Regulamentado o uso de armários de guarda-volumes por visitantes em unidades prisionais do DF
A Secretaria de Administração Penitenciária (Seape-DF) publicou a Portaria nº 139, que estabelece regras para a utilização de armários de guarda-volumes pelos visitantes durante os dias de visita nas unidades prisionais do DF. A medida visa a aumentar a organização, a segurança e a praticidade dos procedimentos de entrada nos presídios. Há regras diferentes para a utilização dos armários, de acordo com o horário das visitas | Foto: Divulgação/Seape-DF De acordo com a nova regulamentação, os armários — instalados nas áreas externas das unidades — serão de uso exclusivamente temporário, limitados aos horários oficiais de visitação. O visitante deverá levar seu próprio cadeado com senha, sendo vedado o uso de cadeados com chave, para garantir maior controle e segurança. A senha do cadeado é de total responsabilidade do usuário. Os armários têm como finalidade o armazenamento de pertences pessoais proibidos no interior das unidades, conforme normas internas. Cada turno de visita tem um horário específico para desocupação dos compartimentos. Visitas das 8h às 10h devem esvaziar o armário até as 10h20; as do turno das 11h às 13h, até as 13h20, e as visitas das 14h às 16h, até as 16h20. Respeito aos prazos [LEIA_TAMBEM]Caso o armário não seja desocupado até as 17h, os objetos serão retirados por dois servidores designados, catalogados e armazenados para posterior retirada no prazo máximo de 30 dias. Após esse período, os itens serão considerados abandonados e poderão ser descartados ou encaminhados conforme a legislação ambiental e patrimonial vigente. A portaria também prevê sanções administrativas: visitantes que fizerem mau uso dos armários poderão ser punidos com suspensão temporária da visitação por até 30 dias, conforme estabelece a Portaria nº 200/2022. A Seape-DF não se responsabiliza por perdas, danos ou extravios dos itens armazenados. Com a medida, a secretaria pretende tornar o fluxo de visitas mais ágil e seguro, padronizando o uso dos compartimentos individuais em todas as unidades prisionais do Distrito Federal. *Com informações da Seape-DF
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Portaria regula acesso de advogados a unidades socioeducativas e garante atendimento a jovens internos
Uma nova regulamentação foi estabelecida para garantir o acesso de advogados e estagiários de direito às unidades de internação e semiliberdade do sistema socioeducativo do Distrito Federal. Publicada pela Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejus-DF) no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta sexta-feira (21), a portaria nº 244/2024 define regras e procedimentos para o atendimento jurídico de adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas, assegurando mais segurança, transparência e respeito aos direitos fundamentais desses jovens. Pelas novas normas, advogados poderão prestar atendimento presencial aos socioeducandos nas unidades, desde que com autorização dos pais ou responsáveis | Foto: Jhonatan Vieira/Sejus-DF A normativa estabelece que advogados poderão prestar atendimentos presenciais aos adolescentes, desde que haja autorização dos pais ou responsáveis legais e consentimento expresso do socioeducando. Além disso, reforça a prerrogativa de atendimento reservado, garantindo a confidencialidade das consultas jurídicas, conforme previsto no Estatuto da Advocacia (lei nº 8.906/1994) e na Lei de Execução Penal (lei nº 7.210/1984). Segue proibido o porte de armas, câmeras, celulares, notebooks, celulares, relógios e outros itens que possam comprometer a segurança A portaria também detalha o procedimento de identificação na entrada das unidades, exigindo que advogados apresentem documento oficial emitido pela OAB. No caso de socioeducandos menores de 18 anos, é preciso procuração assinada pelo responsável legal. Já para maiores de idade, a procuração poderá ser assinada no momento do atendimento. Controle A portaria define regras de revista, controle de objetos pessoais e acesso. É proibido o porte de celulares, relógios, notebooks, câmeras, armas e outros itens que possam comprometer a segurança. Além disso, as advogadas só poderão ser revistadas por agentes femininas, garantindo o respeito à dignidade e à honra dos profissionais. O atendimento jurídico ocorrerá, preferencialmente, de segunda a sexta-feira, entre as 8h e as 18h, mas poderá ser realizado a qualquer dia e horário em casos de urgência, desde que devidamente justificado e autorizado pela direção da unidade. Outra diretriz importante é a proibição de entrega direta de objetos, dinheiro, cartas ou documentos aos socioeducandos durante as entrevistas, reforçando a segurança e a disciplina dentro das unidades. A regulamentação preenche uma lacuna histórica no DF, trazendo maior transparência e organização ao atendimento jurídico no sistema socioeducativo. Com a padronização dos procedimentos de acesso, o governo busca equilibrar a garantia dos direitos dos adolescentes com a segurança institucional das unidades. Confira a portaria na íntegra. *C0m informações da Secretaria de Justiça e Cidadania
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Sucesso na capital, uso de patinete elétrica ultrapassa 173 mil viagens em 30 dias
As patinetes elétricas completaram 30 dias de operação na capital federal como uma alternativa de mobilidade e lazer, registrando um total de 60 mil usuários. Sucesso entre os brasilienses, a opção já garantiu mais de 173 mil viagens nesse período. Para deslocamentos rápidos em diferentes percursos, patinetes têm caído no gosto da população do DF | Foto: Joel Rodrigues/Agência Brasília “Vimos que houve uma boa aceitação do uso de patinetes por parte da população, tanto para lazer quanto para deslocamentos e nos percursos para o trabalho, inclusive, fazendo integração com o transporte público coletivo, o metrô e o BRT”, observa o secretário de Transporte e Mobilidade, Zeno Gonçalves. 1,2 mil Número de patinetes distribuídas experimentalmente em vários pontos da cidade Atualmente, o serviço está em fase experimental, com 1,2 mil patinetes distribuídas nos principais pontos da cidade por um período de 90 dias. Durante esse período, a Secretaria de Transporte e Mobilidade (Semob-DF) conduz estudos para regulamentar o serviço e estruturar um chamamento público, permitindo que empresas do setor participem da implementação definitiva do sistema de patinetes compartilhados na capital. “O período de teste tem sido essencial para analisarmos as regras e mecanismos necessários para a regulamentação do serviço”, acrescenta Zeno. Os equipamentos são fornecidos pela Semob-DF por meio de parceria com a empresa JET, que já opera em outras cidades brasileiras. “As patinetes elétricas são uma solução de micromobilidade que contribui para desafogar o trânsito e promove uma alternativa de transporte sustentável”, destaca o assessor da JET, Lincoln Silva. Orientações de uso Compactas e modernas, as patinetes azuis possuem sistema de freios, campainha e sinalização noturna. Interligado a um aplicativo, o equipamento apresenta um reels a cada viagem com as principais diretrizes de uso: obrigatoriedade de circulação em ciclovias, ciclofaixas e calçadas; respeito às regras de trânsito; condução sem passageiros; proibição do consumo de bebidas alcoólicas antes de dirigir e estacionamento sem bloquear calçadas. O cliente deve deixar o veículo nos pontos indicados pelo GPS do aplicativo, que exibe fotos ilustrando como guardar o equipamento corretamente. Em caso de descumprimento das regras, o usuário recebe uma notificação no celular para evitar reincidência. Todas as viagens contam com seguro para acidentes de trânsito, sendo necessário registrar e detalhar a ocorrência com a equipe da empresa pelo atendimento via aplicativo. Ativação custa R$ 1,99 de segunda a sexta-feira; valor do minuto pode chegar a R$ 0,49 Para utilizar o serviço, o usuário pode escolher entre duas modalidades: pagar individualmente cada viagem ou optar por uma assinatura mensal. Os preços variam conforme o horário e o dia da semana. De segunda a sexta-feira, a ativação custa R$ 1,99, enquanto o valor