Conselho dos Direitos da Mulher traça metas e planejamento para 2026
A sexta reunião ordinária do Conselho dos Direitos da Mulher do Distrito Federal (CDM-DF), vinculado à Secretaria da Mulher (SMDF), foi realizada nesta sexta-feira (7). O encontro teve como objetivo definir as principais ações e estratégias para 2026, além de celebrar os avanços alcançados este ano na promoção dos direitos das mulheres. Entre os temas debatidos durante o encontro, destacaram-se a proposta de planejamento estratégico | Foto: Divulgação/SMDF “O nosso objetivo é promover ações efetivas e alinhadas com as necessidades reais das mulheres no DF” Celina Leão, vice-governadora Durante a reunião, foram debatidos temas como a sugestão de alteração na minuta do edital do processo seletivo do CDM-DF 2026, encaminhada pelo Ministério Público, e a aprovação do calendário de reuniões para o próximo ano. Também foram apresentados a proposta de planejamento estratégico e o orçamento elaborados pelo grupo de trabalho do conselho. “O nosso objetivo é promover ações efetivas e alinhadas com as necessidades reais das mulheres no DF”, declarou a vice-governadora Celina Leão. “É essencial esse debate com a sociedade sobre temas relevantes, que tragam voz, autonomia e proteção para todas.” Políticas públicas A secretária da Mulher, Giselle Ferreira, enfatizou o papel das políticas públicas na prevenção e no enfrentamento à violência de gênero: “O IPEDF [Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal], em parceria com a Secretaria da Mulher e a Vice-Governadoria, iniciou uma pesquisa para mapear o perfil sociodemográfico das vítimas de violência doméstica na capital. A coleta de dados envolveu 5 mil pessoas, entre homens e mulheres, em todas as 35 regiões administrativas do DF. Esse é um grande avanço para nós”. O CDM-DF também tem entre suas atribuições incentivar e apoiar estudos, debates e pesquisas voltados às mulheres, contando com a participação de órgãos como o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e Universidade de Brasília (UnB). Conselho dos Direitos da Mulher [LEIA_TAMBEM]Criado em 1988, o Conselho dos Direitos da Mulher do Distrito Federal é um órgão consultivo e deliberativo, responsável por formular e propor diretrizes de ação governamental voltadas à garantia da liberdade, igualdade de oportunidades e pleno exercício da cidadania e do protagonismo feminino nos âmbitos econômico, social, político e cultural do DF. O colegiado é composto por 12 representantes do poder público distrital, entre eles as secretarias da Mulher (SMDF), de Saúde (SES-DF), de Educação (SEEDF), da Pessoa com Deficiência (SEPD), de Economia (Seec-DF), de Justiça e Cidadania (Sejus-DF), de Segurança Pública (SSP-DF), de Desenvolvimento Social (Sedes-DF), de Governo (Segov) e a Casa Civil, além da Defensoria Pública do DF e do IPEDF. *Com informações da Secretaria da Mulher
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Lago Sul e Lago Norte têm sancionada a lei de concessão de uso dos becos
O governador Ibaneis Rocha sancionou a Lei Complementar n° 1.055/2025, que prevê a concessão de uso para ocupação das áreas públicas intersticiais contíguas — mais conhecidas como becos — aos lotes residenciais no Lago Sul e no Lago Norte. A norma foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta sexta-feira (7). Medida visa à regularização desses espaços públicos, entre os quais há alguns que devem permanecer sem ocupação | Foto: Divulgação/Seduh Projeto contempla 891 becos nas QIs e QLs do Lago Sul e do Lago Norte De autoria da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh), a lei é resultado de estudos e avaliações feitos nas duas regiões administrativas (RAs) pela equipe técnica da pasta, com suporte da Secretaria DF Legal. “É uma lei necessária para regulamentar as ocupações já consolidadas que ocorrem nas duas RAs, conferindo obrigações aos concessionários que mantenham as ocupações, sobretudo o pagamento de preço público, bem como definindo as áreas que não são passíveis de concessão e que, obrigatoriamente, deverão ser desobstruídas”, explica o titular da Seduh, Marcelo Vaz. O texto trata de 891 becos situados entre os lotes finais das QIs e QLs do Lago Sul e do Lago Norte. É previsto que 87 deverão ser desobstruídos, ao passo que 147 dos que não seriam passíveis de concessão já estão livres de ocupação e deverão permanecer assim, enquanto os demais — que já estejam com ocupação consolidada — poderão ser objeto de concessão. A medida não envolve áreas verdes nem a orla do Lago Paranoá. Distinções A proposta estabelece duas situações distintas. A primeira é aquela em que o beco representa uma efetiva passagem pública para um ponto de ônibus, comércio ou equipamento público, devendo permanecer aberto. Já a segunda situação se caracteriza quando o beco liga nada a lugar nenhum, não tendo função urbanística