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Projeto de Lei Complementar (PLC)

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Luos para o Guará tem alterações aprovadas na CLDF

A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou, nesta terça-feira (11), o Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 86/2025, que altera a Lei de Uso e Ocupação do Solo (Luos), com base nos estudos do Plano de Intervenção Urbana (PIU) do Guará. O texto passou com ampla maioria de votos dos deputados presentes nos dois turnos de votação. Agora, seguirá para sanção do governador Ibaneis Rocha. De autoria da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh), o PLC tem como objetivo dinamizar a Luos para permitir o desenvolvimento econômico da Região Administrativa (RA). Uma das mudanças prevê, por exemplo, a instalação de comércios de pequeno porte em algumas áreas residenciais próximas à Avenida Contorno, uma das mais importantes do Guará. Outra alteração estabelece a mudança de destinação de alguns lotes localizados às margens da Estrada Parque Taguatinga-Guará (EPTG) — atualmente voltados a equipamentos públicos — para uso institucional. Esses terrenos, que variam entre 95 mil m² e 400 mil m², não estavam sendo utilizados. Com a mudança, será permitida a alteração de uso e o reparcelamento dessas áreas. “As mudanças aprovadas decorrem de amplo estudo com participação da comunidade e da Administração Regional do Guará, e buscam principalmente promover o desenvolvimento econômico sustentável da cidade", afirmou o secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação, Marcelo Vaz, presente na CLDF durante a votação. Texto passou com ampla maioria de votos dos deputados presentes nos dois turnos de votação. Agora, seguirá para sanção do governador Ibaneis Rocha | Foto: Divulgação/Seduh A Luos impacta diretamente a vida do cidadão e o setor produtivo. É o instrumento que define, por exemplo, onde podem existir residências, comércios e equipamentos públicos. Contudo, ela não se aplica à área tombada de Brasília, regida pelo Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília (PPCub).  PIU  O Plano de Intervenção Urbana do Guará, assim como os ajustes em trechos da Luos, foi apresentado à população em audiência pública e aprovado pelo Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal (Conplan) em setembro. Elaborado pela Seduh ao longo de dois anos, o PIU prevê diversas melhorias estruturais nas regiões administrativas, requalificações urbanas e dinamização dos espaços públicos, além de promover o desenvolvimento econômico local. Para isso, foi preciso uma análise detalhada de cada local, em todos os seus aspectos. Além do Guará, também há PIUs e alterações na Luos já aprovadas na CLDF para as regiões do Lago Sul e Santa Maria. Ambas, inclusive, já foram sancionadas pelo governador Ibaneis Rocha.   *Com informações da Seduh-DF

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Conplan aprova concessão de uso dos becos nos lagos Sul e Norte