por minuto pode chegar a até R$ 0,49 no horário de maior circulação, das 17h às 5h. O pagamento é feito digitalmente pelo aplicativo, com opções de cartão de crédito e Pix. A empresa oferece suporte aos usuários pelo e-mail brsupport@jetshr.com e o telefone (13) 99137-4203, que atende também via WhatsApp e Telegram. Segurança A fim de evitar acidentes, a velocidade das patinetes é controlada por GPS e varia conforme a região de circulação. Em ciclovias e ciclofaixas, o limite é de 20 km/h. Nas demais vias da cidade, a velocidade máxima é de 15 km/h, enquanto em áreas de segurança o limite cai para 6 km/h. A circulação dos equipamentos individuais de mobilidade é regulamentada pela Resolução nº 996/2023, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). “Os veículos são permitidos nas ciclovias e ciclofaixas e no tráfego urbano, exclusivamente em vias locais e coletoras, sempre nos bordos laterais da pista de rolamento e no mesmo sentido dos veículos automotores” Wesley Cavalcante, diretor de Policiamento e Fiscalização substituto do Detran-DF De acordo com Wesley Cavalcante, diretor de Policiamento e Fiscalização de Trânsito substituto do Departamento de Trânsito (Detran-DF), é proibida a circulação desses modais nas faixas de rolamento das vias urbanas arteriais e de trânsito rápido, bem como nas rodovias e estradas. Eles só podem transitar em vias com limite de velocidade de até 40 km/h. “Os veículos são permitidos nas ciclovias e ciclofaixas e no tráfego urbano, exclusivamente em vias locais e coletoras, sempre nos bordos laterais da pista de rolamento e no mesmo sentido dos veículos automotores”, detalha Cavalcante. Regras Outra regra de segurança é o transporte de apenas um indivíduo por vez, sendo proibida a presença de passageiros. Embora esses modais não sejam classificados como veículos e a legislação de trânsito não exija o uso de capacete ou outros dispositivos de segurança, o Detran-DF recomenda o uso de vestuário apropriado e capacete ciclístico, similar ao utilizado por ciclistas, para garantir maior segurança aos condutores. “Os agentes do Detran-DF podem interferir em qualquer situação no trânsito que coloque a segurança viária em risco, pedindo para que o usuário saia de uma via onde não é permitido transitar, no caso em que há duas pessoas no veículo, ou para retirar patinetes estacionadas em locais inadequados, como rampas para pessoas com deficiência”, explica o diretor. O agente reforça que todas as regras de segurança são aplicadas para manter a harmonia viária: “No trânsito, os maiores são responsáveis pelos menores, e essas regras visam a garantir a segurança viária, tanto da pessoa que está na patinete quanto de outros usuários, evitando acidentes e preservando vidas”.
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Resolução define regras para a 5ª Conferência Distrital do Meio Ambiente
A Comissão Organizadora da 5ª Conferência Distrital do Meio Ambiente (5ª CDMA) publicou uma resolução estabelecendo critérios para resolver casos omissos e controversos na condução do evento. O principal objetivo é garantir a inclusão e participação de grupos vulnerabilizados, como povos e comunidades tradicionais, pessoas com deficiência e catadores de materiais recicláveis, permitindo a inscrição até o primeiro dia da conferência. A eleição das pessoas delegadas para representar o Distrito Federal na 5ª CNMA seguirá regras específicas. Serão escolhidos 30 titulares e 30 suplentes de maneira paritária, priorizando a diversidade social e garantindo representatividade conforme o Regulamento Unificado. Além disso, delegados eleitos em conferências regionais terão direito a voz e voto no evento. A resolução ainda determina a estrutura do evento, detalhando desde o credenciamento até a organização das plenárias e grupos de trabalho | Foto: Sema-DF “Esta conferência é uma plataforma para que todos possam contribuir para a definição das nossas políticas ambientais. Assegurar que cada voz seja ouvida é fundamental para construirmos juntos um futuro mais verde e justo para nossa região”, ressalta a vice-governadora do DF, Celina Leão. “O compromisso da 5ª CDMA é garantir que todas as vozes sejam ouvidas, especialmente as dos grupos historicamente vulneráveis. Com essa resolução, asseguramos um processo mais inclusivo e democrático, fortalecendo a representatividade na Conferência Nacional e na construção das políticas ambientais do Distrito Federal”, afirma Gutemberg Gomes, Secretário de Meio Ambiente do DF Outra medida aprovada é a possibilidade de ampliar o status de delegado nato para membros da comunidade acadêmica, sociedade civil e servidores públicos que contribuam para os debates dos cinco eixos temáticos. Essa inclusão dependerá de votação em plenária final, garantindo maior diversidade de participantes nas discussões. O processo de votação também foi regulamentado, estabelecendo a distinção de cores nas credenciais para identificação dos participantes e delegados homologados. As propostas discutidas nos grupos temáticos seguirão um fluxo organizado, sendo submetidas à aprovação na plenária final por maioria simples, com um limite de até 20 propostas selecionadas. A resolução ainda determina a estrutura do evento, detalhando desde o credenciamento até a organização das plenárias e grupos de trabalho. A eleição dos delegados seguirá regras de tempo para apresentação e votação transparente. Com essas medidas, a 5ª CDMA busca garantir um processo democrático e inclusivo para definir as políticas ambientais do Distrito Federal. Serviço Data: 22 e 23 de fevereiro de 2025 Horário: das 8h às 18h Local: Unidade-Escola de Formação Continuada dos Profissionais da Educação (Eape) Endereço: SGAS 907, Conjunto A *Com informações da Secretaria do Meio Ambiente do Distrito Federal (Sema-DF)
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Mantenha a atenção ao transporte coletivo durante a folia carnavalesca
Falta muito pouco para os blocos entrarem na folia da capital, mas para que tudo corra bem e o DF Folia 2025 entre para a história, a correta utilização do transporte público vai fazer toda a diferença. Assim, é fundamental saber os horários de ônibus e metrô, assim como regras básicas a serem cumpridas nesse período. Usuários do Metrô-DF devem observar diversas regras para o transporte; ônibus, durante este fim de semana, terão viagens ampliadas | Foto: Tony Oliveira/Agência Brasília Para participantes do evento que utilizarão o sistema metroviário, solicita-se atenção aos seguintes tópicos: ⇒ Proibição de consumo de bebida alcoólica no interior das estações e trens; ⇒ Proibição de andar descalço e sem vestimentas no interior das estações e trens; ⇒ Proibição de fumar, manter aceso cigarro ou assemelhado, acender fósforo ou isqueiro após a linha de bloqueio; ⇒ Proibição de descer à via, atravessá-la ou por ela transitar sem expressa autorização de funcionário do Metrô-DF. Em caso de queda de objeto na via um empregado da operação deve ser acionado; ⇒ Proibição de ultrapassar a faixa de segurança da plataforma (faixa amarela). A transposição da faixa somente deve ocorrer para entrar e sair do trem quando este já estiver parado na plataforma. Em caso de dúvida ou necessidade de auxílio para utilização do sistema, o Metrô-DF solicita que os empregados da operação sejam acionados para dar prosseguimento ao atendimento especializado. Com relação aos ônibus, a Secretaria de Transporte e Mobilidade (Semob-DF) já determinou o aumento no número de viagens. Confira abaixo os horários. Sábado (22) → Das 5h30 às 23h30, com embarque e desembarque em todas as estações Domingo (23) → Das 7h às 19h, com embarque e desembarque em todas as estações Dia 28 → Das 5h30 às 23h30, com embarque e desembarque em todas as estações 1º/3 → Das 5h30 às 23h30, com embarque e desembarque em todas as estações. → Das 23h30 à 1h, com embarque somente na Estação Central (Rodoviária) e desembarque em todas as estações 2/3 → Das 7h às 23h30, com embarque e desembarque em todas as estações → Das 23h30 à 1h, com embarque somente na Estação Central (Rodoviária) e desembarque em todas as estações 3/3 → Das 5h30 às 23h30, com embarque e desembarque em todas as estações → Das 23h30 à 1h, com embarque somente na Estação Central (Rodoviária) e desembarque em todas as estações 4/3 → Das 5h30 às 23h30, com embarque e desembarque em todas as estações. → Das 23h30 à 1h, com embarque somente na estação Central (Rodoviária) e desembarque em todas as estações. *Com informações da Secretaria de Cultura e Economia Criativa (Secec-DF)
