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Plano de Uso e Ocupação

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Com novas regras, Eixão do Lazer terá espaços para apresentações musicais identificados

O Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER-DF) informa que foram realizados ajustes na Instrução Normativa nº 03/2024, que trata do Plano de Uso e Ocupação do Eixão do Lazer. As alterações, presentes na Instrução Normativa nº 01, de 27 de janeiro de 2025, foram publicadas nesta quinta-feira (30), no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), e passam a vigorar a partir desta data. O Plano de Uso e Ocupação do Eixão do Lazer passou por modificações, publicadas nesta quinta (30) no DODF | Foto: Paulo H. Carvalho/Agência Brasília Essas modificações visam garantir a padronização e a regularização das atividades realizadas na área pública, durante o Eixão do Lazer, que ocorre aos domingos e feriados nacionais, ao longo dos eixos rodoviários Norte e Sul (DF-002), criando assim uma área de lazer segura e bem-estruturada. Confira algumas das alterações trazidas pela Instrução Normativa Nº 01/2025: → Quanto à montagem e desmontagem das estruturas físicas, os horários continuam os mesmos, ou seja, das 6h às 10h, para montar, e até às 18h, para desmontar. O que muda agora é que está proibido o uso das faixas de rolamento das rodovias e vias adjacentes para carga e descarga, isso só poderá ser feito obrigatoriamente nas áreas de estacionamento, destinadas a esse fim. → Está proibido fixar estruturas definitivas em áreas verdes, por meio de perfuração do solo ou construção de bases para instalação de equipamentos, tendas e outros elementos. Será possível apenas a instalação de estruturas provisórias que deverão ser retiradas ao final do Eixão do Lazer. → Só é possível utilizar qualquer espécie de cercamento, gradil ou elemento semelhante, com autorização expressa do DER-DF. → Serão instaladas placas com coordenadas geográficas para identificar os pontos autorizados a receber eventos musicais na SQN 113, na SQN 204 e na SQN 207. → Os ambulantes poderão dispor de até seis mesas e 24 cadeiras. *Com informações do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER-DF)

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Decreto regulamenta funcionamento do Eixão do Lazer e propõe Plano de Uso e Ocupação

O Governo do Distrito Federal  (GDF) publicou um novo decreto que regulamenta o funcionamento do Eixão do Lazer aos domingos e feriados, com as responsabilidades das autoridades envolvidas e ações permitidas. A medida assinada pelo governador Ibaneis Rocha visa otimizar o uso do espaço destinado ao lazer da população e garantir a organização do tráfego e das atividades comerciais. Novo plano vai definir regras para distribuição e comercialização de produtos no Eixão do Lazer | Foto: Paulo H. Carvalho/Agência Brasília Atividades como caminhada, corrida e ciclismo seguem permitidas, enquanto as demais autorizações serão definidas no Plano de Uso e Ocupação a ser elaborado e publicado pelo Departamento de Estradas de Rodagem (DER-DF) em até 30 dias.  “O Eixão do Lazer é uma conquista da população de Brasília; não vai fechar, nem ninguém será impedido de promover as atrações culturais que se tornaram um patrimônio da capital” Governador Ibaneis Rocha O plano definirá as regras para a distribuição e comercialização de produtos no local. Até que seja publicado, o DER-DF poderá conceder autorizações provisórias para atividades comerciais. O Eixão tem o DER-DF como responsável pelo fechamento semanal da via para o tráfego de veículos aos domingos e feriados, das 6h às 18h. Ponto de encontro Há 33 anos, o Eixão do Lazer é um ponto de encontro democrático da população brasiliense ao longo dos 14 km da via que corta Brasília de norte a sul. E assim permanecerá, de acordo com o governador Ibaneis Rocha.  “O Eixão do Lazer é uma conquista da população de Brasília; não vai fechar, nem ninguém será impedido de promover as atrações culturais que se tornaram um patrimônio da capital”, escreveu Ibaneis Rocha em uma rede social ao comentar sobre o assunto.  O texto define que o Departamento de Trânsito (Detran-DF) e o DER-DF serão responsáveis pela organização e fiscalização do trânsito na área. A Secretaria de Proteção da Ordem Urbanística (DF Legal), a Polícia Militar (PMDF) e outros órgãos também atuarão na fiscalização das atividades. O Governo do Distrito Federal (GDF) reitera que as fiscalizações não têm ligação ou o intuito de proibir as manifestações culturais e artísticas promovidas semanalmente no local.  O novo decreto regulamenta a Lei nº 4.757/2012 e revoga a normativa anterior, o Decreto nº 40.877/2020, entrando em vigor a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF).   

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Parque Urbano do Setor O, em Ceilândia, é oficialmente criado

