Procon-DF orienta consumidores na hora das compras de Natal
A época mais movimentada do ano já se faz presente; e, com a proximidade do Natal e o aumento significativo das compras, há orientações para ajudar os consumidores do Distrito Federal a conhecer e exercer seus direitos. Confira a seguir as dicas que o Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-DF) separou para ajudar a população na organização das compras de fim de ano. Compras presenciais e online Nas lojas físicas, o estabelecimento não é obrigado a trocar produtos sem defeito. No entanto, quando a troca é informada ou prometida no momento da compra, a oferta deve ser cumprida. Já nos casos de produtos com defeito, as lojas ou fornecedores têm até 30 dias para solucionar o problema. Caso isso não ocorra dentro do prazo, o consumidor pode optar pela troca do produto, restituição do valor pago ou abatimento proporcional do preço. As lojas físicas não são obrigadas a trocar presentes sem defeito, mas acordos firmados na hora da compra devem ser cumpridos | Fotos: Lúcio Bernardo Jr./Agência Brasília Nas compras feitas pela internet, o consumidor tem o direito de desistir da compra em até sete dias, sem necessidade de justificativa. Outro ponto de atenção é o prazo de entrega, que deve ser rigorosamente cumprido, especialmente em datas comemorativas. Em caso de atraso, o consumidor pode escolher entre cancelar a compra com reembolso, manter o pedido ou receber um produto equivalente. É importante, ainda, lembrar sempre de checar a procedência do site, se é o oficial da loja, e verificar se há o pequeno cadeado no endereço da página, para se resguardar de golpes e fraudes digitais. Atenção aos prazos O Procon orienta que o consumidor salve prints do prazo de entrega informado no momento da compra, já que esses registros servem como prova. Para presentes com data fixa, como o dia 24 de dezembro, é importante deixar claro que a entrega está condicionada à data. A justificativa de alto volume de pedidos não afasta a responsabilidade da empresa. Luiz Pessatto: “Eu nunca extrapolo, sei quanto eu tenho de orçamento para também não botar o carro na frente dos bois" Na aquisição de cartões-presente, o consumidor deve verificar as condições de uso. A validade precisa ser razoável, geralmente entre seis e 12 meses, visto que prazos muito curtos podem ser considerados abusivos. Também é necessário observar se há cobrança de taxa de ativação, se o cartão pode ser utilizado tanto em lojas físicas quanto no ambiente online e quais são as regras para o saldo remanescente. Em casos de perda ou extravio, é recomendável confirmar se a loja permite nova emissão mediante apresentação do comprovante de compra. O diretor de fiscalização do Procon-DF, Rafael Oliveira, reforça que, em caso de problemas, o consumidor deve procurar primeiro o lojista. Se não houver solução, é possível buscar a mediação do Procon ou registrar denúncia para que a fiscalização seja acionada. Os atendimentos podem ser feitos pelo site do órgão, pelo telefone 151 ou em um dos dez postos físicos disponíveis no DF. Planejamento antecipado [LEIA_TAMBEM]Uma das principais orientações para esta época é que, diante do aumento das compras iniciado ainda na Black Friday e que se estende até o Natal, o consumidor planeje o orçamento, fique atento às condições de parcelamento, aos prazos de troca e entrega e adote cuidados redobrados, principalmente nas compras online. O diretor do Procon alerta sobre a importância dessa observação: “Quem compra uma coisa no começo de novembro, por exemplo, precisa se atentar ao prazo, porque às vezes vai dar o presente só no Natal e já venceu o período de troca do produto”. O empresário Luiz Pessatto, de 29 anos, conta que costuma se antecipar nas compras. “Geralmente eu tento comprar antes, e só em último caso compro uma coisinha aqui e ali perto do Natal, porque às vezes as empresas fazem promoções que até compensam”, conta. Luiz ressalta que o planejamento financeiro é fundamental para evitar surpresas na fatura de janeiro: “Eu nunca extrapolo, sei quanto eu tenho de orçamento para também não botar o carro na frente dos bois”. Para evitar estresse, Nilda Vitor de Holanda aposta na antecedência das compras de presentes de Natal Já a secretária Nilda Vitor de Holanda, 40, admite que nem sempre se organiza com antecedência e às vezes passa por situações de estresse, como a vez que perdeu o prazo de troca: “Já aconteceu, mas foi um deslize meu. A data também exige mais atenção ao consumo e eu deixo tudo para última hora”. A aposentada Graça Carvalho, de 74 anos, diz que prefere comprar com antecedência e evitar compras online. “Eu vou em algumas feiras temáticas que ocorrem vez ou outra e já vou comprando com antecedência. Não realizo compras pela internet por receio de golpes, tenho muito medo. Mas sei que nessas horas o Procon é imprescindível, um aliado do cidadão”. Para ela, presentear também é uma linguagem do amor e os presentes devem ter significado. “Eu não dou por dar o presente, sabe? Acho que tem que ser pensado, tanto na utilidade quanto no carinho”.
