Resultados da pesquisa

Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-DF)

Thumbnail

Black Friday: Cuidado com as promoções pode evitar transtornos e golpes

Aguardada por milhões de consumidores em todo o mundo, a Black Friday é um dos eventos de vendas mais esperados por quem está em busca de descontos e promoções. A data oficial será no dia 29. Entretanto, desde o começo do mês, diversas lojas e sites de vendas já estão em clima de promoção. Com isso, os consumidores devem ficar atentos à veracidade dos descontos e,  em caso de irregularidades, o Instituto de Defesa do Consumidor (Procon/DF) deve ser acionado. Consumidores devem ficar atentos à veracidade dos produtos | Foto: Paulo H. Carvalho/Agência Brasília Além de orientar para os riscos das compras virtuais, o órgão também dá dicas para não cair em golpes. O diretor do Procon/DF, Marcelo Nascimento, chama atenção para que os consumidores façam um planejamento antes de adquirir os produtos desejados, a fim de não realizar a compra no impulso. A sugestão é fazer uma lista daquilo que pretende comprar, com mais de 30 dias de antecedência, além de monitorar a evolução dos preços, checar se o desconto é real, se vale a pena e, principalmente, se cabe no bolso. “O Procon vem para proteger e defender o consumidor nas relações de consumo, orientando sobre os direitos do consumidor e as obrigações dos comerciantes. É importante que a população possa contar com esse órgão que atua nas frentes de fiscalização”, destaca o diretor. Itens comprados em liquidações e peças de mostruário têm os mesmos prazos de garantia previstos em lei Dicas Para evitar transtornos na hora das compras eletrônicas, por exemplo, é importante certificar-se de que está navegando no site original da marca, tendo cautela com anúncios que trazem preços muito abaixo do normal. Vale observar, também, se a loja possui endereço físico ou CNPJ, além de se atentar para as formas de pagamento. “Normalmente, os golpistas dão preferência a pix e boleto em vez de cartão de crédito”, explica Marcelo. Outro cuidado é conferir a reputação da empresa em sites especializados, redes sociais ou até com familiares e amigos. No ato do pagamento, é necessário checar os requisitos de segurança, como um cadeado que fica localizado no canto superior da tela. Já nas lojas físicas, é essencial estar atento aos requisitos de troca do produto no período promocional. Arte: Agência Brasília Na proteção da lei O comércio eventualmente realiza liquidações, principalmente depois das festas de fim de ano; então, é prudente tomar cuidado com a tentação da “oportunidade única”. O desconto da Black Friday não é único, e é possível que mais promoções sejam anunciadas novamente em outros períodos. Também é comum que empresas subam o valor de produtos na véspera da Black Friday para depois baixar o preço, simulando descontos. Isso é publicidade enganosa, o que é proibido por lei, e a loja pode ser penalizada. Por isso a importância de ter a pesquisa e o histórico de preços nas lojas físicas e virtuais dos produtos que pretende comprar. Guarde o folheto ou a imagem da tela do computador com a demonstração do produto, o valor, o link, o nome da loja, a data e a hora em que foi feita a pesquisa. Dessa forma, é possível verificar se a oferta realmente foi cumprida. Entre os problemas mais comuns relatados na Black Friday estão situações em que o consumidor finaliza uma compra pela internet e depois o pedido é cancelado. Também pode acontecer de o lojista anunciar um produto com preço menor e, depois que o consumidor coloca o produto no carrinho de compras, o valor sobe. A dica é a mesma: guardar anúncios, e-mails, salvar as telas com as ofertas e confirmações das transações. A estratégia de lojas físicas que fecham vendas pelo telefone celular, por meio de aplicativos de bate-papo, é configurada como compra fora do estabelecimento comercial; portanto, valem as regras de comércio a distância. A lei também prevê prazo de sete dias corridos para o consumidor desistir de uma compra a distância. O tempo para arrependimento começa a contar após o recebimento do produto ou do serviço. Em caso de pedido de devolução, o valor a ser devolvido é o total pago pelo consumidor, incluindo o que foi pago pelo frete. O prazo de entrega é de total responsabilidade da loja e deve ser cumprido. Foto: Marcelo Casal/Agência Brasil Itens comprados em liquidações e peças de mostruário têm os mesmos prazos de garantia previstos em lei. Há casos em que os produtos estão em promoção justamente por apresentarem defeitos. As avarias devem ser apresentadas ao consumidor e justificadas como motivos para a aplicação do desconto. Denúncias As denúncias em qualquer um dos casos apontados podem ser feitas de forma eletrônica pelo Sistema de Peticionamento Eletrônico, pelo telefone 151 ou presencialmente, por ordem de chegada. O relato deve conter a identificação pontual do problema: o que o consumidor quer que seja fiscalizado, o nome da loja e o endereço completo do estabelecimento a ser vistoriado.

