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Bolsa Maternidade

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Bolsa Maternidade ultrapassa 19 mil benefícios entregues desde 2020

O Governo do Distrito Federal (GDF) registrou, nos últimos quatro anos, um crescimento de 474% no número de kits entregues por meio do programa Bolsa Maternidade, da Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes). O auxílio é concedido às mães em situação de vulnerabilidade social e contém itens essenciais para os cuidados do bebê recém-nascido. O Programa Bolsa Maternidade se caracteriza como um “auxílio natalidade” dentro dos benefícios socioassistenciais ofertados pelo GDF. Desde 2020, ano em que o programa foi criado, o governo já concedeu mais de 19,4 mil kits, sendo 2024 o ano com mais entregas, com 7.093 mulheres beneficiadas. A secretária de Desenvolvimento Social do DF, Ana Paula Marra, atribui o aumento significativo das entregas às mudanças logísticas promovidas pela pasta. “Antes, a mochila era retirada na maternidade onde o bebê nasceu após a solicitação do benefício. A partir dos avanços deste GDF, a entrega dos itens passou a ser realizada no momento em que a família é atendida na unidade socioassistencial, otimizando o fluxo de entrega”, explica. Desde 2020, ano em que o programa foi criado, o governo já concedeu mais de 19,4 mil kits, sendo 2024 o ano com mais entregas, com 7.093 mulheres beneficiadas | Foto: Lúcio Bernardo Jr./Agência Brasília Desde março de 2024, a retirada da bolsa pode ser feita diretamente nos Centros de Referência de Assistência Social (Cras). Além de fornecer uma parcela única de R$200 para cada criança nascida, ou em caso de natimorto, o programa entrega um kit completo de itens essenciais para o recém-nascido, como body, fraldas, casaco, toalha, e outros itens que garantem o cuidado inicial do bebê. Uma das beneficiadas pelo programa foi Sunamita Turpo, 29 anos, mãe de Estela, de apenas quatro meses de idade. A dona de casa descobriu que tinha acesso ao auxílio quando procurou atendimento no Cras do Varjão. “Certo dia, eu vim em busca do auxílio-natalidade e fiquei sabendo do programa. No mesmo dia, recebi a bolsa, que me ajudou muito nos primeiros meses dela”, conta. Sunamita Turpo foi surpreendida pela gravidez de Estela e contou com o Bolsa Maternidade para o enxoval da bebê | Foto: Paulo H. Carvalho/Agência Brasília Segundo ela, os itens da bolsa foram essenciais para os primeiros dias de vida da pequena. “Eu não sabia da gestação dessa neném; descobri faltando dois meses e foi uma correria para conseguir as coisas. Então, o auxílio me ajudou demais porque não tinha me preparado. As roupas que vieram ela conseguiu usar até os três meses e o pacote de fraldas também durou bem”, completa. Depoimentos como o de Sunamita encontram eco entre outras mães beneficiadas pela iniciativa. Entre elas, Lorena Pereira, 37 anos, mãe de Walison, de apenas um mês de idade. Ela recebeu uma mochila grande com 21 itens de enxoval, entre roupinhas, meias, fraldas, mantas, pomada e lenços umedecidos. “Para mim, a bolsa é uma grande ajuda, especialmente pelas roupas”, conta. “Fiquei sabendo que tinha direito ao benefício ainda no posto de saúde, durante as consultas pré-parto”, acrescenta. Como conseguir As mães que se encaixam nos requisitos do Programa Bolsa Maternidade têm até 30 dias após o parto para solicitar o auxílio. Já o auxílio-natalidade é pago em até 90 dias após o nascimento, em parcela única de R$ 200 por criança nascida ou em caso de natimorto. Para solicitar o auxílio-natalidade, a família deve procurar atendimento no Cras mais próximo da residência. Os critérios básicos de solicitação são residir no Distrito Federal há pelo menos seis meses e ter renda familiar per capita de até meio salário mínimo. No momento do atendimento, a mãe ou alguém que a represente (no caso da impossibilidade da mãe) deverá apresentar os documentos pessoais e a Certidão de Nascimento ou de natimorto. As mães em situação de rua assistidas pela política de assistência social nos centros de referência especializados para população em situação de rua (Centros Pop) ou de assistência social (Creas) também têm direito a receber a bolsa-maternidade. Para solicitar o auxílio, é preciso apresentar a seguinte documentação: – Declaração de nascido vivo ou Certidão de Nascimento; – Documentação civil de identificação com foto; – Cadastro de Pessoa Física (CPF); – Documentos que comprovem renda; – Comprovante de residência no DF há pelo menos seis meses.

