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Conselho Distrital de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos

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Regimento da 9ª Conferência de Direitos Humanos do DF é publicado

O Conselho Distrital de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos, vinculado à Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejus-DF), publicou no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta segunda-feira (15), a Resolução nº 08, que torna público o regimento interno da 9ª Conferência de Direitos Humanos do DF. O evento será realizado nos dias 2 e 3 de outubro de 2025, na Escola de Formação Continuada dos Profissionais da Educação (EAPE), localizada na 907 sul. A conferência reunirá representantes do poder público e da sociedade civil para discutir políticas públicas de promoção e proteção dos direitos humanos, além de eleger os delegados que representarão o Distrito Federal na 13ª Conferência Nacional de Direitos Humanos, prevista para 2026. Evento está marcado para os dias 2 e 3 de outubro, na Escola de Formação Continuada dos Profissionais da Educação (EAPE) | Foto: Arquivo/Agência Brasília Eixos temáticos Com o tema “Por um sistema nacional de direitos humanos: consolidar a democracia, resistir aos retrocessos e avançar na garantia de direitos para todas as pessoas”, a conferência está estruturada em seis eixos de debate: 1. Enfrentamento das Violações e Retrocessos – combate a discriminações, violências e violações de direitos. 2. Democracia e Participação Popular – fortalecimento da democracia, transparência e enfrentamento à desinformação. 3. Igualdade e Justiça Social – garantia de direitos sociais e promoção da inclusão. 4. Justiça Climática, Meio Ambiente e Direitos Humanos – proteção de comunidades tradicionais e enfrentamento às mudanças climáticas. 5. Proteção dos Direitos Humanos no Contexto Internacional – cooperação internacional e promoção da paz. 6. Fortalecimento da Institucionalidade dos Direitos Humanos – consolidação de conselhos, fundos e organismos de direitos humanos em todo o país. Participação O regimento prevê a participação de delegados, observadores e convidados. As inscrições para delegados já estão abertas e seguem até 29 de setembro, ao meio-dia, neste site. Já as inscrições como observadores poderão ser feitas até 2 de outubro, às 14h30, durante o credenciamento presencial. No encerramento do encontro, serão aprovadas as propostas elaboradas nos grupos de trabalho e eleitos 27 delegados do DF para a etapa nacional.   *Com informações da Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejus-DF)

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Publicado calendário de reuniões do Conselho Distrital de Defesa dos Direitos Humanos

O Conselho Distrital de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos (CDPDDH), vinculado à Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejus-DF), definiu o calendário de reuniões ordinárias para este ano. O cronograma foi publicado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta quarta (5). Conselho fará a primeira reunião do ano nesta quinta (6) | Foto: Divulgação/Sejus-DF A primeira reunião do ano será nesta quinta-feira (6), em formato virtual, e contará com a participação dos conselheiros suplentes eleitos durante a 1ª Conferência Extraordinária Distrital de Direitos Humanos, realizada em dezembro de 2024. Formado por 32 conselheiros titulares e 32 suplentes, o CDPDDH tem como dever investigar casos e denúncias de violações dos direitos humanos contra pessoas ou entidades e fazer o encaminhamento às autoridades competentes.  Quando houver necessidade de reuniões extraordinárias, o plenário ou seus respectivos coordenadores definirão as datas, respeitando o calendário publicado. A publicação do DODF traz o calendário das reuniões ordinárias do conselho, que se iniciam em 6 de fevereiro e seguem até 4 de dezembro. Confira, abaixo, o cronograma de reuniões ordinárias. ⇒ 6 de fevereiro ⇒ 6 de março ⇒ 3 de abril ⇒ 1º de maio ⇒ 5 de junho ⇒ 3 de julho ⇒ 7 de agosto ⇒ 4 de setembro ⇒ 2 de outubro ⇒ 6 de novembro ⇒ 4 de dezembro. *Com informações da Sejus-DF

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Abertas inscrições para o Conselho Distrital de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos

