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Prazo de transferência de táxis no DF termina no dia 10 de abril

As transferências de autorização para prestação dos serviços de transporte individual de passageiros (táxi) no DF só serão concluídas pela Secretaria de Transporte e Mobilidade (Semob-DF) após a regularização do veículo junto ao Detran e ao Inmetro. O prazo para as transferências termina em 10 de abril, mas os interessados devem antecipar o requerimento junto à Semob para dar tempo de regularizar o veículo. As autorizações que forem transferidas terão as mesmas condições da autorização original, inclusive quanto ao prazo final de vigência, e não vão gerar direito à renovação automática | Foto: Divulgação/Semob-DF A Portaria nº 47, publicada pela Semob no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta quinta-feira (6), mantém o prazo final para as transferências. Para isso, o novo normativo retira o prazo de 90 dias para apresentação do veículo, previsto na Portaria nº 177/2021. Assim, o veículo deverá estar integralmente adequado às normas para a prestação do serviço de táxi antes da emissão da autorização em nome do novo autorizatário. “É preciso deixar clara a necessidade de regularizar o veículo antes de concluir a transferência” Zeno Gonçalves, secretário de Transporte e Mobilidade De acordo com o secretário de Transporte e Mobilidade, Zeno Gonçalves, a medida tem objetivo de esclarecer as normas e evitar insegurança jurídica, além de atender aos parâmetros fixados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) nº 5.337/DF. “Retiramos o prazo de 90 dias para apresentação do veículo, que era previsto na Portaria 177 de 2021, no sentido de harmonizar todos os normativos e trazer segurança jurídica aos taxistas. É preciso deixar clara a necessidade de regularizar o veículo antes de concluir a transferência”, explicou o secretário de Transporte e Mobilidade, Zeno Gonçalves. Ainda de acordo com o secretário, após o protocolo de atendimento na Semob, a secretaria vai analisar todos os casos e decidir dentro dos princípios da celeridade e da eficiência administrativa. As normas garantem que as autorizações que forem transferidas terão as mesmas condições da autorização original, inclusive quanto ao prazo final de vigência, e não vão gerar direito à renovação automática. Além dos procedimentos referentes à categoria do veículo no Detran e da instalação e aferição de taxímetro no Inmetro, o interessado na transferência de autorização deverá apresentar toda a documentação prevista no art. 8º da lei distrital nº 5.323, no decreto nº 35.675 e nos atos administrativos complementares expedidos pela Semob-DF. Caso o autorizatário seja falecido, o sucessor deverá apresentar documento hábil, como escritura pública de inventário e partilha ou título judicial. Os interessados em solicitar transferências devem agendar atendimento presencial pelo e-mail atendimentotaxi@semob.df.gov.br. Após o agendamento, o protocolo do pedido de transferência deverá ser feito presencialmente no atendimento da Subsecretaria de Serviços da Semob-DF, das 9h às 13h, no SAUS, Quadra 1, Bloco G, lotes 3 e 5, Asa Sul, até 10 de abril. *Com informações da Semob-DF  

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Prorrogado prazo de vigência das autorizações de táxis

