Sancionado reajuste da gratificação de serviço voluntário de fiscalização de trânsito
Nesta quarta-feira (26), foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) a lei nº 7.513, que prevê o reajuste da gratificação de serviço voluntário indenizado de fiscalização de trânsito. Lei é voltada a profissionais que atuam em período de descanso | Foto: Divulgação/Detran A nova legislação garante ao Departamento de Trânsito do DF (Detran) 1.750 cotas de gratificação de serviço voluntário, destinadas à promoção das atividades de policiamento e fiscalização exercidas em período de descanso. “É mais uma conquista do Detran para seus servidores e que representa um reconhecimento do Governo do Distrito Federal da importância do trabalho de salvar vidas no trânsito”, afirma o diretor-geral do Detran, Takane do Nascimento. Confira a publicação. *Com informações do Detran
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Portaria normatiza venda, fiscalização e manuseio de fogos de artifício
Uma portaria conjunta entre a Secretaria de Segurança Pública (SSP) e o Instituto Brasília Ambiental publicada nesta semana estabelece as normas de manuseio, utilização, comercialização, queima e a soltura de fogos de artifícios e artefatos pirotécnicos. A norma, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), prevê a aplicação de penalidades para quem não se adequar às regras estabelecidas. Acesse aqui a íntegra da portaria. Produtos pirotécnicos só poderão ser comercializados mediante licença | Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasília A Subsecretaria do Sistema de Defesa Civil (Sudec), as polícias Civil (PCDF) e Militar (PMDF), o Corpo de Bombeiros Militar do DF (CBMDF), o Departamento de Trânsito do DF (Detran-DF) e o Brasília Ambiental passam a ter competências específicas na fiscalização da comercialização de produtos controlados, dentro de suas atribuições. Atualização A partir da publicação da portaria, fogos de artifício e artefatos pirotécnicos somente poderão ser comercializados e utilizados mediante licença ou autorização expedidas pela Divisão de Controle de Armas, Munições e Explosivos (Dame), da PCDF. Na licença, que terá validade de no máximo dois anos e poderá ser renovada por igual período, constará a quantidade máxima de material que a empresa poderá ter em estoque. Essa licença somente será expedida após avaliação do CBMDF. [Olho texto=”“A comercialização em locais indevidos pode ser perigosa e deve ser denunciada”” assinatura=”João Luis Echternacht, chefe da Divisão de Controle de Armas, Munições e Explosivos (Dame)” esquerda_direita_centro=”esquerda”] “O documento atualiza normas que regulamentam a venda de fogos de baixa intensidade”, explica o secretário de Segurança do DF, Sandro Avelar. O presidente do Brasília Ambiental, Rôney Nemer, reforça: “A definição dessa legislação é de extrema importância para que cada órgão possa cumprir seu papel, contribuindo assim para que as festividades ocorram de forma segura e que o meio ambiente seja devidamente protegido”. Com a regulamentação da lei, pelo decreto 44.183, publicado em fevereiro deste ano, a Dame começou a exigir que as lojas que comercializam os produtos se adequem às novas regras. “Passamos a orientar as lojas sobre o tipo de material que passaria a ser permitido, ou seja, somente aqueles de baixa intensidade”, explica o delegado João Luis Echternacht, da Dame. “É importante que a população compre esses produtos em locais autorizados. A comercialização em locais indevidos pode ser perigosa e deve ser denunciada. A PCDF possui um canal específico, resguardado o sigilo, por meio do telefone 197”. Fiscalização [Numeralha titulo_grande=”R$ 2,5 mil” texto=”Valor da multa – que poderá ser duplicada, em caso de reincidência – a quem não se adequar à legislação ” esquerda_direita_centro=”direita”] A autorização para queima de fogos também está prevista na portaria. Deverá ser solicitada com dez dias de antecedência do evento, no mínimo, junto à Dame. A aprovação será expedida somente após a anuência do Brasília Ambiental, que verificará se o local previsto para a queima é ou não área protegida legalmente, exigindo a apresentação de croqui, especificação da distância de rede elétrica e indicação de pessoa – física ou jurídica – responsável pelo evento. “Faremos uma análise considerando se a área não é santuário, se está próxima a zoológicos, abrigos de fauna, parque ou Área de Preservação Permanente”, explica a diretora de Unidades de Conservação do Brasília Ambiental, Marcela Versiane. Também caberá ao Brasília Ambiental a fiscalização sobre poluição sonora causada pela soltura de fogos de artifícios no DF. As penalidades para aqueles que não se adaptarem à lei preveem multa no valor de R$ 2,5 mil, valor que