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Programa mensal de castração gratuita do GDF beneficiará 720 animais em fevereiro
A Secretaria Extraordinária de Proteção Animal (Sepan-DF) abriu 720 vagas para a castração gratuita de cães e gatos em fevereiro. A iniciativa visa a promover o bem-estar animal, a saúde pública e a sustentabilidade ambiental. Os agendamentos estarão disponíveis na quarta (29) e na quinta-feira (30), no site Agenda DF. Na quarta, às 9h, será possível agendar para gatos e às 14h, para gatas. No dia 30, os agendamentos abrirão às 9h para cachorros e às 14h, para cadelas. Agendamentos para cães e gatos serão feitos em dias diferentes | Foto: Divulgação/Sepan-DF Secretaria de Proteção Animal efetuou mais de 12 mil castrações gratuitas em 2024 “A castração gratuita é uma política pública essencial, que não apenas contribui para o controle populacional, mas também previne doenças e promove a saúde pública”, reforça a secretária de Proteção Animal substituta, Edilene Cerqueira. “Esse compromisso reflete o empenho do Governo do Distrito Federal em cuidar dos animais e de toda a comunidade.” Ao longo de 2024, a Sepan-DF atingiu a marca de 12.444 castrações realizadas. O esforço, que abrangeu cães e gatos, alcançou números expressivos em todas as categorias, incluindo 2.894 cachorros, 3.548 cadelas, 3.172 gatas e 2.830 gatos. De acordo com a secretaria, para este ano, a meta é aumentar ainda mais a cobertura, priorizando regiões carentes e ampliando o acesso gratuito ao serviço, consolidando o Distrito Federal como referência em políticas de proteção animal. Regras e orientações Cada CPF pode registrar no máximo dois agendamentos. Apenas moradores do Distrito Federal podem participar, sendo necessário apresentar comprovante de residência no dia da cirurgia. Já menores de 18 anos não podem realizar agendamentos. Também não é permitido trocar, na inscrição, o sexo ou a espécie do animal após o agendamento. Em caso de cancelamento, a vaga será perdida. No dia da cirurgia, os tutores devem apresentar documento de identificação com foto, comprovante de residência no DF em nome do responsável e comprovante de agendamento impresso. Veja abaixo a relação das clínicas conveniadas. ⇒ Coração Peludinho (Gama): 432 vagas (108 para cada espécie e sexo) ⇒ Clínica Dr. Juzo (Samambaia): 144 vagas (36 para cada espécie e sexo) ⇒ Pet Adote (Paranoá): 144 vagas (36 para cada espécie e sexo). *Com informações da Sepan-DF
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Abertas as inscrições para a 1ª Conferência Extraordinária Distrital de Direitos Humanos
Foi publicada na edição desta terça-feira (12) do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) a Resolução nº 17 que torna pública a convocação e as regras para participação da sociedade civil na 1ª Conferência Extraordinária Distrital de Direitos Humanos, a ser realizada pela Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejus-DF) em 11 de dezembro no Ministério público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). As inscrições podem ser feitas a partir da publicação no DODF e têm a data limite do dia 26 deste mês. “A sociedade civil do Distrito Federal vai eleger 14 membros suplentes para o conselho numa iniciativa que demonstra o compromisso inalienável na defesa dos direitos humanos e promoção da igualdade racial” Marcela Passamani, secretária de Justiça e Cidadania A comissão organizadora da 1ª Conferência Extraordinária Distrital de Direitos Humanos foi designada durante a 156ª reunião do colegiado, no dia 7. Em sua composição estão conselheiros e conselheiras da sociedade civil, do poder público e representantes da secretaria executiva do Conselho Distrital de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos (CDPDDH). Os interessados podem fazer suas inscrições na condição de delegados e delegadas ou na condição de convidados ou convidadas. Para disputar uma vaga da 3ª à 16ª suplência, a inscrição deve ser feita na condição de delegado, que terá direito a voz e voto. Arte: Sejus-DF O tema da conferência será “A indispensabilidade da sociedade civil na garantia de direitos”, e seu objetivo é promover a eleição de novos membros que vão integrar o CDPDDH e reafirmar o compromisso do Distrito Federal com as políticas públicas de promoção e defesa dos direitos humanos e de promoção da igualdade racial. “Essa conferência vem em boa hora para reafirmar, ampliar e fortalecer as culturas de difusão, reconhecimento, promoção e participação social voltadas aos direitos humanos. A sociedade civil do Distrito Federal vai eleger 14 membros suplentes para o conselho, numa iniciativa que demonstra o compromisso inalienável na defesa dos direitos humanos e promoção da igualdade racial”, disse a secretária de Justiça e Cidadania, Marcela Passamani. *Com informações da Sejus-DF
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Vai levar o pet para um passeio de carro? Confira as regras e dicas
Quando se trata de levar os amigos de quatro patas para um passeio de carro, a empolgação é grande entre os tutores e os bichinhos. No entanto, é preciso redobrar os cuidados e a atenção com a segurança dos pets para que o momento de alegria não se transforme em uma dor de cabeça. Quando transportados no carro, animais domésticos, obrigatoriamente, devem estar protegidos | Foto: Geovana Albuquerque/Agência Brasília A Resolução n.º 791/2020 do Departamento de Trânsito (Detran-DF) enfatiza que o transporte de animais deve priorizar o bem-estar e a segurança, evitando riscos para todos os ocupantes do veículo. Mesmo com a determinação, muitos pets ainda são vistos soltos no carro ou com a cabeça para fora da janela. A prática, além de gerar agitação e sofrimento desnecessário para os animais, também pode resultar em infrações de trânsito. Riscos 227 Número de infrações ao artigo 252 do Código de Trânsito Brasileiro, relacionado ao transporte de animais, registradas nos nove primeiros meses deste ano “Em hipótese alguma o animal deve ser transportado solto”, enfatiza a diretora de Educação de Trânsito do Detran, Ana Moreira. “Às vezes, o tutor acha que está fazendo um bem para o animal levando-o embaixo do banco, mas é muito perigoso, colocando em risco a sua vida e a do animal, além de ser uma infração de trânsito.” Dados do Detran-DF apontam que as ocorrências envolvendo transporte inadequado de animais têm crescido no DF. Entre 2019 e setembro deste ano, o departamento registrou 1.814 infrações ao artigo 252 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sendo 227 contabilizadas apenas nos nove primeiros meses de 2024. A norma do CTB classifica como infração média a prática de dirigir com animais ou objetos entre os braços e pernas, resultando em multa de R$ 130,16 e quatro pontos na carteira de habilitação. Dicas Caixas adequadas ao tamanho do animal são recomendadas para o transporte dos pets | Foto: Tony Oliveira/Agência Brasília Para garantir uma viagem tranquila, uma das orientações é não deixá-los soltos nem no banco dianteiro, nem no traseiro, muito menos no colo do motorista. Em caso de uso de caminhonetes, o animal nunca deve ser transportado solto na caçamba. “Lembrando que é expressamente proibido o transporte de animal em motocicletas, em qualquer circunstância”, adverte a diretora do Detran. Segundo a servidora, uma alternativa é utilizar caixas de transporte adequadas ao tamanho do animal ou transportar o bicho preso a cintos de segurança para uso exclusivo de pets e que podem ser acoplados ao cinto do carro. Para animais menores, as bolsas de transporte são uma boa opção. Elas devem ser mantidas no banco traseiro e presas. Em viagens longas, o recomendado é fazer paradas regulares para que o bichinho possa se esticar, se hidratar e fazer suas necessidades. O tutor deve se certificar a todo momento de que o pet esteja confortável e fresco.