Depois de 29 anos de espera, uma boa notícia para os moradores de Ceilândia. O governador Ibaneis Rocha assinou o Decreto n° 45.796, que cria oficialmente o Parque Urbano do Setor O, aprova o Plano de Uso e Ocupação do local e autoriza o cancelamento do registro do parcelamento dos lotes que interferem em sua poligonal. A norma foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta quarta-feira (15). Arte: Administração Regional de Ceilândia Na prática, o decreto estabelece o perímetro da poligonal e os usos permitidos. Dessa forma, é possível regularizar o espaço público onde o parque está inserido, para que seja melhor utilizado pela população. Com a medida, é possível garantir mais qualidade de vida aos frequentadores, que terão um ambiente mais estruturado e com melhor aproveitamento. “Esse espaço aprovado no Plano de Uso e Ocupação é o que a população reconhece como o Parque Urbano do Setor O. Depois do decreto aprovado, será possível desenvolver os projetos de paisagismo para implantação do parque”, explica a subsecretária interina de Desenvolvimento das Cidades da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh-DF), Letícia Luzardo. “Assinado o decreto de criação, iniciará a fase de elaboração dos projetos arquitetônicos das edificações que serão feitas” Dilson Resende, administrador regional de Ceilândia Elaborado pela Administração Regional de Ceilândia, o plano pretende agregar valor ao local com uma utilização mais diversificada e abrangente, admitindo atividades institucionais, comerciais, de serviços e coletivas (cultura, esporte e lazer). De acordo com a Administração, os próximos passos serão as manutenções emergenciais, como a recuperação do alambrado que cerca o local e dos equipamentos já existentes. “A expectativa é muito grande quanto aos próximos passos para que o Parque Urbano do Setor O saia do papel. Assinado o decreto de criação, iniciará a fase de elaboração dos projetos arquitetônicos das edificações que serão feitas”, informou o administrador regional de Ceilândia, Dilson Resende. “Paralelamente, pode-se começar o cercamento e a implementação de equipamentos que já possuem projeto, como, por exemplo, o campo de grama sintética e os pontos de encontro comunitário (PECs)”, ressaltou. Arte: Administração Regional de Ceilândia Setorização O Plano de Uso e Ocupação estabelece uma área total de 103.252,072 m² para o parque, dividindo o local em três zonas diferentes. Na Zona A são previstos novos equipamentos públicos e mobiliários voltados ao esporte e lazer, como academia de ginástica, pista de skate, playground, quadra poliesportiva coberta, campo de futebol, banheiros, vestiários, duchas, bebedouros, parcão, mesas, bancos, lixeiras, estacionamento, quiosque, guarita e pergolados (estruturas para fazer sombra). A Zona B é uma área de ligação entre a Zona A e a Zona C, que terá melhorias no calçamento com mais acessibilidade, rotas de ciclovias complementares e circuitos. Já a Zona C receberá a sede da Administração do Parque, um ponto de apoio da Polícia Militar, anfiteatro, quadra de areia, paraciclos, depósito, mais banheiros e vestiários, entre outros. Também estão previstas adequações nas linhas de ônibus, na drenagem e na sinalização de trânsito, além do plantio de 34 espécies de árvores nativas do cerrado, como ipês e jatobás, para promover a diversidade ambiental e garantir o sombreamento das pistas de cooper e ciclovias já existentes. O parque ainda terá um horário de funcionamento e serviços de segurança, manutenção e conservação. O plano foi aprovado de forma unânime pelo Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal (Conplan), em votação realizada em abril. *Com informações da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh-DF)

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Portaria aprova uso e ocupação da Granja do Torto

O Plano de Uso e Ocupação do Parque de Exposição Granja do Torto foi aprovado pela Portaria n° 91 da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh). A norma foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta segunda-feira (16) e cumpre mais uma etapa do processo para permitir que novas empresas ligadas ao agronegócio se instalem no local. O objetivo do Plano de Uso e Ocupação é revitalizar a Granja do Torto e criar uma vitrine tecnológica para o agronegócio no Distrito Federal, possibilitando também a criação de espaços para entretenimento, educação e saúde, incluindo uma arena de shows, faculdade, hospital veterinário, entre outros. Plano de Ocupação da Granja do Torto possibilita a criação de espaços para entretenimento, educação e saúde, entre outros | Imagem: Divulgação/Parque de Exposição Granja do Torto “A partir de agora, a Granja do Torto tem um Plano de Ocupação, com a indicação de onde serão implantadas as edificações e seus respectivos parâmetros de uso e ocupação. Já o licenciamento das empresas ocorre no âmbito da Administração Regional do Lago Norte”, explica a subsecretária de Desenvolvimento das Cidades da Seduh, Andréa Moura. O assunto já tinha passado pelo aval do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal (Conplan) neste ano. Na ocasião, o presidente do Parque de Exposição Granja do Torto, Vilmar Rodrigues, informou que o Plano foi criado para fortalecer o desenvolvimento das cadeias produtivas do agronegócio e da agricultura familiar no DF. A aprovação era a etapa que faltava para as empresas poderem ter a habilitação para se instalar no local. “Temos cerca de 30 empresas que já estão em perspectiva para implantação. Mas tem um projeto maior, que chamamos Cidade Agro, que é de expansão para outras empresas que virão a ser implantadas no parque. Isso vai gerar para a cidade e para o setor agropecuário mais negócios, renda e empregos também”, garantiu Vilmar Rodrigues na época. Além disso, a ideia é iniciar a efetiva implementação do Parque Tecnológico Granja do Torto. Para isso, as diretrizes específicas previstas no Plano permitem o uso comercial de bens e serviços de material genético, pesquisa e inovação tecnológica, ensino e capacitação, produção e comercialização de insumos relacionados ao setor agropecuário. Divisão [Relacionadas esquerda_direita_centro=”direita”] Conforme o Plano de Uso e Ocupação do Parque de Exposição Granja do Torto, o local foi dividido em três zonas distintas, cada uma para uma atividade definida, e uma faixa verde para a área da Reserva Legal do Parque: ? Zona A – para atividades com características rurais, notadamente pecuárias e indústrias afins; ? Zona B – para atividades com características administrativas, institucionais e comerciais; ? Zona C – espaços destinados a eventos atrativos ao público; ? Zona D – faixa Verde Os documentos urbanísticos referentes ao assunto serão disponibilizados neste link, no prazo máximo de sete dias, contados a partir da publicação no DODF. *Com informações da Seduh

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