Ler mais...

Thumbnail

No Dia do Consumidor, Procon-DF lança formulário de reclamações online

Neste 15 de março em que se celebra o Dia do Consumidor, o cidadão ganhou mais um mecanismo de proteção. Agora, o Sistema de Peticionamento Eletrônico (Sispe) do Governo do Distrito Federal (GDF) permite o registro de reclamações no Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-DF). A tecnologia garante mais conforto aos consumidores e celeridade ao trâmite. Por ano, o órgão atende aproximadamente 70 mil pessoas, entre consultas e registros de queixas. Fotos: Geovana Albuquerque/ Agência Brasília “Passa a ser um grande benefício no sentido de se ganhar tempo e agilidade. Resolver de forma virtual uma reclamação, que é um direito do consumidor quando não está satisfeito frente a algum estabelecimento, é facilitar a vida do cidadão lhe dando a possibilidade de fazer o registro de qualquer lugar que esteja, em qualquer horário”, afirma a secretária de Justiça e Cidadania, Marcela Passamani. “Resolver de forma virtual uma reclamação, que é um direito do consumidor quando não está satisfeito frente a algum estabelecimento, é facilitar a vida do cidadão” Marcela Passamani, secretária de Justiça e Cidadania A plataforma amplia e facilita o acesso do consumidor, que, anteriormente, só podia fazer a abertura de reclamações em uma das dez unidades físicas do Procon-DF ou via e-mail. A partir desta sexta-feira, todas as contestações poderão ser feitas pelo sistema, onde já é feito o preenchimento de dados do consumidor, do fornecedor/empresa e da relação de consumo, além da incorporação, por anexo, dos documentos pessoais e que comprovem a solicitação. “Vamos deixar o processo mais dinâmico, sem que o cidadão e os servidores tenham que fazer digitalizações para transformar em processo SEI. Ao final, até mesmo facilitará a tramitação do processo se houver necessidade de ir à Justiça, porque quando o Poder Judiciário receber a causa, já terá acesso ao processo administrativo prévio”, explica o diretor do Procon-DF, Marcelo Nascimento. Como registrar a reclamação on-line Para registrar a reclamação de forma online, o consumidor deve acessar o Sispe e escolher a opção Novo Peticionamento. Ao ser encaminhado para uma nova página, basta pesquisar pelo Procon e clicar em Solicitação de Abertura de Reclamação. O usuário será encaminhado para o preenchimento do formulário online. Foto: Geovana Albuquerque/ Agência Brasília Após a confirmação do processo pela plataforma, o consumidor recebe um número de atendimento para identificação e um número do Sistema Eletrônico de Informação (SEI) para acompanhamento eletrônico dos autos. Um e-mail também será encaminhado ao cidadão contendo o link para acesso externo do processo eletrônico. Já a empresa é acionada por uma carta de informações preliminares, onde tem a oportunidade de manifestação por escrito e solução dos problemas. Em caso de não manifestação ou não atendimento do pedido do consumidor, cabe ao cidadão solicitar o andamento dos autos, o que resultará na instauração do processo administrativo em desfavor da empresa. Se houver acordo, o processo é arquivado. Caso contrário, a empresa poderá ser punida com aplicação de multa ou demais penalidades. O Procon-DF tem um índice de resolutividade que gira em torno de 67% Importância da denúncia O registro online é mais uma oportunidade do consumidor exercer seus direitos e evitar que as empresas continuem cometendo práticas abusivas ou ilícitas. “O consumidor tem que ter em mente que precisa exercer seu direito. Teve dor de cabeça, ele pode transferir para a gente. Muitos não querem ter esse trabalho ou pensam que não vai dar em nada. Mas ao registrar uma reclamação ele está ajudando os demais consumidores, porque vai se tornando uma medida educativa para empresa”, defende o diretor do Procon-DF. Segundo Marcelo Nascimento, o instituto tem um índice de resolutividade em torno de 67%. “Temos segmentos até com índices mais altos, como os relativos à comunicação, como problemas na internet, no aparelho de celular e na TV por assinatura, que conseguimos resolver mais de 90%. Isso demonstra que o órgão tem prestado um bom serviço ao cidadão”, destaca. Em datas comemorativas para o comércio e serviços, como o Dia do Consumidor, o diretor do Procon-DF faz um alerta ao cidadão. “Em datas em que os lojistas estão oferecendo promoções é importante não comprar por impulso, pesquisar a reputação da empresa e procurar de forma antecipada o produto para ser capaz de identificar uma falsa promoção de desconto. E, em caso de problemas, denunciar ao Procon”, informa.

