Adiado prazo de adesão à 14ª Rodada do Acordo Direto para pagamento de precatórios
A Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) prorrogou até 23 de outubro o prazo para aderir à 14ª Rodada de Acordo Direto. Foram destinados R$ 300 milhões para pagamento de precatórios comuns e alimentares expedidos pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) em que o Distrito Federal, suas autarquias, fundações, ou qualquer ente da administração indireta – como empresas públicas – constem como devedores. Até o momento, mais de 1.100 credores já participaram da atual rodada. Arte: Ascom/PGDF Quem pode participar? Pode participar o titular de precatório alimentar ou comum que tenha sido expedido até 1º de setembro. Além disso, é necessário ser titular originário ou herdeiro – nos casos de falecimento do originário. O título não pode ter sido cedido a um terceiro, oferecido em processo de compensação tributária ou quitado em razão de preferência constitucional. O interessado deve estar ciente de que, ao optar pelo acordo direto, será aplicado um deságio de 40% sobre o valor atualizado do precatório. Contudo, ao aderir, ele vai sair da fila de espera de pagamentos do TJDFT para receber antecipadamente. Os credores que aderiram à rodada anterior, realizada em março e abril desse ano, já estão recebendo por seus precatórios, e os pagamentos remanescentes já estão em conclusão. Como participar? O procedimento é realizado online, por meio do site acordoprecatorio.pg.df.gov.br. O interessado precisa apresentar um requerimento eletrônico, preenchido por ele, ou por seu representante (advogado ou procurador). Em seguida, é necessário protocolar o requerimento na plataforma Gov.br, com a documentação obrigatória. O procedimento completo e documentos necessários estão disponíveis em pg.df.gov.br/edital-acordo-precatório. Atendimento Em caso de dúvidas ou dificuldades sobre o passo a passo, os interessados poderão ser atendidos via Chat. O serviço será disponibilizado também no endereço acordoprecatorio.pg.df.gov.br. Os atendimentos serão realizados das 9h às 19h, nos dias úteis. Se preferir, o interessado também pode enviar mensagem ao endereço de e-mail camec.pgcont@pg.df.gov.br para retirada de dúvidas e questionamentos. *Com informações da PGDF
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Autoridades são agraciadas com Medalha Mérito da Procuradoria-Geral do DF
Cinquenta autoridades do Governo do Distrito Federal, representantes da Câmara Legislativa, ministros de tribunais e secretários de governo receberam nesta quarta-feira (26) a Medalha Mérito da Procuradoria-Geral do DF (PGDF). A entrega da honraria ocorreu no Palácio do Buriti, com a participação do governador Ibaneis Rocha e da procuradora-geral do DF, Ludmila Lavocat Galvão, além de secretários de governo, entre outras personalidades do mundo jurídico. “É sempre um motivo de alegria fazer a entrega da medalha a autoridades e personalidades que defendem o Distrito Federal nas mais diferentes áreas, seja no Judiciário, seja no Legislativo ou no Executivo, bem como da sociedade civil. A Procuradoria-Geral presta um grande serviço à nossa cidade e essa comenda é um reconhecimento a todas essas pessoas condecoradas”, afirma o governador Ibaneis Rocha. A medalha é entregue a servidores e instituições por relevantes e excepcionais serviços prestados, em âmbito nacional ou internacional | Foto: Renato Alves/ Agência Brasília Instituída por meio da Resolução nº 14, do Conselho Superior da Procuradoria-Geral do DF, em 25 de setembro de 2013, a medalha é entregue a servidores e instituições por relevantes e excepcionais serviços prestados, em âmbito nacional ou internacional, àquele órgão, à Advocacia Pública ou à sociedade civil do DF. “É um sentimento de emoção fazer a entrega a essas personalidades que trabalharam em prol do DF, atuando pela celeridade, segurança e efetividade do nosso DF”, destacou a procuradora-geral do DF, Ludmila Galvão. Além de servidores e procuradores, a comenda pode ser concedida a autoridades, profissionais e instituições como demonstração de apreço, reconhecimento e gratidão.
