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Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU)

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Beneficiários de programas habitacionais assinam contratos de individualização das moradias

Um passo decisivo foi marcado nesta quarta-feira (10), quando beneficiários do programa habitacional da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do DF (Codhab) receberam e assinaram os contratos de individualização. Ao todo, 104 contratos foram formalizados, consolidando a regularização das moradias e o direito de cada morador de ser o único responsável pela propriedade. Com a medida, cidadãos que participam de programas de habitação têm o caminho simplificado para o processo | Foto: Divulgação/Codhab “Agora, o vínculo criado traz segurança não só para este momento, mas também para as próximas gerações” Marcelo Fagundes, diretor-presidente da Codhab O objetivo desta medida é ter a formalização com os beneficiários diretos, que inclusive terão isenção do Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Com essa ação, a Codhab reforça a missão de regularização documental, promovendo estabilidade e confiança para os moradores com foco no impacto positivo na vida das pessoas. A medida foi adotada a partir da constatação de que algumas entidades habitacionais (cooperativas e associações) encontraram dificuldades nas obrigações contratuais. Essa responsabilidade, agora, passa a ser assumida pelos beneficiários diretos, que terão isenção do Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Com essa ação, a Codhab reforça a missão de regularização documental, promovendo estabilidade e confiança para os moradores com foco no impacto positivo na vida das pessoas. “Estamos firmes no propósito de entregar unidades habitacionais com documentação regularizada, porque a gente entende que não ter essa individualização direta com a Codhab trazia uma certa fragilidade do ponto de vista de propriedade; agora, o vínculo criado traz segurança não só para este momento, mas também para as próximas gerações”, afirmou o diretor-presidente da companhia, Marcelo Fagundes. Mais agilidade A partir de agora, a pessoa contemplada, com o contrato de individualização em mãos, poderá registrar o documento em cartório, obter o número de  inscrição do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU),  certificar-se sobre valores pagos ou débitos e também emitir boletos.  Para os beneficiários, a assinatura representa a consolidação de direitos, previsibilidade e tranquilidade para o investimento na moradia. A formalização da individualização facilita a regularização fundiária, reduz riscos de litígios e oferece maior segurança jurídica, impactando diretamente o futuro das famílias.  [LEIA_TAMBEM]Morador do Guará, Matheus Araújo comemorou: “Esse contrato é muito importante. Eu estou realizando um sonho com um lugar que posso chamar de meu. E agradeço ao governo por ser essencial, principalmente nas pautas sociais como a da moradia”. O professor Alcio Silva também manifestou satisfação: “Espero por essa documentação há anos. Sou muito grato ao governador Ibaneis Rocha, ao presidente da Codhab, Marcelo Fagundes, e ao presidente da Câmara Legislativa, deputado distrital Wellington Luiz, por se empenharem na luta pela regularização de lotes”. O contrato de individualização assegura que o morador seja o único responsável pelos trâmites de aquisição do imóvel, em vez de ter um intermediador. Na formalização, o contrato oficializa a responsabilidade e a posse do imóvel pelo morador. Mais detalhes sobre esse processo podem ser solicitados pelo e-mail gt.cobrancas@codhab.df.gov.br, ou pelo WhatsApp (61) 99327-2892. O atendimento na Codhab é das 8h às 11h das 14h às 17h, de segunda a sexta-feira.   *Com informações da Codhab

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Aberto o período de indicação de créditos para o Nota Legal

Começou o período de indicação do crédito do Nota Legal. A partir desta quinta-feira (4), os contribuintes do Distrito Federal já podem acessar o portal do programa e fazer a indicação. O prazo para as indicações vai até o dia 31 deste mês. Os créditos podem ser utilizados para abatimento no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e sobre o Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA). O prazo para as indicações vai até 31 de janeiro | Foto: Geovana Albuquerque/Agência Brasília Para fazer a indicação, o contribuinte deve acessar a área restrita do portal, consultar o saldo de créditos e indicar as preferências. Manter os dados atualizados é essencial para garantir uma experiência eficiente. Os novos participantes podem fazer seu cadastro por meio do mesmo link. Resgate em dinheiro [Relacionadas esquerda_direita_centro=”direita”] Neste momento ainda não está aberto o período de indicação para recebimento dos créditos em conta. A opção para resgate dos créditos em dinheiro estará disponível a partir de 1º de junho. Educação fiscal e cidadania Desde 2008, o Nota Legal não apenas oferece benefícios fiscais, mas também promove a educação fiscal e a cidadania. Estimulando a emissão de notas fiscais, o programa contribui para o combate à informalidade e fortalece a arrecadação de ICMS e ISS. *Com informações da Secretaria de Fazenda

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Começa nesta quarta (4) período para a indicação de créditos do Nota Legal