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Procon autua 90% das escolas particulares do Distrito Federal que tiveram lista de material fiscalizada
Em ação realizada entre 13 e 17 de janeiro, o Procon, órgão da Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejus-DF), fiscalizou as listas de material de 52 escolas particulares do DF e autuou 47 estabelecimentos. A principal infração identificada foi a falta do plano de execução que deve acompanhar a lista de material justificando os fins e prazos de utilização de cada item. Outros erros frequentemente encontrados foram a indicação de marca dos materiais, indicação de estabelecimento para a compra e a cobrança de uma taxa extra para a aquisição de materiais de uso coletivo, que são de inteira responsabilidade da escola. As escolas devem apresentar aos pais e responsáveis um plano que justifique o motivo da exigência daquele material e designe um prazo para a utilização | Foto: Lúcio Bernardo Jr./Agência Brasília “Ressaltamos a necessidade de o consumidor estar sempre atento e ciente dos direitos dele. Caso o responsável pelo aluno considere a lista abusiva ou tenha dúvidas quanto ao pedido de materiais, deve procurar primeiramente a escola. Se não houver resolução do conflito, pode procurar o Procon para registrar a reclamação”, afirma o diretor-geral do órgão, Marcelo Nascimento. As escolas autuadas têm o prazo de 30 dias para regularizar os problemas identificados nas listas de material. Depois deste prazo, caso permaneçam em desacordo com a legislação, poderão sofrer sanções e ser multadas pelo órgão de defesa. O Procon reitera a grande variação de preços nos itens da lista de material, e por isso, é recomendado que os pais ou responsáveis façam uma ampla pesquisa de preços nas papelarias, observando o valor individual de cada item e o valor total da lista. Para um gasto menor, pode ser necessário comprar os itens da lista em locais diferentes. Confira abaixo o que diz a legislação sobre o que pode e o que não pode na lista de material escolar – Todo material escolar é item de uso individual e exclusivo do aluno, e restrito ao processo didático-pedagógico. Portanto, o estudante pode solicitar para a escola a devolução do material que não foi utilizado durante o ano anterior; – Não é permitida a cobrança de taxa extra ou de fornecimento de material de uso coletivo dos alunos ou da instituição, como itens de higiene e de expediente. O custo desses materiais deve ser da escola; – É muito importante lembrar que, no Distrito Federal, a lei permite aos pais a entrega parcelada do material, que deve ser feita com, no mínimo, oito dias antes do início das atividades; – A lista de material deve ser acompanhada de um plano de execução, que deve descrever, de forma detalhada, os quantitativos de cada item de material e a sua utilização pedagógica; – A escola é proibida por lei de exigir marca, modelo ou indicar local de venda do material, com exceção da venda do uniforme. *Com informações do Procon-DF
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Procon-DF proíbe funcionamento de empresa de consultoria extrajudicial de Taguatinga
O Procon, órgão da Secretaria de Justiça e Cidadania do Distrito Federal (Sejus-DF), suspendeu as atividades da Nacional G3, localizada em Taguatinga. A empresa presta serviços de consultoria e de assessoria extrajudicial para negociação de contratos de financiamento bancário, oferecendo aos consumidores possível redução do valor das parcelas ou quitação da dívida. Fiscais do Procon, atendendo à denúncia de consumidor, vistoriaram a sede da Nacional G3. Durante a fiscalização, agentes encontraram resistência dos colaboradores da empresa, e a Polícia Militar teve de ser acionada. Quarenta e cinco consumidores registraram reclamações contra a empresa desde 2023. O Procon