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Mais de 155 mil famílias vulneráveis foram atendidas nas recepções do Cras em 2024

A Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes-DF) começou a contabilizar neste ano no Sistema de Desenvolvimento Social (Sids) os atendimentos prestados na recepção das unidades do Centro de Referência de Assistência Social (Cras). A recepção acolhe e orienta os cidadãos que chegam, sem agendamento prévio, em busca de informações básicas sobre os serviços e benefícios, bem como para atendimentos mais urgentes e para casos específicos, que não requerem escuta qualificada. Contabilização de atendimentos na recepção das unidades do Cras já vinha sendo feita em caráter experimental | Foto: Renato Raphael/Sedes Atendimentos do ano passado, no total, ultrapassam a casa dos 485 mil Os atendimentos na recepção já estavam sendo contabilizados, em caráter experimental, desde o ano passado. Foram 155.738 registros desse tipo nas 32 unidades do Cras do Distrito Federal. Já os atendimentos socioassistenciais em 2024 somam cerca de 330 mil registros, segundo dados da Sedes-DF. Ou seja, no total, foram mais de 485.700 atendimentos no Cras. “A atuação do servidor na recepção é fundamental no acolhimento das famílias em vulnerabilidade social que chegam aos Cras”, explica a secretária de Desenvolvimento Social, Ana Paula Marra. “Eles recebem o cidadão, tiram dúvidas e fazem os atendimentos mais simples. Ao contabilizar oficialmente esses atendimentos, estamos valorizando e dando visibilidade ao trabalho desse servidor que atua na ponta, que antes não era registrado, além de aumentar a transparência. Agora, nós teremos a real dimensão da atuação daquela unidade.” Atendimento “Há pessoas que, muitas vezes, fazem agendamento para casos que poderiam ser resolvidos rapidamente na recepção do Cras, por isso é  importante divulgar os casos específicos que podem ser resolvidos sem agendamento” Ana Paula Marra, secretária de Desenvolvimento Social A recepção do Cras atende presencialmente apenas para prestar informações aos usuários sobre dos benefícios, como o Cartão Prato Cheio e DF Social, e em casos específicos, que podem ser resolvidos de forma mais célere, como atendimentos relacionados ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), Carteira do Idoso, solicitação de auxílio por morte e Bolsa Maternidade, declaração de isenção para segunda via de RG e auxílio na obtenção de documentação civil. “Há pessoas que, muitas vezes, fazem agendamento para casos que poderiam ser resolvidos rapidamente na recepção do Cras, por isso é  importante divulgar os casos específicos que podem ser resolvidos sem agendamento”, reforça a titular da Sedes-DF. “Lembrando que são casos pontuais, pois a escuta qualificada, aquele atendimento integral que leva cerca de uma hora, ainda é fundamental para a concessão de benefícios e encaminhamento para serviços da política de assistência social e de outras áreas, como Saúde e Educação. Nesses casos, o atendimento é somente mediante agendamento prévio.” Todo atendimento socioassistencial que requer escuta qualificada para avaliar a situação da família precisa ser agendado com antecedência pelo telefone 156 ou no site da Sedes-DF Vigilância socioassistencial Diretora de Atenção Integral às Famílias da Sedes-DF, Delma Borges lembra que o novo módulo que contabiliza os atendimentos na recepção dos Cras foi uma das medidas sugeridas no plano de vigilância socioassistencial da pasta. “Era trabalho invisível que agora será contabilizado para aprimorar os nossos serviços e valorizar o servidor” Delma Borges, diretora de Atenção Integral às Famílias da Sedes-DF “Com esses dados, poderemos monitorar e avaliar as demandas das regiões administrativas e organizar nosso planejamento e oferta do serviço, de acordo com as demandas da população do território, com ações que atendam melhor às necessidades do cidadão”, detalha a gestora. “Na recepção, chegavam muitas demandas que não eram registradas, demandas de saúde, pedidos de informação. Poderemos saber, de fato, o que a população está demandando naquela localidade.” A meta do plano de vigilância socioassistencial é analisar os dados das chamadas regiões de desenvolvimento social para fazer um diagnóstico socioterritorial, saber o que as comunidades precisam, quais políticas públicas são necessárias e como aprimorar o atendimento que já é ofertado pela rede de proteção social do DF. “Os servidores dos Cras passaram por capacitação para registrar o que é atendido na recepção, utilizar o sistema”, complementa Delma Borges. “Nesse levantamento experimental, nós identificamos unidades de Cras que tiveram o dobro de atendimentos a mais realizados na recepção, em comparação com os atendimentos socioassistenciais com escuta qualificada. Era trabalho invisível que agora será contabilizado para aprimorar os nossos serviços e valorizar o servidor.” *Com informações da Sedes-DF