Nesta quarta-feira (4) começa o período de indicações de crédito do Nota Legal para o abatimento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) ou do Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) em 2023. Os cidadãos que ainda não participam do programa podem se inscrever a qualquer tempo. Para isso, basta acessar o portal Nota Legal. As informações de ordem pessoal contidas no RG e CPF, necessárias ao cadastro, devem coincidir com as mantidas no banco de dados da Receita Federal do Brasil (RFB). Contribuintes devem acessar o portal do Nota Legal até o dia 31 deste mês | Foto: Geovana Albuquerque/Agência Brasília O CPF ou o CNPJ informados para emissão de documento fiscal gera créditos que estão disponíveis para a consulta no site do Nota Legal e no aplicativo Economia DF. Por isso, contribuintes que participam do programa Nota Legal no Distrito Federal poderão acessar o site para atualizar o cadastro, consultar saldo, fazer a indicação do crédito e emitir o boleto bancário com o valor atualizado do imposto. Não é possível fazer a transferência de créditos para terceiros. O contribuinte que indicar o crédito para abatimento do IPVA deverá deter a propriedade do veículo informado, de acordo com os dados cadastrados junto ao Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran). Se a opção do crédito for para o abatimento do IPTU, o imóvel deve estar com as mesmas informações contidas no cadastro imobiliário do DF, com a finalidade de comprovação da propriedade do bem. [Olho texto=”No caso de o bem ser de propriedade do casal, porém, somente o CPF de um dos cônjuges esteja cadastrado, o contribuinte deve abrir demanda no Atendimento Virtual da Receita do DF para solicitar a inserção do CPF não integrado” assinatura=”” esquerda_direita_centro=”direita”] No caso de o bem ser de propriedade do casal, mas se somente o CPF de um dos cônjuges estiver cadastrado, o contribuinte deve abrir demanda no atendimento virtual da Receita do DF para solicitar a inserção do CPF não integrado. Para tanto, basta acessar o menu Assunto: Nota Legal | Tipo de Atendimento | Alteração de propriedade de imóveis e anexar a certidão de casamento. Os que não possuem bens tributáveis em seu nome têm a opção de solicitar o recebimento do crédito em dinheiro. Para isso, devem, no mês de junho, fazer a indicação e cadastrar os dados para depósito em conta corrente ou poupança. Desde 2021, os contribuintes em débito junto à Fazenda Pública podem fazer a indicação dos créditos. Contudo, deve-se observar que, se o bem indicado estiver com pendência financeira, a compensação do crédito, necessariamente, será feita a contar do exercício fiscal mais antigo. Por exemplo, se o crédito for destinado ao pagamento do IPVA de um veículo que está com pendência tributária nos exercícios de 2019 a 2021, a amortização será feita sobre o imposto vencido há mais tempo, ou seja, 2019. Sobre o programa Criado em 2008 para incentivar o consumidor a solicitar a emissão de notas fiscais no ato da compra, o Nota Legal é também uma ação conjunta de educação fiscal que contribui com a redução do mercado informal e favorece o aumento da arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), o que diminui a evasão e a sonegação dos impostos destinados aos programas públicos do Governo do Distrito Federal (GDF). Além disso, o programa possibilita que o contribuinte pessoa física e também empresas optantes pelo Simples Nacional recuperem até 30% do ICMS e do ISS recolhidos. Para esclarecer dúvidas, o contribuinte pode consultar os documentos contidos na aba Dúvidas do portal Nota Legal. E, para recuperação de senha, basta acessar este link eletrônico. *Com informações da Secretaria de Fazenda

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Última parcela do IPTU/TLP 2022 vence nesta semana

Vencem nesta semana a sexta e última parcela do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano (IPTU) e também a da Taxa de Limpeza Pública (TLP), referente ao ano de 2022. Os pagamentos devem ser feitos entre esta segunda (17) e sexta-feira (21). As datas de vencimento são definidas de acordo com o número final da inscrição do imóvel no Cadastro Imobiliário do Distrito Federal (CI/DF). [Olho texto=”Neste ano, a cobrança do IPTU foi dividida em seis parcelas, no lugar das quatro cotas que eram cobradas anteriormente. Já as alíquotas permanecem as mesmas dos anos anteriores, com atualização apenas sobre os valores dos imóveis” assinatura=”” esquerda_direita_centro=”direita”] Em 2022, o Governo do Distrito Federal já arrecadou R$ 832,56 milhões com o IPTU. Nesta última cota serão cobrados R$ 154,3 milhões. Cerca de 24% dos contribuintes estão com pelo menos uma parcela do IPTU em aberto. Neste ano, a cobrança do IPTU foi dividida em seis parcelas, no lugar das quatro cotas que eram cobradas anteriormente. Já as alíquotas permanecem as mesmas dos anos anteriores, com atualização apenas sobre os valores dos imóveis. Para efetuar o pagamento do IPTU/TLP, o contribuinte pode emitir os boletos pelo portal de serviços da Receita do DF. Ao inserir o número de inscrição do imóvel, o contribuinte pode imprimir, gerar PDF, copiar código de barras ou fazer o pagamento com cartão de crédito. Para pagamento no cartão, será direcionado a uma das empresas cadastradas, que aplicam os juros em suas condições. Outras opções de emissão dos boletos são pelo aplicativo Economia DF ou presencialmente, nas agências de atendimento da Receita do DF e nos postos do Na Hora. Arte: Secretaria de Fazenda *Com informações da Secretaria de Fazenda  

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