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Taxa de Execução de Obras (TEO)

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Prazo de pagamento das taxas de funcionamento de estabelecimentos e de execução de obras vai até o dia 31

Responsáveis por estabelecimentos e executores de obras do Distrito Federal começaram, na última semana, a receber os boletos referentes à Taxa de Funcionamento de Estabelecimentos (TFE) e à Taxa de Execução de Obras (TEO). Emitidas pela DF Legal, as cobranças alcançam 319 mil contribuintes, que têm até o dia 31 de julho para realizar o pagamento. Neste ano de 2025, o valor mínimo de ambas as taxas é R$ 48,86, sendo possível parcelar quando o montante ultrapassar R$ 97,72. Para a TEO, o valor é de R$ 2,31 por metro quadrado de obra executada, no caso de projetos com até 1 mil metros quadrados. Para áreas superiores, há um acréscimo de R$ 0,31 por metro quadrado excedente. No caso da TFE, os valores variam conforme a natureza da atividade, que pode ser de caráter permanente ou eventual. Para eventos, o valor depende da expectativa de público. Ambos os tributos são obrigatórios, e quem não estiver em dia com o pagamento terá o crédito inscrito em dívida ativa | Foto: Arquivo/Agência Brasília A expectativa de arrecadação com ambos os tributos é de quase R$ 48 milhões. Ao todo, foram emitidas 307 mil TFEs a contribuintes de qualquer natureza com endereço fiscal no DF e 12 mil TEOs a responsáveis por obras na capital. O subsecretário de Receita Fiscal da DF Legal, Paulo Roberto Araújo, explica que os tributos, criados em 2008, servem para fomentar a fiscalização. “É uma forma de os estabelecimentos regulares desenvolverem o trabalho dos auditores, que são responsáveis por evitar o trabalho daqueles que realizam suas atividades irregularmente”, ressalta. Ambos os tributos são obrigatórios, e quem não estiver em dia com o pagamento terá o crédito inscrito em dívida ativa, ficando impedido de emitir Certidão Negativa de Débitos junto à Secretaria de Economia do Distrito Federal (Seec) e sujeito à cobrança de juros mensais proporcionais ao atraso. Para os estabelecimentos ainda há a possibilidade de exclusão do Simples Nacional. “É uma forma de os estabelecimentos regulares desenvolverem o trabalho dos auditores, que são responsáveis por evitar o trabalho daqueles que realizam suas atividades irregularmente” Paulo Roberto Araújo, subsecretário de Receita Fiscal da DF Legal Isenções e penalidades Estão isentos do pagamento da TFE: entes públicos, partidos políticos, templos de qualquer culto, instituições beneficentes sem fins lucrativos, microempresas no primeiro ano de sua criação, ambulantes, feirantes, associações ou cooperativas e locais destinados à realização de espetáculos gratuitos. Entes públicos, templos de qualquer culto e partidos políticos também estão isentos da TEO. Também não precisam pagar a taxa os beneficiários de programas habitacionais realizados pelo poder público que não tenham outro imóvel no DF. Basta que a residência seja unifamiliar, construída em lote de uso residencial, com área máxima de 120 m². Obras pequenas ou internas também estão livres da cobrança. Caso o contribuinte se enquadre em alguma dessas situações e tenha recebido o boleto, basta fazer a solicitação da isenção de pagamento pessoalmente em um dos 18 Núcleos de Atendimento ao Cidadão da pasta espalhados pelo DF ou via peticionamento eletrônico no site da DF Legal. Vale lembrar que, para a cobrança das taxas, o próprio responsável deve comunicar à DF Legal o início da obra ou da atividade comercial. A execução de obras ou o funcionamento de estabelecimentos sem o lançamento das taxas está sujeita a multa de 100% sobre o valor devido, aplicada no momento da fiscalização pelos auditores da secretaria. *Com informações da DF Legal

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Taxas de Execução de Obras e de Funcionamento de Estabelecimento são atualizadas

A Secretaria DF Legal publicou no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta sexta-feira (3) o aviso de lançamento das taxas de Execução de Obras (TEO) e de Funcionamento de Estabelecimento (TFE) para o ano de 2025. Os editais incluem um reajuste de 4,84%, correspondente à variação acumulada do INPC no ano. Para a cobrança da TFE, o empresário deve informar à DF Legal a data de início das atividades com pelo menos um dia de antecedência | Foto: Paulo H. Carvalho/Agência Brasília Para a TEO, o valor é de R$ 2,31 por metro quadrado de obra executada, no caso de projetos com até 1 mil metros quadrados. Para áreas superiores, há um acréscimo de R$ 0,31 por metro quadrado excedente. No caso da TFE, os valores variam conforme a natureza da atividade, que pode ser de caráter permanente ou eventual. Para eventos, o valor depende da expectativa de público. O valor mínimo de ambas as taxas é R$ 48,86, sendo possível parcelar quando o montante ultrapassar R$ 97,72. Em caso de atraso no pagamento, incidirá uma multa de mora de 10%, reduzida para 5% se o pagamento for realizado em até 30 dias corridos após o vencimento. Contribuintes inadimplentes terão os débitos inscritos em dívida ativa, ficando impedidos de emitir a Certidão Negativa de Débitos junto à Secretaria de Economia (Seec-DF). Os editais completos estão disponíveis neste link. Cobrança Para a cobrança da TFE, o empresário deve informar à DF Legal a data de início das atividades com pelo menos um dia de antecedência. No caso da TEO, o comunicado sobre o início da obra deve ser feito também com um dia de antecedência. O lançamento das taxas pode ser realizado presencialmente em qualquer unidade do Núcleo de Atendimento ao Cidadão da DF Legal ou pela internet, por meio do peticionamento eletrônico. A execução de obras ou o funcionamento de estabelecimentos sem o lançamento das taxas está sujeita a multa de 100% sobre o valor devido, aplicada no momento da fiscalização pelos auditores da Secretaria DF Legal. *Com informações da DF Legal