determinou a suspensão temporária da atividade da Nacional 3G até a efetiva comprovação da resolução das reclamações abertas no órgão e a regularização das cláusulas contratuais por serem abusivas e contra os direitos dos consumidores | Foto: Lúcio Bernardo Jr./Agência Brasília A Nacional G3 foi autuada por publicidade enganosa e por prática abusiva pela existência de cláusulas ilegais nos contratos de prestação de serviços, que são condutas infrativas graves às normas de proteção e defesa do consumidor. A empresa também não entrega o contrato assinado para o consumidor no momento da contratação, como alega denúncia recebida no Procon. Os anúncios publicitários, inclusive em rede social, evidenciam que a empresa atrai os clientes com promessas de redução de parcelas ou de resolução da dívida em atraso, a exemplo das mensagens: “Só aqui na Nacional G3 você tem a certeza que está pagando o valor justo pelo seu veículo” ou “A Nacional G3 trabalha a favor do consumidor, garantindo os melhores resultados”. Entretanto, não é o que de fato acontece e, dessa forma, a publicidade induz o consumidor ao erro e o leva a acreditar que poderá reduzir as prestações do financiamento veicular. De acordo com o contrato que a empresa firma com os clientes, o consumidor deixa de pagar o financiamento do veículo e passa a pagar boletos para a Nacional G3, acreditando que conseguirá reduzir o valor das parcelas junto ao banco. Entretanto, o que o contrato prevê é que o consumidor pode ser surpreendido até com ação judicial de busca e apreensão do bem e com inscrição do nome nos órgãos de proteção ao crédito, porque contratualmente a Nacional G3 se compromete apenas em monitorar as ações que podem ser ajuizadas em desfavor do cliente, informando sobre a existência ou não de ações ou mandado de busca e apreensão do veículo. “A empresa incentiva os consumidores a atrasar o pagamento do financiamento bancário com a finalidade de obter melhores linhas de negociação da dívida junto ao banco credor, e encoraja que eles resistam aos meios de cobrança e à tentativa de localização do veículo, embora a empresa não se responsabilize pelo sucesso desse esquema. Assim, o contrato firmado, sem sombra de dúvidas, estabelece obrigações que colocam os consumidores em extrema desvantagem, pois eles deixam de honrar as parcelas de seu financiamento e passam a conviver com a possibilidade de negativação do nome. E, pior, de sofrer ação de busca e apreensão do veículo, sem a restituição do valor pago à Nacional G3”, explica o diretor-geral do Procon, Marcelo Nascimento. Nesse sentido, considerando a lesividade que a conduta da Nacional G3 traz, o Procon determinou a suspensão temporária da atividade da empresa até a efetiva comprovação da resolução das reclamações abertas no órgão e a regularização das cláusulas contratuais por serem abusivas e contra os direitos dos consumidores. A empresa já foi notificada da decisão e pode apresentar defesa, sem efeito suspensivo, no prazo de 10 dias corridos. *Com informações do Procon-DF
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Procon-DF dá dicas para a compra de presentes do Dia das Crianças
O comércio do Distrito Federal já está pronto para as vendas de produtos infantis no Dia das Crianças, celebrado em 12 de outubro. Para fazer boas compras, é bom ficar atento a algumas dicas para evitar problemas e não colocar a saúde e o bem-estar dos pequenos em risco. Segundo o diretor do Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal (Procon-DF), Marcelo Nascimento, o ideal é que sejam feitas pesquisas de preço e de estabelecimentos antes da compra, além de ir em busca de brinquedos adequados à idade das crianças, exigir a nota fiscal, e se informar sobre a política de troca nas lojas físicas e online. “É importante que os pais avaliem se o