e, nesse caso, com a possibilidade de ser fechado. Planejamento situa pedestres como uma prioridade, para que possam utilizar algumas áreas de passagem com segurança Os estudos que subsidiaram a lei garantem o acesso de pedestres a equipamentos públicos comunitários, áreas comerciais e institucionais, paradas de transporte coletivo, redes de infraestrutura e demais equipamentos urbanos existentes, além de vedarem a sobreposição em espaços definidos como Área de Preservação Permanente (APP). Ao normatizar a utilização dos becos contíguos aos lotes residenciais, os estudos que subsidiaram a proposta focaram, principalmente, a necessidade de um planejamento urbano que assegure a organização e o desenvolvimento das cidades. Nesse sentido, foi priorizada a perspectiva dos pedestres, que poderão utilizar determinadas áreas de passagem com segurança e eficiência. Para obter a concessão, os interessados deverão atender a todos os critérios estabelecidos no PLC, pagando um preço público pelo uso, calculado com base no valor do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). Os valores arrecadados serão revertidos diretamente à conta do Fundo Distrital de Habitação de Interesse Social (Fundhis). ADI [LEIA_TAMBEM]Anteriormente, a Lei nº 7.323/2023 tratava da concessão, mas precisou ser revista em razão de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) acatada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), decorrente de uma emenda parlamentar que alterou o projeto original. Dessa forma, um novo texto foi elaborado pela Seduh para regulamentar as ocupações consolidadas nos becos das duas RAs. Além disso, na lei anterior não havia definição sobre quais becos deveriam ser desobstruídos e quais seriam passíveis de concessão. O Governo do Distrito Federal (GDF) solicitou à Justiça o prazo de um ano para apresentar uma nova proposta de lei sobre o tema. Os estudos elaborados pela Seduh e pela secretaria DF Legal permitiram concluir a medida, com o objetivo exclusivo de regularizar, ordenar e disciplinar esse tipo de ocupação, que, em todos os casos, já está consolidada. Após a sanção e publicação da lei, a Seduh elaborará o decreto regulamentador, que definirá as condições e os procedimentos para o cumprimento da norma, além dos documentos necessários para a concessão. *Com informações da Seduh
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Articulação entre Saúde e TJDFT reduz ações judiciais
A integração entre a Secretaria de Saúde (SES-DF) e o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) tem gerado resultados positivos na gestão de demandas judiciais relacionadas à saúde pública. Por meio do diálogo direto com magistrados, aprimoramento de fluxos internos e parcerias estratégicas, algumas importantes iniciativas têm demonstrado eficácia na redução da judicialização. Entre elas, o programa de tratamento oncológico, a gestão otimizada de medicamentos e a criação da campanha "O Câncer não espera. O GDF também não". Lançado em julho, o programa é resultado do diálogo constante entre a SES-DF e o 3º Juizado da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF. A parceria possibilitou identificar uma das maiores causas de judicialização e resultou na criação da iniciativa. A implementação contou com a participação da Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde (Prosus) do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). Além de maior diálogo com a justiça, o remanejamento de fármacos entre os estoques da SES-DF também colaboraram para a diminuição das demandas judiciais | Foto: Matheus Oliveira/Agência Saúde-DF Redução de ações judiciais Após o início do programa "O Câncer não espera. O GDF também não", houve uma redução nas ações distribuídas pelo Núcleo de Assistência Jurídica de Defesa da Saúde da Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF). Os dados mostram que em junho deste ano foram registrados 60 atendimentos em consultas de oncologia e radioterapia. Já em julho, esse número caiu para 33, representando uma redução de 45% no processo de judicialização das causas em saúde pública. Os números do Sistema de Regulação (Sisreg) da SES-DF comprovam a eficácia das medidas adotadas pelo programa oncológico. Em março deste ano, a fila de espera era de 889 pacientes e 630 aguardando radioterapia. Agora, houve uma redução para 452 pacientes – o que representa queda de 49,16%. Na radioterapia, o recuo foi de 41,27%, chegando a 370. “Temos fornecido informações detalhadas sobre os fluxos internos da SES-DF, ajudando a esclarecer dúvidas e judicializações evitáveis", afirma a diretora de Assistência Farmacêutica da SES-DF, Sara Cristina Lins Ramos | Foto: Sandro Araújo/Agência Saúde-DF Também houve diminuição nos dias de espera para atendimento. A fila oncológica caiu de 81 para 48 dias. Já a fila radioterápica foi de 50 para 37 dias. Isso