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Eixão do Lazer tem novas normas para uso e ocupação divulgadas
O Governo do Distrito Federal (GDF), por meio do Departamento de Estradas de Rodagem (DER-DF), publicou, nesta terça-feira (22), a instrução normativa nº 03/2024, que estabelece os procedimentos e critérios para a regulamentação do Plano de Uso e Ocupação do Eixão do Lazer. A iniciativa busca organizar as atividades realizadas na área pública, que abrange os eixos rodoviários Norte e Sul (DF-002), garantindo lazer seguro e bem estruturado para a população. Em colaboração com outros órgãos do governo, DER-DF fará a fiscalização das atividades no Eixão | Foto: Divulgação/DER-DF 18h Prazo final para a desmontagem das estruturas físicas durante o expediente de lazer na via O Eixão do Lazer é realizado aos domingos e feriados, entre as 6h e as 18h, período em que o trânsito de veículos é interrompido para dar espaço a práticas recreativas como caminhadas, corridas, ciclismo, skate e patins. Segundo a normativa, eventos com música ao vivo ou uso de equipamentos de som amplificados só poderão ocorrer entre as 10h e as 17h. A montagem de estruturas físicas deve ser feita até as 10h, enquanto a desmontagem deve ser finalizada até as 18h. A responsabilidade pela gestão e fiscalização das atividades será do DER-DF, que contará com a colaboração de outros órgãos do governo local. O não cumprimento das normas estabelecidas acarretará advertências, multas, apreensão de material e, em casos recorrentes, suspensão ou cassação da autorização de uso. Além das atividades permitidas, a normativa define restrições para preservar o espaço público. Fica proibido, por exemplo, o uso de estruturas fixadas no asfalto e em áreas verdes, bem como o estacionamento de veículos fora das áreas designadas. O texto também veta a utilização de geradores barulhentos, fogos de artifício, bebidas em garrafas de vidro e alimentos em embalagens pontiagudas. Licenciamento Os ambulantes que desejarem atuar no Eixão precisarão de licenciamento específico, devendo garantir a limpeza do espaço utilizado. A fiscalização será intensificada para evitar irregularidades, como o uso inadequado da área ou a comercialização de produtos não autorizados. Infrações reincidentes poderão resultar na suspensão do direito de uso. O objetivo do plano é assegurar que o Eixão se mantenha como um espaço público organizado e seguro. Todas as diretrizes e informações complementares sobre a regulamentação estarão disponíveis no site oficial do DER-DF. Há 33 anos, o Eixão do Lazer é um ponto de encontro democrático da população brasiliense ao longo dos 14 km da via que corta Brasília de Norte a Sul. Inaugurado oficialmente em 1990, o local tem o DER/DF como responsável pelo fechamento semanal da via para o tráfego de veículos aos domingos e feriados, das 6h às 18h. Com a publicação, o GDF garante a continuidade das atividades culturais que marcam o Eixão do Lazer em respeito ao ordenamento urbano.
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Para a segurança dos passageiros, Metrô tem regras sobre transporte de objetos nos vagões
Todos os dias, 175 mil pessoas circulam pelas 27 estações da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (Metrô-DF), mas até hoje, muitos passageiros são pegos desprevenidos, sem saber o que pode ser transportado nos trens. A Agência Brasília destacou os principais itens que podem ou que não podem ser levados pelos usuários durante a viagem. “Nós temos um regulamento de transporte que define uma série de proibições no Metrô-DF. É necessário que o usuário se atente ao tamanho do item que quer transportar, às regras de permissão. Vale lembrar que material inflamável, explosivo, radioativo ou corrosivo não pode, em hipótese alguma, ser transportado nos trens. Também não é permitido comer, fumar, nem colocar caixas com som nas estações ou nos trens”, afirmou o superintendente de Operações do Metrô-DF, Renato Avelar. Em dias úteis, o transporte de bicicletas e similares deve ser realizado no último carro do trem, sendo permitida apenas uma bike por usuário; nos finais de semana, não há limitação | Foto: Paulo Barros/Metrô-DF Bikes e similares O transporte de bicicletas e similares — monociclo, triciclo, patinete ou veículos de propulsão humana — deve ser realizado no último carro do trem, sendo permitida apenas uma bicicleta por usuário, desde que não exceda o limite máximo de cinco bikes simultaneamente por viagem. Não é permitido utilizar esses meios de transporte dentro das estações, apenas transportá-los. Aos finais de semana, não há limitação para bikes e similares no trem. Esses itens não podem ser transportados nos elevadores ou escadas rolantes, apenas pelas escadas fixas, exceto em casos de usuário idoso. Dentro do trem, o usuário deve acomodar sua bicicleta ou similar de forma que não obstrua a passagem dos demais usuários. “A mesma regra vale para skate e patins. Esses itens podem ser transportados, mas o passageiro não pode andar de skate ou patins dentro das estações, para evitar qualquer acidente”, acrescentou o superintendente Renato Avelar. Objetos dentro dos trens Os volumes a serem transportados nas estações e trens do Metrô- DF não podem ter dimensões superiores a 1,5m x 0,6m x 0,4m. Não podem ser transportados objetos que necessitem de mais de uma pessoa para ser carregados, que prejudiquem o fluxo de pessoas ou que incomodem os demais passageiros no trem. Animais de estimação Podem ser transportados animais de estimação de até 12 quilos. Quando se tratar de cães de guarda ou ataque, eles só podem ser embarcados se estiverem usando focinheira. Cães-guia ou de serviço não precisam usar o equipamento. Até 2022, era necessário utilizar caixa para transportar os bichos, mas, a partir da sanção da lei nº 7.207/22 pelo governador Ibaneis Rocha, basta a coleira e a guia para garantir o embarque dos pets. Existem algumas restrições para garantir a segurança e o conforto de todos os usuários. São permitidos apenas dois animais por trem. Além disso, o embarque de pets é proibido nos horários de pico – entre as 6h e as 9h e entre as 16h30 e as 19h40. O embarque de animais de estimação é proibido nos horários de pico – entre as 6h e as 9h e entre as 16h30 e as 19h40 | Foto: Matheus H. Souza/Agência Brasília O tutor é responsável por garantir a segurança, a higiene e o conforto do animal e dos demais passageiros. Em caso de intercorrências, ele responderá civilmente por danos ou lesões causados pelo animal que estiver conduzindo.