Em resposta a um problema que se arrasta há décadas no Lago Sul e no Lago Norte, o Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal (Conplan) aprovou, nesta quinta-feira (18), por ampla maioria de votos, a concessão de uso das áreas públicas intersticiais contíguas aos lotes residenciais, conhecidas como becos. A partir de agora, a proposta de Projeto de Lei Complementar (PLC) sobre o tema será encaminhada à Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF). Nesta quinta (18) o Conplan aprovou a concessão de uso das áreas públicas intersticiais contíguas aos lotes residenciais, conhecidas como becos, nos lagos Sul e Norte | Fotos: Divulgação/Seduh-DF A medida resulta de estudos e avaliações in loco conduzidos pela equipe técnica da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh-DF), com suporte da Secretaria DF Legal. O objetivo é assegurar o cumprimento da função social da cidade, regulamentando ocupações consolidadas nos becos das duas regiões administrativas (RAs), por meio da concessão de direito real de uso. O texto trata de 891 becos localizados entre os lotes finais das QIs e QLs do Lago Sul e do Lago Norte. Desse total, 87 deverão ser desobstruídos, 147 já estão livres de ocupação e deverão permanecer assim, enquanto os demais poderão ser objeto de concessão. O projeto não envolve áreas verdes. “É uma regularização, digamos assim, mas nem de longe é um incentivo a novas ocupações. Por isso, há um marco temporal. O que não está fechado continuará aberto. O que não está ocupado efetivamente com qualquer tipo de edificação também não poderá ser edificado”, explicou o secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação, Marcelo Vaz. “A pessoa que tiver a concessão do beco não poderá usá-lo da forma que quiser, e, na data da publicação da lei, o local deve permanecer exatamente da forma como verificamos que estava.” "A minuta do PLC representa uma solução madura, técnica e juridicamente segura para uma questão urbana de alta relevância para o Distrito Federal" Jairo Lopes, relator da proposta no Conplan A proposta estabelece duas situações: a primeira, em que o beco funciona como passagem pública para ponto de ônibus, comércio ou equipamento público, devendo permanecer aberto; e a segunda, quando o beco não leva a lugar algum nem cumpre função urbanística, podendo ser fechado. Os estudos que embasam a futura lei garantem o acesso de pedestres a equipamentos comunitários, áreas comerciais e institucionais, paradas de transporte coletivo, redes de infraestrutura e demais equipamentos urbanos. Além disso, vedam a sobreposição em espaços classificados como Áreas de Preservação Permanente (APP). Ao normatizar o uso dos becos contíguos aos lotes residenciais, a proposta levou em conta a necessidade de planejamento urbano que assegure organização e desenvolvimento das cidades. Nesse sentido, foi priorizada a perspectiva dos pedestres, que poderão utilizar determinadas áreas de passagem com mais segurança e eficiência. Para obter a concessão, os interessados deverão atender a todos os critérios estabelecidos no PLC e pagar um preço público pelo uso, calculado com base no valor do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). Os recursos arrecadados serão destinados ao Fundo Distrital de Habitação de Interesse Social (Fundhis). A medida resulta de estudos e avaliações in loco conduzidos pela equipe técnica da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh-DF), com suporte da Secretaria DF Legal Novo texto A Lei nº 7.323/2023, que tratava da concessão, precisou ser revista após decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), que acatou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) motivada por uma emenda parlamentar que alterou o projeto original. Por isso, a Seduh elaborou um novo texto para regulamentar as ocupações consolidadas nos becos das duas RAs. Na lei anterior, não havia definição sobre quais becos deveriam ser desobstruídos ou poderiam ser objeto de concessão, como lembrou Marcelo Vaz. “Houve uma compreensão, até mesmo dos desembargadores, de que a lei deveria definir, já em seu anexo, quais becos deveriam ser desobstruídos e quais seriam passíveis de concessão. Na lei anterior, caberia ao decreto apontar isso. Mas agora já incluímos essa definição na proposta de lei”, informou. [LEIA_TAMBEM]“A minuta do PLC representa uma solução madura, técnica e juridicamente segura para uma questão urbana de alta relevância para o Distrito Federal”, comentou o relator da proposta no Conplan e representante da Secretaria de Governo (Segov), Jairo Lopes. “É o resultado de um processo de aprendizado e aprimoramento contínuo, no qual os desafios passados foram transformados em oportunidades para desenvolver uma proposta mais completa e robusta.” Para chegar a esse resultado, o Governo do Distrito Federal (GDF) solicitou à Justiça o prazo de um ano para apresentar nova proposta de lei sobre o tema. “Os estudos elaborados pela Seduh, pela Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) e pelo DF Legal permitem concluir que a medida serve, tão somente, para regularizar, ordenar e disciplinar esse tipo de ocupação, que, em alguns casos, já está consolidada. Estamos tratando de resolver uma questão histórica”, destacou o relator. “A Secretaria agora está corrigindo um erro”, afirmou o representante da Federação dos Inquilinos do Distrito Federal (FID-DF), Francisco Dorion. “Quero parabenizar a equipe da Seduh pela coragem de tocar nessa ferida.” *Com informações da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh-DF)

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GDF envia à Câmara Legislativa projeto para atualizar Lei da Reurb e regularizar novas áreas