Ler mais...

Thumbnail

Folião deve ficar atento aos direitos do consumidor durante o Carnaval

Para que o consumidor aproveite o período do Carnaval livre de problemas e possíveis aborrecimentos durante os dias de folia, o Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-DF) levantou algumas dicas de como evitar os golpes nesta época festiva. A atenção redobrada está entre as principais orientações do órgão, tanto em relação às compras quanto às movimentações durante o evento. Ao comprar brinquedos, é importante verificar o material utilizado e a recomendação de faixa etária | Foto: Geovana Albuquerque/Agência Brasília Ter cuidado com as compras feitas na internet pode evitar grandes dores de cabeça. Ao comprar fantasias, ingressos para festas ou até viagens, é importante verificar se a oferta vem realmente do site oficial da empresa. O recomendado é ir diretamente à página oficial, sem abrir links aleatórios, conferindo se há um ícone de cadeado no canto inferior da página. Deve-se observar, também, se há mais de uma forma de pagamento além de Pix e boletos bancários, dando prioridade ao cartão de crédito – por meio do qual você pode contestar as compras feitas. No caso de aquisição de passagens aéreas ou pacotes de viagem, é indicado que o interessado faça uma pesquisa prévia na agência de turismo e sites de reclamação para averiguar se a empresa é confiável. Qualidade dos produtos Em algumas festas ou bloquinhos, os abadás são aquisições comuns dos foliões. O indicado pelo Procon é que as pessoas adquiram o item diretamente na loja oficial de venda. É interessante ficar atento também ao material fabricado, verificando, entre outros aspectos, se o tecido pode provocar alergias – especialmente em crianças – , tendo atenção redobrada na hora de comprar máscaras e fantasias infantis. [Olho texto=”A atenção redobrada está entre as principais orientações do órgão, tanto em relação às compras quanto às movimentações durante o evento” assinatura=”” esquerda_direita_centro=”direita”] Evitar comprar aerossol de cambistas também é uma orientação da pasta, visto que nesses casos não são emitidas notas fiscais. Em vez disso, dê preferência sempre às lojas que fornecem os comprovantes, atentando se as embalagens não apresentam deterioração. Tratando-se de brinquedos e outros materiais, recomenda-se sempre checar a faixa etária de utilização e preferir os que possuem o selo do Inmetro, o que garante que passaram por testes e análises nos organismos acreditados para certificação. É o caso das espumas em aerossol, que devem conter o selo Inmetro e não podem ser tóxicas, e das fantasias infantis, que não podem ser feitas de tecidos inflamáveis. Alimentação e bebidas Durante os festejos de Carnaval, há sempre a parte de consumo. Por isso é importante checar as condições de alimentos prontos para degustação – inclusive bebidas -, nos quais devem ser observados itens como data de validade, temperatura e o estado de armazenamento dos produtos. [Relacionadas esquerda_direita_centro=”esquerda”] Em festas que incluem alimentação e bebidas, é importante observar se o que é oferecido condiz com o que foi anunciado pela organização. O consumidor também deve estar atento ao aspecto de lanches vendidos por ambulantes, já que o estado de conservação pode não ser adequado. Quem for curtir nas ruas de Brasília deve lembrar de tirar do cartão a opção de aproximação para evitar furtos e transições indesejadas, além de não entregar o cartão para o comerciante, para prevenir alteração nos valores. Existem regras preestabelecidas para os restaurantes e bares, como os locais com couvert artístico. É obrigatório que se avise sobre o serviço antes de cobrá-lo, assim que o cliente chega ao local, além de informar o valor. Outra questão é em caso de perda de comanda: o estabelecimento não pode cobrar determinado valor caso o consumidor perca o cartão ou equivalente. Além disso, não pode haver mínimo de consumação a ser cobrado. “O papel do Procon é dar apoio ao consumidor, partindo sempre da orientação. É preciso ter calma para fazer as compras e atentar aos requisitos básicos. E as orientações também se estendem aos comerciantes, para que cumpram as medidas estabelecidas”, ressalta o diretor-geral do Procon, Marcelo de Souza Nascimento.