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Portaria reforça regras para uso correto do Cartão Mobilidade no DF
O uso do Cartão Mobilidade pelos passageiros do Sistema de Transporte Público Coletivo está regulamentado pela Secretaria de Transporte e Mobilidade (Semob) em portaria publicada na edição desta terça-feira (27) do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF). A norma traz as regras para ter acesso ao cartão, a regulação sobre como utilizá-lo e as punições aos usuários que fizerem uso indevido do benefício. Atualmente, existem 227 mil cartões dessa modalidade ativos no Sistema de Bilhetagem Automática (SBA). [Olho texto=”“Essas regras já são conhecidas pelos passageiros. A publicação desta portaria, contudo, visa dar mais segurança no uso do documento, tanto para os cidadãos quanto para a administração pública”” assinatura=”José dos Santos Bahia Neto, subsecretário de Arrecadação, Gestão e Controle de Gratuidades” esquerda_direita_centro=”esquerda”] “Essas regras já são conhecidas pelos passageiros. A publicação desta portaria, contudo, visa dar mais segurança no uso do documento, tanto para os cidadãos quanto para a administração pública”, explica o subsecretário de Arrecadação, Gestão e Controle de Gratuidades, José dos Santos Bahia Neto. O usuário que solicitar o Cartão Mobilidade deve apresentar documento oficial com foto e CPF válidos para cadastro e recebimento do documento. São solicitados ao requerente dados complementares atualizados, como telefone de contato, e-mail e endereço residencial. Quando se tratar de menor de idade, deve-se apresentar documento de identificação com o número do seu CPF e do seu representante legal ou responsável. A emissão da primeira via é gratuita, mas a emissão das demais vias são cobradas ao usuário. A atualização cadastral é realizada sempre que houver a solicitação de emissão de uma nova via. Uso indevido Com o Cartão Mobilidade, o passageiro tem o limite diário de seis acessos integrados, sendo possível fazer até três embarques no mesmo sentido, no prazo máximo de até três horas entre o primeiro e o último embarque | Foto: Divulgação/Semob-DF O Cartão Mobilidade é de uso pessoal e intransferível, sendo vedado qualquer tipo de doação, empréstimo, cessão, troca, transferência ou comercialização. A portaria prevê que – em caso de perda, roubo, furto, extravio, apropriação por terceiro, dano ou qualquer outra situação similar – o titular deve providenciar imediatamente a solicitação de bloqueio do cartão junto ao BRB Mobilidade, no prazo máximo de 24 horas, para a adoção das providências. Configura uso indevido ou irregular do documento a prática de venda de acesso de integração tarifária ou qualquer outro meio de fraude. Havendo indícios de ocorrência de condutas indevidas é instaurado processo administrativo contra o titular, garantindo-se o exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa. Se for comprovada na apuração, por meio de processo administrativo, o uso indevido ou irregular, impõe-se ao usuário a reparação integral do dano, com base na tarifa técnica e nos valores efetivamente repassados às concessionárias e, em caso de inadimplência, a inscrição do débito no cadastro de Dívida Ativa do Distrito Federal. A integração pode ser feita em qualquer parada de ônibus, nas estações do metrô e nos terminais rodoviários do Distrito Federal | Foto: Tony Oliveira/Agência Brasília Além disso, pode-se impor a suspensão do direito à integração tarifária por 60 dias e, no caso de reincidência, por mais 90 dias, sendo vedada a retirada de segunda via do cartão durante o período. Segundo a norma, também é conduta indevida a descarga de créditos nos validadores pelos usuários ou representantes das operadoras quando esses créditos não se destinarem ao efetivo deslocamento do passageiro titular do cartão. Neste caso, a Subsecretaria de Fiscalização, Auditoria e Controle (Sufisa) procede à abertura de processo administrativo em desfavor da operadora, para apuração dos fatos, garantido o exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa. Restando comprovada no processo administrativo a ocorrência da situação, impõe-se ao operador a supressão dos valores descarregados indevidamente no validador. [Relacionadas esquerda_direita_centro=”direita”] Integração A portaria também estabeleceu o limite diário de seis acessos integrados realizados por meio do Cartão Mobilidade. Com o documento, o passageiro tem acesso à integração, sendo possível fazer até três embarques no mesmo sentido, no prazo máximo de até três horas entre o primeiro e o último embarque. A integração pode ser feita em qualquer parada de ônibus, nas estações do metrô e nos terminais rodoviários do Distrito Federal. Atualmente, os ônibus do DF cobram passagens de R$ 5,50 (longa e metrô), R$ 3,80 (ligação de RAs) e R$ 2,70 (curta). Mas o valor máximo da passagem integrada para quem utiliza cartão de transporte é de R$ 5,50, mesmo que o passageiro utilize trajetos de diferentes preços. Serviço Todos os serviços relacionados à bilhetagem podem ser conferidos no portal do BRB Mobilidade, onde também é possível verificar em qual unidade o usuário pode buscar atendimento presencial, dependendo do tipo do cartão e do serviço procurado. *Com informações da Semob-DF
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Divulgadas normas para gestores do Programa Jovem Candango
A Secretaria da Família e Juventude do DF (SEFJ-DF) divulgou no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta terça-feira (10) as regras do programa Jovem Candango sobre a conduta dos órgãos do Governo do Distrito Federal (GDF) que receberão esses jovens para atuarem em suas respectivas unidades. O texto ressalta desde a ambientação dos contratados ao órgão, à concessão de férias, controle de frequência e medidas administrativas importantes para o aprimoramento e melhor condução do programa. [Olho texto=”“O nosso compromisso é com a garantia de direitos às centenas de jovens atendidos pelo programa e às suas famílias com o monitoramento adequado e a sua plena execução”” assinatura=”Rodrigo Delmasso, secretário da Família e Juventude” esquerda_direita_centro=”esquerda”] Dessa forma, a publicação formaliza o acompanhamento interno do programa fornecendo transparência à população. “O nosso compromisso é com a garantia de direitos às centenas de jovens atendidos pelo programa e às suas famílias com o monitoramento adequado e a sua plena execução”, destaca o secretário da SEFJ, Rodrigo Delmasso. O programa Jovem Candango é fruto de uma colaboração entre as secretarias de Educação (SEE), de Governo (Segov) e da Família e Juventude (SFJ) com a Rede Nacional de Aprendizagem, Promoção Social e Integração (Renapsi) e a Organização Jerônimo Candinho. Além de garantir uma vaga como jovem aprendiz, a pessoa inscrita participa de um curso teórico um dia por semana, com temas referentes ao mercado de trabalho. [Relacionadas esquerda_direita_centro=”direita”] A iniciativa visa a formação técnico-profissional de adolescentes que estejam cursando o ensino fundamental ou médio, pertençam a famílias de baixa renda, sejam oriundos de programas governamentais ou estejam em situações de vulnerabilidade dentro dos órgãos do governo. No último ciclo, a SEFJ-DF abriu 1.800 vagas para jovens com idade entre 15 e 18 anos com a inclusão de novas cotas. Cerca de 300 jovens foram contratados em agosto deste ano para atuarem nos órgãos do GDF. Eles são chamados conforme cronograma estabelecido pela secretaria. *Com informações da SEFJ-DF
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Começam a valer as regras para os puxadinhos da Asa Sul