Representantes dos movimentos organizados da sociedade civil com atuação em direitos humanos têm até as 18h do dia 26 de novembro para registrar a candidatura a uma das 14 vagas abertas para a suplência do Conselho Distrital de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos. A Resolução n° 15 de 30 de outubro de 2024, publicada na edição desta terça-feira (5) do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), da Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejus-DF), estabelece que dia 11 dezembro, das 14 horas às 17 horas, na sede do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), durante a “I Conferência Extraordinária Distrital de Direitos Humanos”, será realizada exclusivamente para a eleição complementar dos representantes da sociedade civil que serão designados pelo governador Ibaneis Rocha. O Conselho Distrital de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos tem como dever investigar casos e denúncias de violações dos direitos humanos contra pessoas ou entidades e fazer o encaminhamento às autoridades competentes | Foto: Divulgação/Sejus-DF Fazem parte do público-alvo dessa iniciativa as entidades e movimentos sociais, grupos e associações com atuação em direitos humanos no Distrito Federal. De acordo com o edital, o objetivo é incentivar a ampla participação de lideranças e entidades representativas da sociedade civil na eleição, garantindo um processo democrático para a composição do Conselho Distrital de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos, com foco na transparência e na colaboração social na formulação de políticas públicas de direitos humanos no Distrito Federal. O Conselho Distrital de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos tem como dever investigar casos e denúncias de violações dos direitos humanos contra pessoas ou entidades e fazer o encaminhamento às autoridades competentes. Atualmente, é composto por 32 conselheiros titulares e por outros 32 suplentes. Nesta eleição, serão renovadas as vagas de 3º à 16º suplentes. Cronograma de divulgação e eleição Prazo de Inscrição: até 26 de novembro Requisitos:  As inscrições devem ser presenciais (SAAN, Quadra 1, lote C) e devem constar a documentação descrita no edital Eleição: I Conferência Extraordinária Distrital de Direitos Humanos, 11 de dezembro, das 14h às 18h, no Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) *Com informações da Secretaria de Justiça e Cidadania do Distrito Federal (Sejus-DF)

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GDF facilita denúncias e reforça ações de combate à homotransfobia