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TCDF define Semob como gestora do projeto Zona Verde
Uma decisão favorável do plenário do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF), na última semana, abriu caminho para que o governo se aproxime do início da gestão dos estacionamentos públicos no centro de Brasília. O tribunal acolheu o pedido da Procuradoria-Geral do DF (PGDF) e deixou a competência de gerir o projeto Zona Verde nas mãos da Secretaria de Transporte e Mobilidade (Semob). O objetivo do GDF é que a licitação para a implantação do projeto seja publicada neste primeiro semestre. Os estacionamentos rotativos previstos para a implantação do projeto Zona Verde são os localizados nas asas Sul e Norte, Sudoeste, SIG, SIA, setores bancários, comerciais e de autarquias Sul e Norte, Esplanada, Eixo Monumental, além de áreas próximas ao metrô e BRT | Foto: Renato Alves/Agência Brasília Havia uma discussão se o serviço deveria ficar a cargo da Semob ou do Detran. Em seu parecer, o conselheiro do TCDF Inácio Magalhães entendeu que a concessão da Zona Verde extrapola o ponto de vista do trânsito terrestre, regido pelo Código de Trânsito Brasileiro. Segundo o gestor da Semob, Valter Casimiro, ainda há mais um passo a ser dado. [Olho texto=”“Vemos motoristas que estacionam de manhã em alguns pontos do Plano Piloto e saem às 18h. É quase uma vaga privativa. Precisamos valorizar a rotatividade”” assinatura=”Valter Casimiro, secretário de Transporte e Mobilidade” esquerda_direita_centro=”direita”] “O tribunal entendeu que temos competência para administrar, pois envolve a mobilidade. Agora, eles vão dar um parecer sobre o projeto em si, seus requisitos. Mas há uma avaliação favorável das áreas técnicas de lá”, pontua. Mais rotatividade Todavia, lembra Casimiro, o Detran também terá função no projeto. “É preciso lembrar que é o Detran quem tem competência para aplicar multas e fiscalizar. Eles estarão juntos no Zona Verde. Se o cidadão para e não paga pela vaga, são eles que vão notificar”, diz o gestor. Embora a competência para administrar o projeto Zona Verde seja da Semob, caberá ao Detran fazer a fiscalização e aplicação de multas aos motoristas que não pagarem pela utilização das vagas | Foto: Divulgação Com o objetivo de incentivar o uso do transporte público, a proposta prevê a criação de bolsões de estacionamento junto às estações do metrô e do BRT, onde os usuários poderão estacionar de graça. Além de ‘democratizar’ o uso dos estacionamentos, pontua o secretário. “Vemos motoristas que estacionam de manhã em alguns pontos do Plano Piloto e saem às 18h. É quase uma vaga privativa. Precisamos valorizar a rotatividade”, diz Casimiro. Mais sobre o Zona Verde [Relacionadas esquerda_direita_centro=”direita”] Trata-se de uma concessão por meio da qual a empresa vencedora da licitação poderá operar o serviço por até 20 anos, sem qualquer custo para o GDF. Os estacionamentos rotativos previstos são os localizados nas asas Sul e Norte, Sudoeste, SIG, SIA, setores bancários, comerciais e de autarquias Sul e Norte, Esplanada, Eixo Monumental, além de áreas próximas ao metrô e BRT. Apenas os estacionamentos do Parque da Cidade não serão taxados. A previsão é de que a tarifa seja de R$ 3 para carros e R$ 1,50 para motos, por hora estacionada. O pagamento deverá ser feito por meio eletrônico, como totens ou aplicativos. As zonas de estacionamento serão divididas pelas cores dos ipês: rosa, amarelo, roxo e branco.
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Quinta rodada de pagamento de precatórios
Começa nesta segunda-feira (22) e vai até o dia 19 de março o prazo para os credores de dívidas judiciais do Distrito Federal aderirem à 5ª Rodada de Acordo Direto de Precatórios, de acordo com a Procuradoria-Geral do DF (PGDF). Ao aderir ao acordo, o credor sai da lista cronológica de pagamento de precatórios do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). E recebe a dívida antecipadamente, com deságio de 40% dos valores corrigidos. [Numeralha titulo_grande=”31/12/2019″ texto=”Essa é a data limite da emissão de precatórios pelo TJDFT cujos titulares podem fazer acordo direto” esquerda_direita_centro=”esquerda”] Veja quem pode participar: Os titulares de precatórios emitidos até o dia 31 de dezembro de 2019 e constantes da lista disponibilizada pelo TJDFT; O(s) sucessor(es) por óbito de credor originário, desde que esteja(m) devidamente habilitado(s) mediante decisão judicial prévia expedida pelo juízo da execução, da qual conste o quinhão individualizado; Advogado ou procurador, que deve ser constituído mediante procuração pública específica, ou procuração particular com firma reconhecida, com poderes específicos para celebração de acordo perante a Câmara de Conciliação de Precatórios (Camec), lavrada há não mais do que 60 dias da data de publicação do Edital. [Relacionadas esquerda_direita_centro=”direita”] O protocolo do requerimento deve ser realizado pelo credor, procurador ou advogado no Portal. Para efetuar o peticionamento on-line, os interessados devem, obrigatoriamente, anexar os seguintes documentos: a) Requerimento para Acordo Direto de Precatório, disponível no site, devidamente preenchido; b) Documento de identi?cação o?cial (RG e CPF), se o(s) credor(es) for(em) pessoa física; c) Certidão simplificada emitida pela Junta Comercial (Cartório ou OAB), expedida, no máximo, 30 dias da data da apresentação do requerimento, da qual conste o nome do representante subscritor da proposta, se o credor for pessoa jurídica; d) Procuração pública ou procuração particular com ?rma reconhecida que atribua ao advogado ou procurador poderes especí?cos para celebração de acordo perante a Câmara de Conciliação de Precatórios da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, lavrada há não mais de 60 dias da data de apresentação da proposta, quando o credor se ?zer representar por advogado ou procurador; e) Decisão judicial de habilitação dos herdeiros expedida no juízo da execução, com individualização do(s) respectivo(s) quinhão(ões) e cópia do(s) respectivo(s) documento(s) de identi?cação o?cial dos herdeiros, do(s) qual(is) conste o número no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF),quando for o caso. As eventuais dúvidas ou dificuldades no momento do preenchimento e do protocolo do requerimento poderão ser sanadas por meio do Chat, disponibilizado na página, no período das 9h às 19h, em dias úteis. Na página da PGDF, também está disponível uma área de perguntas frequentes para consulta dos interessados. Também está disponível uma área de perguntas frequentes para consulta dos interessados. Clique aqui e acesse o Edital nº 1/2021 – Camec/PGDF. *Com informações da PGDF
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