Brasília, 2 de agosto de 2022 – O Governo do Distrito Federal (GDF) regulamentou a Lei Complementar nº 998/2022, que trata sobre o uso e a ocupação das áreas públicas nos comércios da Asa Sul, mais conhecidas como “puxadinhos”. A iniciativa foi possível com a assinatura do decreto nº 43.609, publicado na edição desta terça-feira (2) do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF). Uma das principais novidades é que os locatários também poderão entrar com o pedido de regularização dos puxadinhos, desde que tenham a procuração dos proprietários | Foto: Divulgação/Seduh A norma, elaborada pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh), detalha os conceitos, requisitos e parâmetros previstos em lei para disciplinar a ocupação de 2.134 imóveis no Comércio Local Sul do Plano Piloto, seja com relação aos avanços no fundo das lojas, entreblocos ou nas extremidades das quadras. Também traz mais agilidade aos processos, fazendo adequações de fluxos e procedimentos na norma anterior. Uma das principais novidades é que os locatários dos imóveis também poderão entrar com o pedido de regularização dos puxadinhos, desde que tenham a procuração que garanta tal medida. Antes, somente os proprietários podiam fazer essa solicitação junto ao GDF. Com a regulamentação da lei, eles devem iniciar o pedido de regularização nos próximos 90 dias, contados a partir da data da publicação do decreto. Os interessados devem enviar um projeto para a Central de Aprovação de Projetos (CAP) da Seduh. Nele, devem estar estipuladas todas as adequações que os comerciantes e locatários desejam fazer, inclusive sobre adequação das calçadas e acessibilidade ao local. Caso ainda tenha avanços fora dos padrões legais, os responsáveis deverão demolir as edificações até os limites permitidos, restituindo a área pública desocupada e desobstruída, em até um ano. “O decreto define como pode ser ocupado, tamanhos, distâncias da área pública que pode ter e alguns detalhamentos. Também estabelece os prazos para entrarem com o processo de regularização. Todos os interessados têm 90 dias de prazo. Depois, terão um ano para colocar a ‘casa em ordem’, organizando o espaço de acordo com o projeto aprovado”, explicou a secretária executiva de Gestão e Planejamento do Território, Janaína Vieira. Simplificações Uma simplificação trazida pelo decreto é a possibilidade de a Administração Regional do Plano Piloto emitir, no ato do pedido de regularização, o Termo de Autorização Precária de Uso Onerosa, com validade de até um ano. O documento é válido desde que a ocupação seja passível de regularização e não possua interferência com as redes de infraestrutura. Outra novidade é que o contrato de concessão de uso emitido pela Administração Regional do Plano Piloto agora configura como licença específica para execução de obras em área pública, o que também simplificou o processo. Antes, o projeto era aprovado na CAP, ia para a administração emitir o contrato e, depois, voltava para a CAP emitir uma licença. Agora, o próprio contrato valerá como licença. Cobrança Uma das mudanças regulamentadas pelo decreto é a alteração na fórmula de calcular a cobrança pelo uso da área pública construída. Agora, o valor deve ser pago anualmente pelos ocupantes e pode ser dividido em até oito parcelas. Antes, se o proprietário de estabelecimento construísse em uma área de, por exemplo, 21 metros quadrados, com térreo, subsolo e primeiro solo, pagaria pelos três espaços, ou seja, 63 metros quadrados. Agora, com a mudança na fórmula do cálculo, vai pagar apenas pelos 21 metros quadrados de ocupação de toda a área, diminuindo o custo. Permissões O decreto permite a ocupação de, no máximo, 6 metros atrás de cada estabelecimento, sendo vedada nas áreas verdes entre a superquadra e o comércio local. Dessa forma, se preserva o projeto original de Lucio Costa. A ocupação com construções, inclusive de alvenaria, é permitida apenas nesses 6 metros atrás de cada estabelecimento. Nos entreblocos e extremidades laterais vale apenas com mesas e cadeiras de remoção diária. Toldos verticais retráteis são permitidos apenas sob as marquises nas ocupações entreblocos e nas extremidades laterais, para garantir o conforto térmico, luminoso e sonoro aos usuários. Já os toldos horizontais retráteis são permitidos somente nas ocupações das extremidades laterais, nos 5 metros além da marquise. Acessibilidade e fiscalização Os estabelecimentos deverão preservar as calçadas de pedestres e as ciclovias existentes ou previstas, mantendo-as desobstruídas e garantindo a acessibilidade, mesmo durante o horário de funcionamento. “Está previsto que todas as medidas sejam adequadas com a acessibilidade. A lei trouxe essa regulamentação para resolver essa questão de uma vez por todas. Desde nos desníveis das calçadas ao acesso dos pedestres”, destacou Janaína Vieira. A fiscalização pelo não cumprimento do decreto e pela ocupação indevida do espaço público cabe ao DF Legal. *Com informações da Seduh-DF
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Terracap combate fake news na venda direta em Arniqueira
O último edital da URB 005 do Setor Habitacional Arniqueira, antigo conjunto 6, está com edital aberto até 18 de outubro. Veja aqui o edital. Desta vez, são 158 imóveis contemplados. Estão circulando fake news sobre os benefícios do Programa Venda Direta. Confira, abaixo, as regras e garanta a escritura do seu imóvel. O valor dos terrenos unifamiliares varia entre R$ 52.466,99 (199 m²) e R$ 1,224 milhão (5.155 mil m²) e já prevê a dedução da infraestrutura feita pelos moradores, bem como a valorização decorrente dessa implantação. As famílias que optarem pelo pagamento à vista terão 25% de desconto no valor de venda do imóvel. 1º Edital: Nesta primeira oportunidade, o morador tem 25% de desconto à vista no valor de venda do imóvel. Atualmente, instituições financeiras oferecem linhas de crédito específicas para financiar imóveis oriundos da regularização fundiária. Assim, quem optar por tomar o recurso em uma dessas instituições pagará a prazo para a banco, mas integralmente e com abatimento à Terracap. 2º edital: Caso o morador perca o prazo deste chamamento, a Terracap ainda dará outras duas oportunidades. Os imóveis que forem adquiridos por ocasião do segundo edital de chamamento farão jus, apenas, aos descontos de infraestrutura e valorização, além de ter a avaliação de mercado atualizada. 3º edital: Já aqueles contemplados em terceiro edital serão disponibilizados com o valor de mercado atualizado. [Olho texto=”1º edital: Dedução de infraestrutura implantada e valorização + desconto de 25% no pagamento à vista; 2º edital: Dedução de infraestrutura implantada e valorização; 3º edital: Valor de mercado” assinatura=”” esquerda_direita_centro=”direita”] IMPORTANTE SABER Só depois do 3º edital é que o imóvel vai à licitação pelo valor da terra nua. Ou seja, não há indicativo legal de indenização nem de cobrança pela edificação Os recursos oriundos da venda direta serão revertidos em benefícios para a população. De imediato, o governo local já anunciou a construção de equipamentos públicos como: Unidade Básica de Saúde (UBS), feira permanente, restaurante comunitário, escola e sede da administração regional, com investimentos na ordem de R$ 35,7 milhões. Além disso, outros R$ 160 milhões irão para implantação de infraestrutura. Como participar A fim de descentralizar esse processo e evitar aglomerações, há três maneiras de realizar o procedimento. O contato pode ser feito presencialmente, no edifício-sede da Terracap (Setor de Áreas Municipais/SAM, atrás do Anexo do Palácio do Buriti), das 7h às 19h; na Administração de Arniqueira (SHA Conjunto 4 AE 1), das 8h às 12 e das 13h às 17h; ou de forma remota, pelo site da Terracap. Quem preferir essa última forma de fazer contato deve acessar a página da Terracap ou o aplicativo da agência e procurar pelo menu “Serviços”. Em seguida, clicar em “Regularização – Venda Direta”; “Terracap – Serviços on-line”; plataforma com os dados de login; “Regularize Venda Direta”; “Passo 1 – Criar cadastro” e “Passo 2 – Criar proposta”. Nesse momento, será feita a confirmação das informações inseridas e o upload dos documentos. Encaminhe-os, e o envio estará concluído. Mais informações podem ser obtidas por meio dos canais de atendimento da Terracap, no call center (61) 3342-1103, ou pela página da agência. *Com informações da Terracap