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Taxas de Funcionamento de Estabelecimentos e de Execução de Obras começam a vencer no dia 31

A partir desta quinta-feira (18), quase 400 mil comerciantes e pessoas que realizam obras começam a receber os boletos referentes à Taxa de Funcionamento de Estabelecimentos (TFE) e à Taxa de Execução de Obras (TEO). O vencimento da primeira parcela é no dia 31 deste mês. A cobrança é feita por meio da Secretaria de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal (DF Legal). A expectativa de arrecadação está em torno de R$ 50 milhões. O fato gerador das taxas é o exercício do poder de polícia da DF Legal. As taxas são tributos obrigatórios que devem ser pagos, no caso da TFE, por empresários, comerciantes e, para a TEO, por qualquer cidadão ou titular de empresa que tenha executado uma obra. O pagamento das duas taxas é feito em cota única ou em seis parcelas para cobranças a partir de R$ 93,20. A expectativa de arrecadação está em torno de R$ 50 milhões | Foto: Paulo H. Carvalho/Agência Brasília O subsecretário de Receita Fiscal da DF Legal, Paulo Roberto Araújo, explica que os tributos foram criados em 2008 a partir da necessidade de fiscalização das atividades econômicas e de obras. “A população e a cidade necessitam do controle urbanístico, e a taxa foi criada para fomentar a fiscalização e uma maior regularização urbanística da cidade”, ressalta. Isenções e penalidades Estão isentos do pagamento da TFE entes públicos, partidos políticos, templos de qualquer culto, instituições beneficentes sem fins lucrativos, microempresas no primeiro ano de sua criação, ambulantes, feirantes, associações ou cooperativas e locais destinados à realização de espetáculos gratuitos. As taxas são tributos obrigatórios que devem ser pagos por empresários, comerciantes e por qualquer cidadão ou titular de empresa que tenha executado uma obra Entes públicos, templos de qualquer culto e partidos políticos estão isentos da TEO. Também não precisam pagar a taxa os beneficiários de programas habitacionais realizados pelo poder público que não tenham outro imóvel no DF. Basta que a residência seja unifamiliar, construída em lote de uso residencial, com área máxima de 120 m². Obras pequenas ou internas também estão livres da cobrança. Caso o contribuinte que se enquadre em algumas dessas situações tenha recebido o boleto, é só fazer a solicitação da isenção de pagamento. Para fazer a solicitação relativa à TEO, basta declarar que a obra já foi finalizada. No caso da TFE, é preciso apresentar a baixa no cadastro fiscal e CNPJ da empresa. Em todo caso, o procedimento pode ser feito pessoalmente na DF Legal ou por este link.. Para iniciar a cobrança da TFE, o empresário deve informar a DF Legal um dia antes do início das atividades. Já para a TEO, deve ser avisada a realização da obra também um dia antes de começar. Quem não estiver em dia com o pagamento dos tributos terá o crédito inscrito em dívida ativa, ficando impedido de emitir Certidão Negativa de Débitos junto à Secretaria de Economia do Distrito Federal (Seec) e sujeito a cobrança de juros mensais proporcionais ao atraso.

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Multas e taxas TEO e TFE têm valores atualizados

A Secretaria DF Legal publicou no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta quarta-feira (3) a atualização das multas aplicadas pela pasta. Houve também o aviso de lançamento das taxas de execução de obras (TEO) e de funcionamento de estabelecimento (TFE) para o ano de 2024. Foi feita a revisão dos valores em autos de infração aplicados na fiscalização de atividades econômicas, obras e resíduos sólidos. Construções em área pública não passíveis de regularização, por exemplo, passam a receber multa inicial de R$ 6.875,87. Já o descarte irregular de resíduos da construção civil será punido, em 2024, com multa mínima de R$ 2.799,75 podendo chegar a R$ 279.976,61. Já com relação às taxas emitidas pela DF Legal, ficou definido o calendário para efetivação do pagamento. Tanto a TEO quanto a TFE terão o vencimento da parcela única, ou primeira parcela, em 31 de maio. Os editais publicados no DODF estabelecem, também, os valores cobrados para o ano de 2024. [Olho texto=”O valor mínimo de ambas as taxas é de R$ 46,60 e é possível parcelar valores a partir de R$ 93,20″ assinatura=”” esquerda_direita_centro=”direita”] Para a TEO, cada metro quadrado de obra executada tem cobrança de R$ 2,20 em uma obra de até 1.000m². Se a obra ultrapassar essa área, há o adicional de R$ 0,30 por m². No caso da TFE, há valores cobrados para atividades de caráter permanente e para as eventuais. Neste último caso, a variação do que deve ser pago ocorre de acordo com a expectativa de público. [Relacionadas esquerda_direita_centro=”direita”] O valor mínimo de ambas as taxas é de R$ 46,60 e é possível parcelar valores a partir de R$ 93,20. Atraso no pagamento incide multa de mora de 10%, que pode ser reduzida para 5% quando o pagamento for efetuado até 30 dias corridos após a data de vencimento. *Com informações da DF Legal

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