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Mães de recém-nascidos poderão retirar bolsa durante atendimento no Cras

A partir desta terça-feira (26), as mães de recém-nascidos poderão retirar na hora a bolsa-maternidade em qualquer uma das 32 unidades do Centro de Referência de Assistência Social (Cras) do Distrito Federal. A bolsa-maternidade é uma das modalidades do auxílio-natalidade, concedido às mulheres de famílias em vulnerabilidade social quando nasce um bebê. Nesse caso, as mães também recebem a pecúnia, no valor de R$ 200 por cada filho nascido. A bolsa-maternidade é uma mochila grande, com 21 itens de enxoval, entre roupinhas, meias, fraldas, mantas, pomada, lenços umedecidos. No formato de mochila, a bolsa oferece mais conforto para atender as mães no dia a dia. Desde o ano passado, o material pode ser retirado diretamente no Cras da região onde a família mora. A bolsa-maternidade contém 21 itens de enxoval, entre roupinhas, meias, fraldas, mantas, pomada, lenços umedecidos | Fotos: Renato Raphael/ Sedes O que muda agora é que a mãe não precisa mais solicitar a bolsa com antecedência. Caso a família seja atendida dentro dos 30 dias do nascimento da criança e atenda aos critérios do benefício, a mãe já sairá do atendimento com a bolsa maternidade. O fluxo de pagamento da pecúnia permanece o mesmo, podendo ser solicitado em até 90 dias do nascimento da criança. “Fizemos um investimento para garantir que todos os Cras tenham bolsas maternidades para entregar às famílias. Nós atendemos mães de famílias vulneráveis, que, muitas vezes, não têm condições de comprar roupas, fraldas. A ideia é fornecer, além do auxílio financeiro, um suporte a essas mães nos cuidados do recém-nascido”, explica a secretária de Desenvolvimento Social, Ana Paula Marra. “Por isso, elas não podem esperar muito para retirar. A ideia é que as mães recebam a mochila logo após o nascimento da criança.” Para solicitar o auxílio-natalidade, a família deve procurar atendimento no Cras mais próximo da residência e residir no Distrito Federal há pelo menos seis meses e ter renda familiar per capita de até meio salário mínimo Para solicitar o auxílio-natalidade, a família deve procurar atendimento no Cras mais próximo da residência. Os critérios básicos de solicitação são residir no Distrito Federal há pelo menos seis meses e ter renda familiar per capita de até meio salário mínimo. No momento do atendimento, a mãe ou alguém que a represente (no caso da impossibilidade da mãe) deverá apresentar os documentos pessoais e a Certidão de Nascimento ou de natimorto. As mães em situação de rua assistidas pela política de assistência social nos centros de referência especializados para população em situação de rua (Centros Pop) ou de assistência social (Creas) também têm direito a receber a bolsa maternidade. Para solicitar o auxílio, é preciso apresentar a seguinte documentação: – Declaração de nascido vivo ou Certidão de Nascimento; – Documentação civil de identificação com foto; – Cadastro de Pessoa Física (CPF); – Documentos que comprovem renda; – Comprovante de residência no DF há pelo menos seis meses. *Com informações da Sedes

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Programa Bolsa Maternidade entrega mais de 6 mil enxovais para mães do DF