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Liberadas festas de casamentos, aniversários e batizados
Eventos sociais como casamentos, festas de aniversário e batizados podem voltar a ocorrer em espaços que exigem licença de funcionamento do Governo do Distrito Federal (GDF). A liberação foi anunciada na coletiva de imprensa desta quinta-feira (13), no Palácio do Buriti, e será publicada em edição extra do Diário Oficial do DF do mesmo dia. As medidas esclarecidas na entrevista coletiva desta quinta (13) valem para os estabelecimentos e casas de festas que já possuem alvará de funcionamento permanente para essas atividades | Foto: Renato Alves/Agência Brasília De acordo com o novo decreto, as cerimônias e celebrações devem acontecer no horário compreendido entre as 11h e as 23h e precisam atender uma série de protocolos e medidas de segurança para evitar o contágio do novo coronavírus. Os espaços precisam ser readequados com limite de ocupação de 50% de suas capacidades, sendo proibida a destinação de áreas para danças ou que permitam outras aglomerações. As medidas valem para os estabelecimentos e casas de festas que já possuem alvará de funcionamento permanente para o exercício dessas atividades. Eventos com cobranças de ingressos ou contribuições financeiras e que necessitam de uma licença provisória como congressos, convenções, feiras, seminários, simpósios e palestras continuam vetados. Conscientização Secretário da Casa Civil, Gustavo Rocha informou que a decisão do governador Ibaneis Rocha em liberar o funcionamento das casas de festas está baseada nos índices de contaminação, que têm registrado quedas e controle. “Isso não significa que possamos deixar de tomar os cuidados e de seguir os protocolos de segurança”, disse. “Só vamos sair dessa com vacina e conscientização.” [Relacionadas esquerda_direita_centro=”esquerda”] No anexo único do documento, foram estabelecidas, ao todo, 22 orientações como também a ocupação de até seis pessoas por mesa; a ampla divulgação das medidas obrigatórias de proteção; além da disponibilização de um profissional capacitado e qualificado para instruir e fiscalizar as regras do protocolo de segurança. O decreto passa a valer a partir da data de publicação.
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Prova para curso de formação da Sedes será no domingo (26)
Arte: Sedes Agendada para domingo (26), das 8h30 às 12h30, no Centro Universitário de Brasília (UniCeub), na Asa Norte, a prova para o curso de formação profissional dos aprovados no concurso público da Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes) será realizada em esquema diferenciado, conforme os protocolos de proteção contra o novo coronavírus. Os detalhes serão divulgados pela comissão organizadora nesta quarta-feira (22). Desde já, os candidatos devem estar atentos aos horários. A entrada será feita em cinco grupos. No caso dos cargos de nível superior, a primeira turma entra às 7h20, enquanto a segunda terá acesso a partir das 7h30. Na sequência, ingressam a terceira turma (7h40), a quarta (7h50) e a quinta (7h55). O portão será fechado, impreterivelmente, às 8h. Para o cargo de agente social, nível médio, os horários são: 1ª turma às 13h20, 2ª turma às 13h30, 3ª turma às 13h40, 4ª turma às 13h50 e 5ª turma às 13h55. As provas são para os cargos de técnico em assistência, na especialidade de agente social e cuidador social; e de assistência social, nas especialidades de educador social, direito e legislação, pedagogia, psicologia e serviço social. Novos procedimentos Devido à pandemia, além da divisão em turmas para a entrada nas salas, outros procedimentos serão obrigatórios. Confira, abaixo, as principais regras que devem ser cumpridas. Turmas entrarão em horários diferentes, a serem divulgados na quarta-feira (22). Todos passarão pelo procedimento de detecção de metais. Logo ao entrar na sala, os candidatos terão a temperatura aferida. A depender da situação, a pessoa poderá ser encaminhada a um local onde fará a prova separadamente. Será obrigatório o uso de máscaras de proteção e luvas descartáveis – itens que não poderão ser retirados durante a prova –, além de álcool gel. A distância mínima de dois metros um do outro será obrigatória. As salas estão programadas comportar no máximo 25 pessoas, com uso de 50% das carteiras. A quem achar necessário, será liberado o uso de protetor facial transparente (estilo viseira), vestimentas descartáveis (macacão impermeável), óculos de proteção transparente, equipamento de proteção individual (EPI) e toalha de papel para higienizar a carteira com álcool gel, independentemente da higienização a ser feita pela comissão organizadora do concurso. * Com informações da Sedes
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Bares e restaurantes são autorizados a reabrir nesta quarta (15)
Depois 116 dias de fechamento provocado pela pandemia do coronavírus, o Distrito Federal caminha para a retomada controlada da rotina comercial, industrial, de lazer e serviços. A partir desta quarta-feira (15), bares e restaurantes reabrem conforme cronograma estabelecido pelo GDF. Outra novidade, publicada no Diário Oficial nesta terça-feira (14), é a alteração no horário de shoppings e centros comerciais – que agora podem funcionar das 11h às 21h (antes, vigorava o horário das 13h às 21h). Já estavam inclusos nesta retomada, academias e salões de beleza. Escolas e universidades particulares, segundo o Decreto nº 40.939, que regulamenta o funcionamento desse segmento, têm permissão para voltar a partir de 27 de julho (veja quadro abaixo). As públicas, em 31 de agosto. O funcionamento da maioria atividades em Ceilândia e Sol Nascente/Pôr do Sol está sob controle mais rigoroso: o Decreto nº 40.961 permite a abertura apenas das atividades essenciais (supermercados, mercados, padarias, hortifrutis, açougues, farmácias etc). Abertura e retomada O presidente Companhia de Planejamento do Distrito Federal (Codeplan), Jean Lima, explica que Brasília tem uma média superior de fechamento da brasileira (60 dias) e europeia (90 dias). “A marca do DF é na faixa dos 120 dias – e isso permite o processo gradual de abertura e retomada controlada das atividades econômicas, com controles e protocolos rígidos a serem seguidos por segmento”. Vale ressaltar que estão em vigor todas as medidas de segurança estabelecidas pelos decretos sancionados pelo governador Ibaneis Rocha: distância mínima de dois metros entre as pessoas, obrigatoriedade de utilização de equipamentos de proteção individual (EPIs), organização de escalas de revezamento nos estabelecimentos comerciais, disponibilização de álcool gel e aferição de temperatura. A Secretaria de Saúde reforça que a adoção das medidas sanitárias, amplamente divulgadas, são determinantes nesse processo. O secretário-adjunto de Assistência à Saúde, Olavo Medeiros Muller, informou, ainda, que a garantia do tratamento das pessoas infectadas, com ampliação dos leitos de UTI, e fiscalização desses estabelecimentos são outros aspectos que contribuem a segurança na retomada. O descumprimento das normas incorre em multas e sanções administrativas e penais que vão desde a interdição total até a suspensão do alvará de funcionamento, enquanto durar o estado de calamidade pública gerado pela Covid-19. Cabe à Secretaria DF Legal o monitoramento – em parceria com as fiscalizações tributária, defesa do consumidor, vigilância sanitária e forças policiais do Distrito Federal. * Esse texto foi alterado às 10h20 de quarta-feira (15/7)
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GDF regulamenta prestação de serviços de cemitério