representa redução de 40,74% e 57,47%, respectivamente, de acordo com o Sisreg. Medicamentos Nos meses de junho e julho não houve registro de novos sequestros de verbas públicas no local - uma medida judicial que visa a garantir o cumprimento de decisões do Judiciário. A conquista é fruto de parceria com o 3º Juizado da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF. [LEIA_TAMBEM]A diretora de Assistência Farmacêutica da SES-DF, Sara Ramos, ressalta a importância da cooperação entre as instituições. “Com o diálogo constante, conseguimos zerar os pedidos de sequestro de verbas que chegaram ao nosso conhecimento. Temos fornecido informações detalhadas sobre os fluxos internos da secretaria, fato que tem ajudado a esclarecer dúvidas e judicializações evitáveis. Essa experiência bem-sucedida pode, inclusive, servir como modelo para outras unidades do Judiciário”, explica a gestora. Por meio do remanejamento de estoques, a SES-DF tem conseguido otimizar a distribuição de medicamentos e reduzir significativamente as demandas judiciais. A medida tem acelerado o atendimento de demandas por remédios e facilitado o acesso de pacientes a medicamentos de alto custo. Outro avanço promovido pela SES-DF é o monitoramento estratégico das ações judiciais para identificar falhas na oferta terapêutica de medicamentos. A partir dessa análise, as áreas técnicas da pasta são acionadas para revisar protocolos assistenciais e avaliar a inclusão de novos remédios no elenco padronizado do Sistema Único de Saúde (SUS). "Estamos realizando um trabalho interno para mapear os gargalos e ajustar os protocolos, principalmente em relação a doenças que ainda não estavam contempladas", afirma Sara Ramos. Nova gerência especializada Em abril deste ano, por meio do Decreto nº 47.072, de 8 de abril de 2025, foi criada, no âmbito da SES-DF, a Gerência de Dispensação e Ressarcimento de Medicamentos Judicializados (Gemej). O setor é responsável pela gestão dos processos de entrega de remédios e ressarcimento de valores relacionados a decisões judiciais. *Com informações da Secretaria de Saúde
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DPDF é autorizada a remover propaganda enganosa de redução de dívidas
A Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF) obteve decisão favorável da Justiça para a remoção de propaganda enganosa de empresas que prometiam reduzir o saldo devedor de dívidas dos clientes, em especial de financiamento de veículos. A ação civil pública foi ajuizada por meio do Núcleo de Assistência Jurídica de Defesa do Consumidor (Nudecon) da instituição. As empresas veiculavam anúncios em que se comprometiam com a redução de 50% a 80% no montante das dívidas, tudo de forma extrajudicial. Isso levou os consumidores a procurar os serviços e a assinar contratos que não eram cumpridos. Os contratantes pagavam um valor referente à prestação de serviços e eram orientados a suspender os pagamentos aos bancos financiadores, assim como a ignorar cobranças e qualquer forma de tentativa de contato por parte das instituições financeiras. Em alguns casos de financiamento de veículo, a orientação levou à perda dos automóveis por parte dos consumidores. As instruções constavam, inclusive, de vídeos disponibilizados em canal na internet. Em alguns casos, o consumidor chegou a perder veículos por serem convencidos a não pagar a dívida de financiamentos | Foto: Divulgação/DPDF Ao todo, a DPDF contabilizou 30 processos em andamento contra as empresas, sendo 13 no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) e 17 no Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), além de diversas ocorrências em sítios eletrônicos especializados em reclamações consumeristas. [LEIA_TAMBEM]Para o defensor público-geral, Celestino Chupel, a defesa dos consumidores é essencial para equilibrar a relação entre cidadãos e grandes empresas. “Cláusulas abusivas e propagandas enganosas violam direitos básicos da população, especialmente as que se encontram em situação de vulnerabilidade. O papel da Defensoria Pública é garantir esses direitos, para que as relações de consumo se deem de forma justa e transparente”, defendeu. O chefe do Nudecon, Antônio Carlos Cintra, explica que o estímulo à inadimplência aumenta o risco de crédito das instituições financeiras e, com isso, o valor dos juros devidos pelos consumidores. “Isso gera um ciclo vicioso que só interessa a essas empresas. Os clientes, que já estão com dificuldade de pagar dívidas, pagam valores para suposta negociação e terminam sem o desconto, sem o valor pago e, em se tratando de financiamento de veículo, sem o automóvel. É importante que a população saiba que não é possível garantir desconto em negociações e que estas dependem sempre de o banco estar disposto a negociar”, finalizou. *Com informações da DPDF
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