O governador Ibaneis Rocha enviou, na tarde desta terça-feira (18), uma mensagem à Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) para alterar a Lei Complementar n°986/2021, que trata da Regularização Fundiária Urbana (Reurb). O objetivo do Projeto de Lei Complementar (PLC) é facilitar a regularização de novas áreas e destinar infraestrutura a elas. “Contamos com a apreciação breve de nossos deputados distritais em um tema tão caro para o Distrito Federal, que é a regularização fundiária. As alterações na Lei da Reurb são para que possamos atender mais áreas já consolidadas e possamos fazer a regularização delas”, disse o governador Ibaneis Rocha. Embora tenha sido responsável pela aprovação da Lei da Reurb em 2021, o GDF identificou que a norma necessitava de uma atualização para atender mais locais e, consequentemente, mais famílias que já ocupam áreas urbanamente consolidadas. O objetivo do Projeto de Lei Complementar (PLC) é facilitar a regularização de novas áreas e destinar infraestrutura a elas | Fotos: Renato Alves/Agência Brasília Por Reurb, entende-se o processo jurídico e administrativo que busca regularizar ocupações informais em áreas urbanas, dando aos ocupantes segurança jurídica sobre a posse e propriedade dos terrenos onde residem. O objetivo é legalizar essas ocupações, proporcionando aos moradores acesso a serviços públicos, infraestrutura adequada e garantias legais sobre suas moradias. “Nós estamos promovendo essas atualizações, principalmente com a possibilidade de regularizar novas áreas, porque o nosso Plano Diretor de 2009 previu algumas áreas como prioritárias da estratégia de regularização e identificamos novas ocupações informais que necessitam dessa regularização”, explica o secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh), Marcelo Vaz. Além disso, a Reurb prevê a regularização fundiária em núcleos urbanos consolidados e de impossível reversão, ou seja, quando não há possibilidade de retirada dos ocupantes informais daquele local. O governo então dá encaminhamento aos estudos para regularizar a área, com a criação de lotes e a destinação aos ocupantes mediante escritura pública. Segundo José Humberto Pires de Araújo, a alteração é necessária para o governo vencer as dificuldades encontradas na regularização Outro ponto importante no projeto é a possibilidade de instalação de infraestrutura essencial nessas ocupações. Atualmente, a norma permite a instalação de infraestrutura em áreas de Regularização de Interesse Específico (Arine) quando previstas no Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT) em áreas de Regularização de Interesse Social (Aris). “A partir de agora, o governo pode entrar com infraestrutura em todas as áreas passíveis de regularização, e principalmente até mesmo com infraestrutura em áreas particulares, mediante contrapartida do proprietário sobre toda aquela infraestrutura que foi feita na área”, detalhou Marcelo Vaz. Com a alteração na lei, áreas como o Altiplano Leste, 26 de Setembro e ocupações em São Sebastião, por exemplo, serão beneficiadas. “O governo não está particularizando uma área ou outra área. É um conjunto de áreas que compõem o nosso território que precisam desse respaldo jurídico”, acrescentou o secretário de Governo. Segundo José Humberto Pires de Araújo, a alteração é necessária para o governo vencer as dificuldades encontradas na regularização. “A Reurb traz para a natureza urbana aquilo que era rural, aquilo que estava dentro de parques, e que hoje nós temos a possibilidade, a partir da aprovação desse projeto, de caminhar no sentido de regularizar essas áreas”, afirma. “Tem muitas pessoas morando, são milhares e milhares de famílias que estão dependendo dessa regularização. E para ela acontecer nós temos que ter um dispositivo legal, que essa lei é que vai nos dar essa condição de, depois da aprovação, chegar à Seduh para que ela possa fazer os projetos urbanísticos correspondentes a cada área dessa”, conclui.