O Governo do Distrito Federal (GDF) publicou novo texto que regulamenta a prestação de serviços de cemitério na capital. O Decreto nº 40.569, publicado em edição extra do Diário Oficial do DF de 27 de março, substitui legislação de 1999. As principais mudanças alteram prazos de concessões de sepulturas gratuitas e exumação de restos mortais. A construção, o funcionamento, a utilização, a administração e a fiscalização dos cemitérios e a execução dos serviços funerários na capital são definidos pela Lei nº 2.424/1999. A regulamentação da legislação foi publicada um mês depois, definindo as regras para a prestação de serviço. O novo texto atualiza termos. O prazo de concessão de sepulturas gratuitas caiu de cinco para três anos, que pode ser reduzido em caso de crianças de até seis anos de idade, quando houver avaria no túmulo ou infiltração de água, interesse público a critério da autoridade sanitária ou com determinação judicial. Esses pontos se destinam ao sepultamento de pessoas indigentes ou economicamente carentes, situação a ser atestada por assistente social. Foto: Agência Brasília/Arquivo Após esse período, o familiar responsável pelo sepultamento nos dois casos deve receber correspondência para decidir o que fazer. Do contrário, os restos mortais serão registrados e recolhidos em ossário por cinco anos. Outra opção é transferir para sepulturas pagas, sem gasto com exumação. Caso não tenha local para sepultamento social no cemitério pretendido pela família, a administração do cemitério deve direcionar para área social da unidade mais próxima. Nada muda no arrendamento das sepulturas particulares, que já havia passado por atualização de prazos, e vale por dez, 15, 20 anos. De modo geral, o novo decreto mantém as regras de construções, identificação de cadáveres, serviços prestados no cemitério, de sepultamentos, cremações e exumações, proibições, advertências e suspensões. Quanto às concessões, uma mudança é que as licitantes passam a precisar apresentar declaração de que titulares, sócios ou acionistas não fazem parte de outra entidade, empresa licitante ou detentora de permissão para execução e exploração do mesmo serviço na capital. O Distrito Federal tem seis cemitérios – localizados na Asa Sul, Taguatinga, Gama, Brazlândia, Sobradinho e Planaltina. Segundo a administradora dos espaços, há 490 mil pessoas sepultadas e uma média de 950 enterros por mês.
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Trabalho das doulas nos hospitais será normatizado
A Subsecretaria de Atenção Integral à Saúde criou um Grupo de Trabalho para normatizar a entrada das doulas na rede pública de saúde do Distrito Federal. A Ordem de Serviço Nº 239 foi publicada nesta quinta-feira (2) no Diário Oficial do Distrito Federal e visa elaborar uma Nota Técnica que faça adequações nas legislações vigentes. “A iniciativa vai normatizar a entrada das doulas na rede para uma oferta de suporte emocional, físico e de informação. As doulas cumprem um papel importante ao proporcionar confiança e utilizar técnicas de alívio da dor, bem como oferecer recursos facilitadores para o parto”, destaca a coordenadora do Grupo de Trabalho, Gabrielle Medeiros. O grupo deverá realizar reuniões semanalmente para revisar, sistematizar e organizar os protocolos e as legislações Estaduais e Federais vigentes, elaborar e adequar diretrizes ao contexto do Distrito Federal nos serviços de saúde da rede. Foram designadas para compor o Grupo de Trabalho representantes das áreas técnicas e Regiões de Saúde relacionadas, que terão que apresentar a Nota Técnica aprovada em até 60 dias, a contar desta quinta-feira (2). Ação multidisciplinar O trabalho das doulas vem complementar o trabalho da equipe multidisciplinar, ouvindo as demandas da parturiente, dando suporte físico e emocional. As doulas são mulheres treinadas para acompanhar as gestantes do início da gravidez até pouco depois do parto, dando informação, apoio para planejamento do parto e preparação física e mental ao casal e também para orientar nos primeiros cuidados com o bebê. “A nossa presença acalma as mulheres, diminuindo as possíveis complicações. Há um trabalho em conjunto entre a mulher, a doula, o acompanhante e a equipe de saúde. Enquanto a equipe de profissionais de saúde acompanha as questões técnicas, as doulas acompanham a mulher em suas necessidades físicas e emocionais, como uma posição melhor, descansar e falar”, ressalta a diretora da Associação de Doulas do Distrito Federal, Ladyane Ramos. Acordo de cooperação O Hospital Regional de Ceilândia (HRC) se destaca na linha de cuidados materno-infantis com os partos acompanhado por doulas. A iniciativa é possível por causa de um acordo de cooperação técnica celebrado entre a Secretaria de Saúde e da Associação de Doulas do Distrito Federal para a prestação de serviços voluntários às usuárias do HRC. “No HRC, qualquer mulher pode ser atendida. Muitas pacientes já conhecem e procuram por nosso atendimento. Buscamos formar um vínculo através da conversa, do toque e do olhar. Vamos atendendo as pacientes com um suporte emocional, que acalmam a paciente e o acompanhante”, pontua Ladyane Ramos. Neste ano, o trabalho das doulas voluntárias deve ser implementado, ainda, nos hospitais regionais da Asa Norte, Sobradinho e Samambaia, além de Hospital Materno Infantil e Casa de Parto de São Sebastião. * Com informações da Secretaria de Saúde
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Saem regras para captação superficial de água
Entrou vigor nesta quarta-feira (20/11) uma resolução da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do DF (Adasa) que define as regras para a instalação do sistema de monitoramento do volume de água de captação superficial. Agora, o usuário que tiver uma ou mais captações superficiais em determinada unidade hidrográfica, que totalizem a vazão máxima instantânea de captação igual ou superior a 5 litros por segundo (L/s), deverá instalar um sistema de monitoramento em cada uma das captações. O registro dos volumes captados deverá ser encaminhado à Adasa, em princípio, uma vez por mês. Em um primeiro momento será disponibilizado formulário para ser preenchido e assinado pelo requerente ou representante legal. Nos próximos meses, a Adasa disponibilizará ferramenta para a transmissão de dados em tempo real, por meio de aplicativo. O ato normativo inclui sugestões encaminhadas à minuta de resolução, na audiência pública realizada em julho passado. A obrigatoriedade atinge, inicialmente, cerca de 600 usuários, entre médios e grandes produtores. Mas a Adasa poderá exigir a instalação do sistema em qualquer outro ponto de captação que julgar necessário. O usuário terá 90 dias a partir de hoje, data da publicação do ato normativo, para instalar os equipamentos de monitoramento. O prazo poderá ser prorrogado pelo mesmo período, desde que seja apresentada justificativa técnica 30 dias antes do término da primeira vigência. As despesas de instalação, manutenção, leitura, registro e transmissão de informações são de responsabilidade do usuário, que deverá garantir livre acesso dos fiscais do órgão regulador ao sistema. O descumprimento da Resolução poderá implicar em penalidades. O monitoramento é mais um mecanismo para subsidiar a implantação dos instrumentos de gestão dos recursos hídricos, como a concessão de outorga de direito de uso e a alocação negociada de água. O sistema já vem sendo adotado há mais de um ano por produtores da Bacia do Rio Preto para o acompanhamento e gestão do acordo firmado entre os usuários sobre o tempo de acionamento dos pivôs-centrais utilizados para irrigação. A implantação resultou na mitigação de conflitos, racionalização do uso da água e minimização de prejuízos em períodos de escassez hídrica. Acesse aqui a Resolução. * Com informações da Adasa
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