A Secretaria de Transporte e Mobilidade  (Semob) publicou nesta terça-feira (27), no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), portaria que dispõe sobre a prorrogação dos prazos de vigência das autorizações de serviço de táxi. As novas datas valem para as autorizações que têm vencimento entre os dias 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2021. De acordo com subsecretário de Serviços da Semob, Ricardo Grossi, a prorrogação tem como objetivo evitar a propagação do vírus da covid-19. “Pensando na segurança de motoristas e passageiros, resolvemos estabelecer novas datas e também reforçar medidas de combate à pandemia dentro dos veículos”, esclareceu. [Relacionadas esquerda_direita_centro=”esquerda”] O decreto determina, tanto para o serviço de táxi quanto para o de transporte por aplicativo, a utilização de vidros abertos, a intensificação da higienização dos veículos – com uso de álcool etílico hidratado 70% INPM, em especial nos pontos de maior contato, como maçanetas, bancos, volantes, apoios de braços e cintos de segurança – e a obrigatoriedade do uso de máscaras pelos motoristas e passageiros. Os pedidos de agendamento serão exclusivos para a atualização e deverão ser solicitados, a partir de 10 de agosto, por meio do e-mail: atendimentotaxi@semob.df.gov.br. O limite é de 40 atendimentos por dia, com intervalos de 15 minutos entre cada um. Confira as novas datas Vencimento da autorização (original)   Novo vencimento De 1º/1/2021 a 31/1/2021:  31/8/2021 De 1º/8/2021 a 31/8/2021:  31/0/2021 De 1º/2/2021 a 29/2/2021:  15/9/2021 De 1º/9/2021 a 30/9/2021:  3/9/2021 De 1º/3/2021 a 31/3/2021: 15/10/2021 De 1º/10/2021 a 31/10/2021: 31/10/2021 De 1º/4/2021 a 31/4/2021: 15/11/2021 De 1º/5/2021 a 31/5/2021: 30/11/2021 De 1º/11/2021 a 30/11/2021: 30/11/2021 De 1º/6/2021 a 30/6/2021:  15/12/2021 De 1º/7/2021 a 31/7/2021:  31/12/2021 De 1º/12/2021 a 31/12/2021:  31/12/2021 . * Com informações da Semob

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Autorizações para taxistas prorrogadas até julho

Os autorizatários e prestadores de serviços de táxi do Distrito Federal terão mais prazo para renovar as suas licenças. A Secretaria de Transporte e Mobilidade (Semob) publicou nesta segunda-feira (31), no Diário Oficial do DF (DODF), a Portaria nº 92, pela qual ficam prorrogadas até 31 de julho deste ano todas as autorizações do serviço de táxi do DF cujo prazo de vigência já se encerrou ou terminaria entre 1º de janeiro e 30 de julho. [Relacionadas esquerda_direita_centro=”esquerda”] A medida foi tomada devido à pandemia da covid-19, considerando a necessidade de procedimentos preventivos, a fim de evitar a disseminação da doença. De acordo com a portaria, os motoristas que transportam passageiros devem manter os protocolos de combate à transmissão do novo coronavírus. Assim como os taxistas, os prestadores de serviço de transporte individual privado de passageiros que atuam por meio de aplicativos devem circular com os vidros dos veículos abertos. O uso de máscara continua obrigatório para motoristas e passageiros. Além disso, a higienização dos veículos deve ser intensificada com uso de álcool etílico hidratado superior a 70%, em especial nos pontos de maior contato, como maçanetas, bancos, volantes, apoios de braços e cintos de segurança. * Com informações da Semob

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Prorrogado prazo para autorização do Serviço de Táxi

Foram prorrogadas, em caráter excepcional, as datas de renovação de cadastro de autorização para taxistas. A portaria 62/2021, da Secretaria de Transporte e Mobilidade, foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal desta sexta-feira (19) prorrogando até 31 de maio todas as autorizações do Serviço de Táxi que teriam o seu prazo de vigência encerrado entre 01 de janeiro e 30 de maio deste ano. A renovação das autorizações para taxistas precisa ser feita presencialmente, na área de fiscalização da Subsecretaria de Serviços. A portaria da Semob também prevê medidas de segurança contra a contaminação pelo novo coronavírus no transporte individual de passageiros. [Relacionadas esquerda_direita_centro=”direita”] O Secretário de Transporte e Mobilidade, Valter Casimiro, explica que há preocupação em não gerar aglomeração. “É uma atividade que necessita de atendimento presencial do taxista, por isso estamos prorrogando essas autorizações para que, nesse momento delicado, não gere aglomeração no cumprimento de atividades do serviço público”. A portaria 62/2021 estabelece os cuidados que os motoristas devem ter, sobretudo durante as viagens com passageiros. De acordo com a norma, os táxis e carros de aplicativos devem circular com os vidros abertos e todos devem intensificar a higienização dos veículos com álcool 70%. Além  disso, a portaria reforça a obrigatoriedade do uso de máscaras por motoristas e passageiros. * Com informações da Semob

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