Ler mais...

Thumbnail

Agibank é multado em mais de R$ 800 mil por empréstimo indevido a idosos

O Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal (Procon-DF), órgão vinculado à Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejus), aplicou mais de R$ 806 mil em multa no banco Agibank em razão de oferta de crédito, feita por telefone, a dois idosos e um aposentado no DF. [Olho texto=”“O banco erra pelo menos duas vezes: em oferecer crédito sem nenhuma autorização ou em oferecê-lo a idosos ou aposentados por telefone ou WhatsApp”” assinatura=”Marcelo Nascimento, diretor-geral do Procon-DF” esquerda_direita_centro=”direita”] A punição, aplicada na última semana, se baseia na lei distrital nº 6.930, de agosto de 2021, que proíbe instituições financeiras de oferecer qualquer tipo de empréstimo e cartão de crédito consignado a idosos, aposentados e pensionistas, por meio de ligação telefônica, no Distrito Federal. No caso em questão, o Procon recebeu três reclamações, de dois idosos e um aposentado, contra o Agibank, alegando a realização em seus nomes de contrato de refinanciamento de empréstimos ou solicitação de cartão de crédito consignado, porém sem a autorização dos consumidores. A partir daí, o órgão de defesa notificou o banco, que justificou as transações enviando cópias dos supostos contratos feitos pelos clientes. Nesses documentos constavam informações de que o meio utilizado para as contratações foi “via telefone”. [Relacionadas esquerda_direita_centro=”esquerda”] “Os consumidores procuraram o Procon para reclamar de um novo empréstimo ou de um cartão de crédito consignado que eles não tinham solicitado ao banco. Em sua defesa, o Agibank nos enviou os supostos contratos, que terminaram por complicar ainda mais a situação. O banco erra pelo menos duas vezes: em oferecer crédito sem nenhuma autorização ou em oferecê-lo a idosos ou aposentados por telefone ou WhatsApp”, explica o diretor-geral do Procon, Marcelo Nascimento. O valor total das aplicadas multas nos três processos administrativos no Procon contra o Agibank é de R$ 806.780,00 em decorrência de descumprimento de normas do Código de Defesa do Consumidor e da Lei distrital nº 6.930/2021. *Com informações do Procon-DF  

Ler mais...

Ordenar

Ordenar

Faceta do tipo

Tipo

Filtro personalizado

Faceta da marca

Marcador