 2021
Com o objetivo de atender um maior número de pessoas em 2021, a Secretaria de Desenvolvimento Social estabeleceu novas regras para a concessão do Cartão Prato Cheio. As diretrizes foram publicadas na edição desta terça-feira (8) no Diário Oficial do Distrito Federal, por meio do Decreto nº 41.570. Entre os critérios, estão: ter renda familiar per capita igual ou inferior a meio salário mínimo; estar em situação de insegurança alimentar; ter a inscrição no Cadastro Único para os Programas Sociais do Governo Federal ou no Sistema de Informação da Secretaria de Desenvolvimento Social do DF e residir no Distrito Federal. O texto estabelece também o hall de prioridades, como famílias monoparentais chefiadas por mulheres com crianças de 0 a 6 anos; famílias com crianças de 0 a 6 anos; famílias com pessoas com deficiência; famílias com pessoas idosas; e população em situação de rua em processo de saída da rua. “Quando foi lançado, o Cartão Prato Cheio tinha como principal preocupação assegurar a alimentação às pessoas em meio à pandemia da Covid-19 e fomentar o comércio, dando poder de compra ao beneficiário”, explica a secretária de Desenvolvimento Social, Mayara Noronha. “Visto com bons olhos pela população, nosso objetivo agora é buscar a ampliação do programa”, completa, lembrando que o auxílio não é um benefício de transferência de renda e ele tem caráter emergencial. [Relacionadas esquerda_direita_centro=”direita”] Outro ponto do decreto é esclarecer que a utilização do crédito é restrita aos estabelecimentos classificados como atividade econômica voltada à comercialização de produtos alimentícios. Além disso, ressaltar que o benefício é intransferível. Nos próximos dias, a Secretaria de Desenvolvimento Social irá publicar portaria que regulamenta os atos do decreto, como a periodicidade de solicitação e concessão do benefício, a vigência do crédito e outros. Neste mês, a Secretaria de Desenvolvimento Social pagou os R$ 250 referentes à sexta parcela do benefício para 31.392 famílias que se encontravam em situação de insegurança alimentar e nutricional. O montante da recarga ultrapassou os R$ 7,84 milhões. *Com informações da Secretaria de Desenvolvimento Social do DF
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GDF suspende pagamento de parcelas e reduz juros do Prospera
A crise econômica causada pela pandemia do coronavírus exige bom senso e criatividade dos gestores públicos. Por isso, o Prospera, que é um crédito especial concedido para o atendimento das necessidades financeiras de empreendedores em geral, está passando por reformulações temporárias. O programa é direcionado a pessoas físicas ou jurídicas, das áreas urbanas e rurais, que possuem atividades produtivas de pequeno porte. Hoje, os valores cedidos variam de R$ 4,2 mil a R$ 83.000,00 – e parcelas divididas em 36 vezes mensais para quitação. Agora, o Governo Distrito Federal decidiu melhorar ainda mais as condições do programa: suspende todos os pagamentos das parcelas dos empréstimos em vigor durante a vigência do Decreto 40.583/2020 – e por mais dois meses após o período do Decreto. O GDF também decidiu cortar em 50% os juros – que já eram o menor do mercado, (aproximadamente de 0,7 % ao mês). Eles passam a ser, em média, de 3% ao ano, sem cobrança de IOF ou de qualquer outra taxa. Como adquirir o Prospera? Requisitos para obtenção do empréstimo a) Ter mais de 18 anos; b) Não ter restrições junto a Fazenda Pública do Distrito Federal. Verificar no endereço eletrônico: c) Não ter restrições na Serasa, exceto para empreendedores cadastrados no bolsa família e grupo solidário conforme legislação vigente. d) Empreendedores iniciantes e recém formados devem apresentar Plano de negócios, bem como certificado de participação em cursos de gestão de negócios; Qual é a documentação a ser apresentada? Pessoa Física a) CPF e RG (original e cópia) b) Se for casado: RG e CPF do cônjuge + certidão de casamento (original e cópia) c) Comprovante de Residência mês atual ou Anterior: Conta de água, luz ou telefone fixo (original e cópia) d) Duas referências pessoais (nome, endereço e telefone) e) Duas referências profissionais/comerciais (nome, endereço e telefone) f) Imprimir Certidão Negativa de Débito junto à Fazenda Pública do DF do CPF: Pessoa Jurídica a) Cadastro do CNPJ b) Alvará de Funcionamento (Se tiver) c) Contrato Social (Original e Cópia); MEI ou Requerimento de empresário d) Inscrição Estadual – DIF do CNPJ Sócio (se houver) a) CPF e RG (Original e Cópia) b) Se for casado: RG e CPF do Cônjuge + Certidão de Casamento (Original e Cópia) c) Comprovante de Residência mês atual ou Anterior: Conta de água, luz ou telefone fixo (Original e Cópia) d) Certidão Negativa de Débito junto a Fazenda Pública do DF do CPF: Garantias Aval de Terceiro a) CPF e RG (original e cópia) b) Comprovante de Residência, Mês atual ou Anterior: Conta de água, luz ou telefone fixo (original e cópia) c) Se for casado: RG e CPF do cônjuge + Certidão de casamento (original e cópia) d) Comprovante de renda – Se servidor público ou aposentado: último contracheque – Se empregado de empresa privada: Os três últimos contracheques + Carteira de Trabalho e cópia frente e verso da foto, último contrato e alterações se houver. – Se pessoa jurídica: Pró-labore (somente original feito pelo contador) acompanhado do Contrato Social ou Declaração de Firma Individual e Declaração de Imposto de Renda do exercício anterior – Se autônomo: Decore atualizado (Somente Original feito pelo Contador) e Declaração de Imposto de Renda do exercício anterior Grupo solidário Mínimo de três e o máximo de cinco participantes (todos contraem empréstimo e avalizam mutuamente) a) CPF e RG (original e cópia) b) Comprovante de Residência, Mês atual ou Anterior: Conta de água, luz ou telefone fixo (original e cópia) c) Se for casado: RG e CPF do Cônjuge + Certidão de casamento (original e cópia) d) Imprimir Certidão Negativa de Débito junto à Fazenda Pública do DF do CPF: Para a aquisição de equipamentos são exigidos – Dois orçamentos emitidos em papel timbrado, com CNPJ da empresa, assinados pelo vendedor, especificando marca, modelo, data e prazo de validade. Com os documentos originais, dirija-se ao endereço mais próximo para efetivar sua proposta de empréstimos Áreas urbanas Agência Taguatinga: 3255-3790 / 3255-3791 – C4 Lote 3 Avenida das Palmeiras Agência Plano Piloto: 3255-3789 ou 3255-3725 – SCS QD. 6 LT 10 e 11 ED. Guanabara Sobreloja * Com informações da Secretaria de Trabalho/DF
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