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Audiência sobre loteamento de acesso controlado será em 11 de julho

A Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação do DF (Seduh) promoverá uma audiência pública em 11 de julho, a partir das 19h, para apresentar o projeto de lei complementar (PLC) sobre loteamentos de acesso controlado. A proposta é estabelecer critérios e parâmetros para normatizar o fechamento de loteamentos no Distrito Federal. A convocação para a audiência foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta quinta-feira (6). “Após anos em debate com vários setores da sociedade e realizadas várias audiências públicas somente nesta gestão, a proposta está madura e pronta para ser apresentada novamente. O projeto de lei complementar é essencial para pôr fim à insegurança jurídica enfrentada há décadas pelos loteamentos e por toda a população” Marcelo Vaz, secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação A audiência será presencial e de livre acesso para qualquer pessoa, no auditório da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), localizada na Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, ao lado da sede do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). O evento também será transmitido pelo YouTube, por meio do canal da CLDF. “Após anos em debate com vários setores da sociedade e realizadas várias audiências públicas somente nesta gestão, a proposta está madura e pronta para ser apresentada novamente. O projeto de lei complementar é essencial para pôr fim à insegurança jurídica enfrentada há décadas pelos loteamentos e por toda a população”, explica o secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação, Marcelo Vaz. Conforme a minuta da lei, nos loteamentos de acesso controlado é permitida a entrada de não residentes, pedestres ou condutores de veículos às áreas públicas ou lotes não residenciais, desde que seja cumprida a exigência de identificação e cadastro, conforme regras definidas pela entidade representativa dos moradores, observados os requisitos previstos no PLC. Nesse caso, não haverá nenhuma cobrança de preço público. A entidade representativa dos moradores pode optar, caso seja de interesse, por outra alternativa, que é o loteamento fechado. Essa modalidade é a que possui apenas lotes residenciais, com vias de circulação interna e praças, localizadas em áreas públicas que necessariamente devem ser concedidas para uso exclusivo dos moradores. Assim, eles se tornam responsáveis pela conservação. Mas nessa situação há cobrança pelo uso das áreas públicas internas ao parcelamento. Pela proposta, nos loteamentos de acesso controlado é permitida a entrada de não residentes, pedestres ou condutores de veículos às áreas públicas ou lotes não residenciais, desde que seja permitida a exigência de identificação e cadastro, conforme regras definidas pela entidade representativa dos moradores | Foto: Divulgação/Seduh Fica a critério da entidade representativa dos moradores a definição da modalidade de loteamento a adotar no local. A escolha de qual tipo é que estabelecerá quais serão as regras aplicáveis. Toda a informação necessária para subsidiar o debate, como a minuta do projeto de lei e a memória técnica, está disponível no site da Seduh, na seção sobre audiências públicas e na área destinada ao PLC de loteamento de acesso controlado. As sugestões, contribuições e questionamentos deverão especificar o número do dispositivo correspondente no PLC e ser enviadas exclusivamente para o e-mail coap@seduh.df.gov.br, até a data da audiência pública. Histórico O PLC vem sendo elaborado pela Seduh desde 2019, com expressiva participação de representantes da sociedade civil organizada. Já foi discutido em cinco audiências preliminares, um seminário e uma audiência pública e segue aberto para consulta pública. Todos os eventos foram promovidos com o intuito de incentivar as discussões e facilitar a contribuição e manifestação de pessoas que se interessassem em discutir o assunto. Nesse tempo, o texto foi objeto de inúmeras sugestões apresentadas por síndicos, moradores e representantes de loteamentos. Muitas dessas sugestões foram acatadas pelos técnicos responsáveis por sua elaboração. A minuta também foi apresentada em 2020 ao Conselho de Planejamento Territorial e Urbano (Conplan), de forma prévia, antes da deliberação em si, para que os representantes da sociedade civil e do governo apresentassem considerações à matéria. Atendendo às reivindicações da população e também às sugestões posteriores da Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) sobre o tema, a Seduh fez novos estudos e alterações na proposta, que resultou na nova minuta de lei a ser apresentada agora. Trâmite Depois da audiência pública, o projeto ainda precisa passar pelo aval do Conplan. Essa será a última etapa no Poder Executivo para o texto ser enviado para a análise da CLDF. Serviço Audiência pública sobre loteamento de acesso controlado – Data: 11 de julho – Horário: 19h – Local: Auditório da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) – Transmissão: pelo YouTube, no canal da CLDF. *Com informações da Seduh

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