O Governo do Distrito Federal (GDF) distribuiu, até dezembro deste ano, 6.034 auxílios natalidade, representando um investimento de quase R$ 1,5 milhão, destinado a mães em situação de vulnerabilidade social. Este benefício socioassistencial oferece às mulheres um enxoval essencial para os cuidados iniciais com os recém-nascidos. Reila Cristina Rodrigues, mãe de três filhos, sendo o mais novo um recém-nascido de 2 meses de idade, também foi contemplada com o benefício: “Essa ajuda ao próximo, a quem mais precisa, é muito boa. Vale muito a pena se inscrever e participar do programa” | Fotos: Tony Oliveira/Agência Brasília Uma das contempladas com o benefício foi a dona de casa Tamiles Pereira dos Santos, de 33 anos. Na quinta-feira (21), ela esteve no Centro de Referência de Assistência Social (Cras) de Sobradinho para retirar a Bolsa Maternidade. “É um benefício muito interessante, tem muita coisa boa na bolsa, vai ajudar bastante”, enfatizou a mãe do pequeno Ravi. [Olho texto=”“Mães em situação de gravidez ou após o nascimento do filho é o momento em que a mulher está na fase mais vulnerável que é o puerpério. A Bolsa Maternidade é muito importante, pois com ela conseguimos auxiliar nesse momento inicial da vida de um filho”” assinatura=”Ana Paula Marra, secretária de Desenvolvimento Social” esquerda_direita_centro=”direita”] Mãe de três filhos, sendo o mais novo um recém-nascido de 2 meses de idade, Reila Cristina Rodrigues, 24, também foi contemplada com o benefício. “Essa ajuda ao próximo, a quem mais precisa, é muito boa. Vale muito a pena se inscrever e participar do programa”, defendeu a dona de casa. O auxílio natalidade é concedido às mães de família com renda per capita igual ou inferior ao salário mínimo. Para ter acesso ao benefício, é necessário comprovar residência no DF por seis meses. Para solicitar, basta fazer como Tamiles e Reila e procurar o Cras mais próximo a sua residência, portando os documentos necessários (confira mais abaixo). A secretária Ana Paula Marra enfatiza a importância da Bolsa Maternidade: “Com ela conseguimos auxiliar nesse momento inicial da vida de um filho. São mais de 800 Bolsas entregues por mês, com um investimento de mais ou menos um milhão e meio por ano” Ana Paula Marra, secretária de Desenvolvimento Social, enfatizou a importância da Bolsa Maternidade para as mulheres. “Mães em situação de gravidez ou após o nascimento do filho é o momento em que a mulher está na fase mais vulnerável que é o puerpério. A Bolsa Maternidade é muito importante, pois com ela conseguimos auxiliar nesse momento inicial da vida de um filho. São mais de 800 Bolsas entregues por mês, com um investimento de mais ou menos um milhão e meio por ano”, destaca. Benefícios Os benefícios são concedidos em duas modalidades. O auxílio pecúnia no valor de R$ 200 por criança nascida ou natimorta, podendo ser solicitado em até 90 dias após o parto. A segunda modalidade é a bolsa maternidade, contendo 21 itens necessários para os primeiros dias de vida do bebê, como roupinhas, fraldas, mantas e pomadas. Recentemente, a bolsa ganhou o formato de mochila para facilitar o transporte dos produtos pelas mães. [Relacionadas esquerda_direita_centro=”direita”] “O benefício atende famílias em situação de vulnerabilidade e mulheres em situação crítica. Sabemos que existem casos em que, no momento do nascimento do bebê, as mães não têm nenhum recurso financeiro e suporte. Com o programa, elas têm uma política pública assegurada que as ampara com os itens que proporcionam assistência nos primeiros dias de vida das crianças”, afirma o subsecretário de Assistência Social da Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes), Coracy Chavante. As mães em situação de rua também têm acesso ao programa, bastando serem assistidas pela política de assistência social nos Centros de Referência Especializado para População em Situação de Rua (Centro Pop) ou de Assistência Social (Creas) para receber o direito. Documentação necessária para solicitar o auxílio – Declaração de nascido vivo ou certidão de nascimento – Documentação civil de identificação com foto – Cadastro de Pessoa Física (CPF) – Documentos que comprovem renda – Comprovante de residência no DF há pelo menos seis meses

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