produto cabe no orçamento familiar, para evitar que o presente se torne uma dívida” Marcelo Nascimento, diretor do Procon-DF “É importante que os pais avaliem se o produto cabe no orçamento familiar, para evitar que o presente se torne uma dívida. Realizar uma pesquisa de preço prévia também ajuda a ter noção se uma promoção vale a pena ou não”, diz Marcelo Nascimento. A orientação vale tanto para as compras feitas em estabelecimentos físicos como para compras feitas pela internet. Em compras online, é importante se informar sobre a reputação do site com amigos, familiares, nas redes sociais e junto ao Procon, assim como verificar as avaliações de entrega. O estabelecimento não é obrigado a trocar um produto sem defeitos, mas deve cumprir o que foi prometido no momento da compra | Foto: Joel Rodrigues/Agência Brasília “Em lojas online é importante se atentar às formas de pagamento. Por exemplo, se um estabelecimento só permite pagamento por meio de boletos ou transferências, pode ser um indicativo de golpe”, observa o diretor do Procon-DF. Política de troca De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), se o produto estiver em perfeitas condições de uso, e a alteração for por motivo de gosto pessoal ou tamanho, não há obrigatoriedade de troca por parte das lojas. Contudo, se, na hora da compra, o lojista tiver se comprometido a substituir, ele terá de cumprir o combinado. A recomendação é guardar a nota fiscal e o recibo da compra, e levá-los no momento da troca, além de manter a etiqueta do produto, no caso de peças de vestuário. “As lojas não são obrigadas a ter uma política de troca, mas se tiverem, elas devem informar aos consumidores. É importante verificar essas informações com cada estabelecimento e ficar atento para manter embalagens originais e cupons de troca, além de cumprir os prazos para efetuar a troca do produto”, diz Marcelo. Nas compras online, o consumidor tem o direito de arrependimento e pode desistir da compra. O produto pode ser devolvido em até sete dias a partir da data da aquisição ou do recebimento. Nesse caso, o cliente tem o direito de receber o mesmo valor pago. Para solicitar a devolução de um produto online, o consumidor deve procurar o canal oficial da loja para fazer o pedido. Geralmente, há uma página específica nos sites das lojas destinada a trocas e devoluções. Caso não a encontre, o cliente deve entrar em contato com a loja para saber como realizar o processo. “A orientação geral é que os pais evitem comprar produtos de ambulantes, sem precedentes ou falsificados. Alguns brinquedos possuem tintas tóxicas e itens pontiagudos, por exemplo, podendo causar lesões. Os pais precisam ter consciência de não colocar esses brinquedos nas mãos de seus filhos”, ressalta o diretor do Procon-DF. Procure o Procon Não é preciso agendamento prévio para ir a um posto do Procon-DF, que funciona de segunda a sexta, das 7h30 às 18h30, e sábado, das 7h30 às 12h30 | Foto: Lúcio Bernardo Jr./Agência Brasília Caso o consumidor tenha os direitos violados, a recomendação do Procon é, primeiramente, procurar o estabelecimento para resolver o problema. Se a questão não for solucionada, o próximo passo é procurar a instituição. Confira aqui os postos de atendimento. O atendimento ao cidadão é feito sem a necessidade de agendamento de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 18h30, e aos sábados, das 7h30 às 12h30. Fique atento ao que as embalagens de brinquedo devem conter → Selo do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), obrigatório em qualquer produto comercializado no Brasil; → Instruções de montagem e de uso; → Número de peças; → Advertências de eventuais riscos que possam apresentar à criança; → Indicação da faixa etária; → Identificação do fabricante.
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