Qualquer violência física, moral, patrimonial ou psicológica motivada pela orientação sexual ou identidade de gênero é classificada como homotransfobia. O crime, cometido contra a população LGBTQIAP+, é inafiançável e punível com reclusão de dois a cinco anos. Segundo a Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal (SSP-DF), de janeiro a junho deste ano foram registradas 40 ocorrências de homotransfobia no DF. No mesmo período do ano passado, foram 31 ocorrências, enquanto, no primeiro semestre de 2021, foram 27. Já entre janeiro e junho de 2020, foram 22 registros. Em todo o ano de 2022, foram 69, enquanto, em 2021, ao todo, foram 67. Em 2020, foram 44 casos registrados. Os dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2023, do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), mostram que o número anual de registros dos crimes de homofobia ou transfobia aumentou em 2022 no país, em comparação com os anos anteriores. Em 2022, foram 488 casos registrados em todo o país, ante 326, em 2021, um aumento de 54%. De acordo com a delegada Angela Maria dos Santos, o aumento de registros nos últimos anos reflete o trabalho de conscientização feito pela Delegacia Especial de Repressão aos Crimes por Discriminação Racial, Religiosa ou por Orientação Sexual ou contra a Pessoa Idosa ou com Deficiência (Decrin) e a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), em junho de 2019, pela inclusão das naturezas criminais de homofobia e transfobia no rol de crimes definidos na Lei do Racismo (Lei nº 7.716/1989). Arte: Agência Brasília Delegacia especializada A Decrin é uma delegacia especializada nessas naturezas criminais, existente desde 2016 no DF. “Temos feito muitos trabalhos de divulgação. Isso faz com que a população procure a delegacia especializada, que acolhe os casos com escuta ativa, sem julgamentos pelo gênero ou orientação sexual”, declara a delegada-chefe da pasta. Angela afirma que isso faz com que as vítimas se sintam seguras, acolhidas e passam a ter mais confiança no trabalho policial. “É importante para casos que aconteciam e ficavam sem registro saírem das cifras ocultas, pois quanto mais as pessoas registram e se torna um número oficial, mais a SSP-DF pode intensificar o combate desse crime”, acrescenta a policial. O DF está entre as unidades da Federação com maior número de registros. O crime de racismo por homofobia ou transfobia teve 488 casos registrados em 2022 no país, diante de 326 em 2021. A taxa nacional por 100 mil habitantes em 2022 ficou em 0,44 – 53,6% superior ao ano anterior. As UFs com as maiores taxas foram Distrito Federal (2,4), Rio Grande do Sul (1,1) e Goiás (0,9). Ações de combate [Olho texto=”“As políticas públicas propostas pela Sejus buscam trazer o reforço do combate à homofobia, defendendo uma sociedade mais igualitária e livre de preconceitos. Ações e iniciativas de inclusão garantem mais proteção e amparo aos LGBTs”” assinatura=”Marcela Passamani, secretária de Justiça e Cidadania do DF” esquerda_direita_centro=”esquerda”] Diversas práticas governamentais como elaboração e divulgação de materiais informativos, capacitações sobre a temática LGBTQIAP+, campanhas contra o preconceito e a violência a essa comunidade e elaboração de normativos são propostas para a garantia dos direitos humanos e o exercício da cidadania do público LGBTQIAP+. “As políticas públicas propostas pela Sejus buscam trazer o reforço do combate à homofobia, defendendo uma sociedade mais igualitária e livre de preconceitos. Ações e iniciativas de inclusão garantem mais proteção e amparo aos LGBTs”, reforçou a secretária de Justiça e Cidadania do DF, Marcela Passamani. Há, inclusive, um protocolo que foi criado para que não haja a revitimização destas pessoas ao registrar uma ocorrência ou buscarem ajuda nas delegacias do DF. O Procedimento Operacional Padrão (POP) da Homotransfobia foi criado em 2019 numa ação conjunta entre a Secretaria de Justiça e Cidadania do Distrito Federal (Sejus-DF) e a Decrin. Uma das ações previstas é a questão do nome social, que passa a estar em primeiro plano no registro da ocorrência no sistema de informações da PCDF. Antes do protocolo, o nome que ficava em evidência era o que estava na certidão de nascimento. Outra mudança são os ajustes no campo para preenchimento da orientação sexual, para o registro da ocorrência. O Conselho Distrital de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos, vinculado à Sejus-DF, também pode receber denúncias de casos de violências contra pessoas LGBTs para acolher as vítimas e encaminhá-las aos órgãos especializados. [Relacionadas esquerda_direita_centro=”esquerda”] A Subsecretaria de Políticas de Direitos Humanos e de Igualdade Racial (Subdhir), da Sejus-DF, desenvolve diversas ações para combater a discriminação e divulgar canais de denúncia do público LGBT. Neste ano, em especial durante o mês do Orgulho LGBT, campanhas educativas, eventos e divulgações de materiais em espaços públicos foram realizados em diversos pontos do DF. Canais de denúncias O registro de crimes de homotransfobia pode ser feito em qualquer delegacia de área ou na Decrin, que funciona de segunda a sexta, das 12h às 19h. Outro serviço disponível é o da Delegacia Eletrônica, que pode ser acessado pelo site da Polícia Civil. Além da denúncia online, há outros meios para recebimento de denúncias disponibilizados pela PCDF: o telefone 197 Opção 0 (zero), o e-mail denuncia197@pcdf.df.gov.br e o WhatsApp (61) 98626-1197. Em caso de emergência, deve-se acionar a Polícia Militar pelo telefone 190. É de extrema importância que a vítima registre o boletim de ocorrência, pois os levantamentos estatísticos ajudam na atuação policial e na elaboração de políticas públicas direcionadas para o público LGBTQIAP+.

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