poderá será duplicado nos casos de reincidência em período inferior a 90 dias, além da apreensão de produtos e apetrechos – que serão encaminhados à Dame – e cassação do alvará de funcionamento, no caso de estabelecimentos comerciais. [Relacionadas esquerda_direita_centro=”esquerda”] A multa pecuniária será aplicada pelos fiscais do Brasília Ambiental, havendo possibilidade de defesa administrativa. O órgão ambiental fiscalizará, ainda, maus-tratos a animais ocorridos devido ao estresse causado pelo barulho dos fogos. Já o recolhimento dos fogos de artifício, artifícios pirotécnicos e petrechos será feito por órgãos da SSP, que enviarão o material à Dame. Documentação Para obter ou renovar a licença de comercialização, serão exigidos comprovante de recolhimento da taxa de expediente, certidões negativas de débitos fiscais, expedidas pela Receita Federal e Secretaria de Fazenda e Planejamento (Sefaz), e cópias autenticadas dos seguintes documentos: ? Contrato social da empresa ou Declaração de Firma Individual, com o devido registro na Junta Comercial do DF; ? Alvará de Funcionamento, expedido pela administração regional competente; ? Comprovantes de inscrições no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda e na Secretaria de Fazenda e Planejamento; ? Carteira de Identidade e CPF do representante da empresa, subscritor do requerimento; ? Projeto aprovado pelo CBMDF; ? Declaração de estar ciente das obrigações estatuídas na Lei nº 6647/2020 e no decreto 44189/2023, que proíbem o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos ou qualquer artefato pirotécnico que produza estampidos no Distrito Federal. *Com informações da Secretaria de Segurança Pública e do Instituto Brasília Ambiental
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Edital para escolas de samba tem resultado provisório
Já está disponível para consulta o resultado provisório do edital que vai selecionar uma organização da sociedade civil (OSC) para apoiar a realização dos desfiles das escolas de samba, em 21 e 22 de abril, no âmbito das celebrações do 63° aniversário de Brasília. O material foi publicado na edição desta quarta-feira (15) do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) pela Secretaria de Cultura e Economia Criativa (Secec). Desfile das escolas de samba em abril será realizado com apoio da OSC selecionada no resultado final | Foto: Hugo Lira/Secec Cada categoria recebeu duas propostas, que foram analisadas por uma comissão de seleção formada por servidores da Secec e representantes da sociedade civil, designados pela Portaria n° 21/2023. Confira a íntegra do resultado provisório. Na categoria A, a organização selecionada em caráter definitivo contará com recursos de R$ 4,01 milhões para apoiar as ações de planejamento, concepção e confecção de fantasias e adereços para os desfiles das escolas de samba. Já na categoria B, o recurso será de R$ 2,99 milhões para a organização, produção e estruturação dos desfiles no Eixo Cultural Ibero-americano, local previsto para receber o sambódromo Marcelo Sena – o nome é uma homenagem ao vocalista do grupo Coisa Nossa que faleceu este ano. A partir desta quinta (16), as OSCs inscritas podem interpor recurso fundamentado contra o resultado provisório, que deve ser encaminhado ao e-mail protocolo@cultura.df.gov.br com cópia para sddc@cultura.df.gov.br, no prazo de cinco dias corridos. O resultado final será publicado no DODF e no site da Secec. *Com informações da Secec
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Mudança na lei de concursos beneficia candidatos surdos
O Governo do Distrito Federal (GDF) publicou no Diário Oficial desta sexta-feira (2) uma mudança na legislação que vai beneficiar deficientes auditivos. A partir de agora, os surdos têm direito a fazer concursos públicos na capital acompanhados por profissional habilitado em Língua Brasileira de Sinais (Libras) e por meio de vídeo prova. De forma pioneira, o Distrito Federal dá mais um passo na inclusão de pessoas com deficiência. [Relacionadas esquerda_direita_centro=”direita”] A medida altera o que estava previsto na Lei º 4.949/2012, chamada de lei dos concursos. Dessa forma, o governo terá de gravar a prova inteira em Libras. Tanto o cabeçalho das questões, quanto as alternativas. A alteração já havia sido aprovada pela Câmara Legislativa em outubro último e foi sancionada hoje pelo governador Ibaneis Rocha. Para o secretário da Pessoa com Deficiência, Flávio Pereira, a nova norma é uma evolução. “Boa parte dos surdos têm dificuldades de entender a Língua Portuguesa como um todo. Então, essa lei agrega além de acessibilidade comunicacional, mais igualdade para que eles possam concorrer nos concursos”, opina.
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